LEI Nº 1.952, DE 2026 - CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 1,1% (um vírgula um por cento) sobre os vencimentos-base dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Pedra Preta/MT, 20 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal