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Prefeitura Municipal de Curvelândia

DECRETO MUNICIPAL Nº 005 DE 20 JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

DECRETA

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Curvelândia – MT, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo CURVELÂNDIA-PREV, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 20 de janeiro de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal