LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
"Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Tabaporã/MT, e dá outras providências".
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 18 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 (...)
1. Superintendente Distrital Nova Fronteira
1.1 Coordenador Distrital de Nova Fronteira.
1.2 Gerente da Unidade de Atendimento ao Contribuinte nos Distritos de Nova Fronteira e Americana do Norte.
2. Superintendente Distrital Americana do Norte
2.1 Coordenador Distrital de Americana do Norte.
Art. 2º. O art. 21, inciso II da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 As Secretarias Municipais são as seguintes:
(...)
II – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente”
Art. 3º. A Seção III da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção III
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 4º. O art. 23 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 (...)
1. Secretário Municipal.
1.1 Gerente Administrativo
2. Superintendente de Projetos e Convênios
2.1. Coordenador de Projetos e Convênios
3. Coordenadoria de Recursos Humanos
3.1 Gerente de Recursos Humanos
3.2 Assessor de Recursos Humanos
4. Coordenador de Gestão de Contratos
5. Superintendente de Licitação
5.1 Coordenador de Licitação
5.2. Gerente de Licitação
5.3 Orçamentista
6. Coordenador de Compras
6.1 Gerente de Compras
6.2 Assessor de Compras
7. Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição.
7.1 Gerente de Patrimônio
7.2 Gerente de Almoxarifado e Distribuição
8. Coordenador de Trânsito
9. Superintendente de Tecnologia e Informação
9.1 Coordenador de Tecnologia e Informação
9.2 Gerente de Tecnologia e Informação
10. Superintendente de Engenharia e Arquitetura
10.1 Coordenador de Engenharia e Arquitetura
10.2 Gerente de Engenharia e Arquitetura
Art. 5º. O art. 25 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 Para desempenho de suas atribuições, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compõe-se de unidades assim denominadas:
1. Secretário Municipal.
2. Coordenador de Meio Ambiente
2.1. Gerente do Setor de Fiscalização Ambiental (SEMA)
3. Coordenador de Serviços da Sede
4. Coordenador de Serviços nos Distritos
5. Coordenador Serviço Inspeção Municipal (SIM)
Art. 6º. O art. 27 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 (...)
1. Secretário Municipal
2. Superintendente de Cidadania e Assistência Social
3. Superintendente do CRAS
3.1 Gerente de Atividades Sociais
3.2 Assessor de Atividades Sociais
4. Coordenador de Expedição de Documentos (SESP/CTPS/CDI/TE)
4. Coordenador de Habitação Popular e Benefícios Previdenciários
5. Coordenador de PSE (Proteção Social Especial)
5.1 Gerente de Atendimento ao Usuário
6. Coordenador de Assuntos Eleitorais
7. Coordenador de Conselhos
Art. 7º. O art. 29 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 (...)
1. Secretário Municipal.
2. Superintendente de Desenvolvimento Econômico
2.1 Coordenador de Desenvolvimento Econômico
2.2 Gerente de Atendimento ao Pequeno Empresário
2.3 Assessor de Desenvolvimento Econômico
2.4 Assessor de Turismo
Art. 8º. O art. 32 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. Secretário Municipal
2. Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil. (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2025)
3. Coordenador Administrativo
3.1 Gerente do Setor de Alimentação Escolar
3.2 Assessor de Compras
4. Superintendente de Educação Especial
4.1 Coordenadoria de Educação Especial
5. Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2025)
6. Superintendente de Frota e Transporte Escolar
6.1 Coordenador do Setor de Transporte Escolar
6.2 Assessor de Frota e Transporte Escolar
Art. 9º. O art. 34 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 (...)
1. Secretário Municipal
2. Superintendente de Esportes e Lazer
2.1 Coordenador de Esporte e Lazer
2.1.1 Gerente de Esportes e Lazer
3. Coordenador de Cultura
3.1 Gerente Cultural
Art. 10. O art. 36 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 (...)
1. Secretário Municipal
2. Superintendente Contábil
2.1 Coordenador Contábil
2.1.1 Gerente Contábil
2.1.2 Assessor Contábil
3. Coordenador de Empenho/Liquidação
3.1 Gerente de Empenho/Liquidação
3.2 Assessor de Empenho/Liquidação
4. Coordenador de Tesouraria
4.1 Gerente de Tesouraria
4.2 Assessor de Tesouraria
5. Superintendente de Tributação
5.1 Coordenador de Tributação
Art. 11. O art. 38 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 (...)
1. Secretário Municipal
2. Superintendente de Infraestrutura e Obras
2.1. Coordenador Operacional - Sede
2.2. Coordenador Operacional - Nova Fronteira e Americana do Norte
2.3. Coordenador de Obras, Serviços Urbanos e Iluminação Pública
2.4. Coordenador de Garagem, Almoxarifado e Manutenção de Frota
3.1 Gerente de Urbanismo
4. Superintendente Setor de Água e Esgoto
4.1. Coordenador Administrativo do SAE
4.2. Coordenador de Saneamento Básico, Água e Esgoto
4.3 Gerente de Saneamento Básico
4.4 Assessor de Saneamento Básico
4.3 Coordenador Químico
5. Coordenador de Manutenção Elétrica
5.1 Gerente de Manutenção Elétrica
Art. 12. O art. 40 da Lei Complementar nº 27, de 14 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 (...)
1. Secretário Municipal
2. Superintendente Hospitalar
2.1 Gerente - Diretor Clínico de Setor Hospitalar
3. Superintendente de Enfermagem (Distritos)
4. Coordenador Administrativo
4.1 Gerente Administrativo
4.2 Assessor Administrativo
5. Superintendente de Frota e Transporte de Pacientes
5.1. Gerente de Manutenção de Frota e Transporte de Pacientes
6. Coordenador de Atenção Básica
6.1 Gerente de Atenção Básica
7. Coordenador de Vigilância em Saúde
8. Coordenadora Técnica de Saúde Municipal
9. Superintendente de Agenda e Regulação
9.1 Coordenador de Agenda e Regulação
9.2 Gerente de Agenda e Regulação
Art. 13. O subsídio dos cargos obedecerá a tabela de remuneração abaixo:
|
Cargo |
Vencimento (R$) |
|
Superintendente |
10.000,00 |
|
Coordenador |
6.328,80 |
|
Gerente |
5.063,04 |
|
Assessor |
4.000,00 |
|
Orçamentista |
4.000,00 |
Art. 14. O subsídio dos Secretários Municipais obedece às disposições da Lei Municipal nº 1.512 de 05 de agosto de 2025.
Art. 15. O Anexo I previsto no art. 47, inciso I da Lei Complementar nº 27/2025 passa a vigorar com as disposições do Anexo I desta Lei.
Art. 16. Ficam inseridos no Anexo II previsto no art. 47, inciso II da Lei Complementar nº 27/2025 as atribuições e qualificações dos cargos criados nesta lei conforme Anexo II.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de janeiro de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal
|
ANEXO I |
||
|
01 - GABINETE DO PREFEITO |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
16.000,00 |
|
Coordenador de Gabinete |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador de Comunicação |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Comunicação |
1 |
5.063,04 |
|
Gerente de Ouvidoria |
1 |
5.063,04 |
|
Procurador Geral |
1 |
16.000,00 |
|
Assessor Jurídico I |
1 |
6.328,80 |
|
Assessor Jurídico II |
1 |
5.063,04 |
|
Controlador Geral |
1 |
16.000,00 |
|
Superintendente Distrital Nova Fronteira |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador Distrital de Nova Fronteira |
1 |
6.328,80 |
|
Superintendente Distrital Americana do Norte |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador Distrital de Americana do Norte |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador da Saúde em Cuiabá |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente da Unidade de Atendimento ao Contribuinte nos Distritos de Nova Fronteira e Americana do Norte |
1 |
5.063,04 |
|
TOTAL |
15 |
126.224,96 |
|
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Gerente Administrativo |
1 |
5.063,04 |
|
Superintendente de Projetos e Convênios |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Projetos e Convênios |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenadoria de Recursos Humanos |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Recursos Humanos |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Recursos Humanos |
1 |
4.000,00 |
|
Coordenador de Gestão de Contratos |
1 |
6.328,80 |
|
Superintendente de Licitação |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Licitação |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Licitação |
2 |
10.126,08 |
|
Orçamentista |
2 |
8.000,00 |
|
Coordenador de Compras |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Compras |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Compras |
1 |
4.000,00 |
|
Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Patrimônio |
1 |
5.063,04 |
|
Coordenador de Trânsito |
1 |
6.328,80 |
|
Superintendente de Tecnologia e Informação |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Tecnologia e Informação |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Tecnologia e Informação |
1 |
5.063,04 |
|
Superintendente de Engenharia e Arquitetura |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Engenharia e Arquitetura |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Engenharia, Arquitetura |
1 |
5.063,04 |
|
TOTAL |
26 |
169.463,52 |
|
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Coordenador de Meio Ambiente |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente do Setor de Fiscalização Ambiental (SEMA) |
1 |
5.063,04 |
|
Coordenador de Serviços da Sede |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador de Serviços nos Distritos |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador Serviço de Inspeção Municipal (SIM) |
1 |
6.328,80 |
|
TOTAL |
6 |
46.378,24 |
|
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Superintendente de Cidadania e Assistência Social |
1 |
10.000,00 |
|
Superintendente do CRAS |
1 |
10.000,00 |
|
Gerente de Atividades Sociais |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Ativididades Sociais |
2 |
8.000,00 |
|
Coordenadoria de Expedição de Documentos (SESP/CTPS/CDI/TE) |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador de Habitação Popular e Benefícios Previdenciários |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador de PSE (Proteção Social Especial) |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Atendimento ao Usuário |
1 |
5.063,04 |
|
Coordenador de Assuntos Eleitorais |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador de Conselhos |
1 |
6.328,80 |
|
TOTAL |
12 |
85.770,08 |
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Superintendente de Desenvolvimento Econômico |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Desenvolvimento Econômico |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Atendimento ao Pequeno Empresário |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Desenvolvimento Econômico |
1 |
4.000,00 |
|
Assessor de Turismo |
1 |
4.000,00 |
|
TOTAL |
6 |
45.391,84 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador Administrativo |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente do Setor de Alimentação Escolar |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Compras |
1 |
4.000,00 |
|
Superintendente de Educação Especial |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenadoria de Educação Especial |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenadoria Pedagógico de Ensino Fundamental |
1 |
6.328,80 |
|
Superintendente de Frota e Transporte Escolar |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador do Setor de Transporte Escolar |
1 |
6.328,80 |
|
Assessor de Frota e Transporte Escolar |
1 |
4.000,00 |
|
TOTAL |
11 |
80.707,04 |
|
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Superintendente de Esportes e Lazer |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Esporte e Lazer |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Esportes e Lazer |
1 |
5.063,04 |
|
Coordenador de Cultura |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente Cultural |
1 |
5.063,04 |
|
TOTAL |
6 |
48.783,68 |
|
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretária Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Superintendente Contábil |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador Contábil |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente Contábil |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor Contábil |
1 |
4.000,00 |
|
Coordenador de Empenho/Liquidação |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Empenho/Liquidação |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Empenho/Liquidação |
1 |
4.000,00 |
|
Coordenador de Tesouraria |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Tesouraria |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Tesouraria |
1 |
4.000,00 |
|
Superintendente de Tributação |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Tributação |
1 |
6.328,80 |
|
TOTAL |
13 |
88.504,32 |
|
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Superintendente de Infraestrutura e Obras |
3 |
30.000,00 |
|
Coordenador Operacional - Sede |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador Operacional - Nova Fronteira e Americana do Norte |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador de Obras, Serviços Urbanos e Iluminação Pública |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador de Garagem, Almoxarifado e Manutenção de Frota |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Urbanismo |
1 |
5.063,04 |
|
Superintendente Setor de Água e Esgoto |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Saneamento Básico, Água e Esgoto |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Saneamento Básico |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor de Saneamento Básico |
2 |
8.000,00 |
|
Coordenador Administrativo de Serviço de Água e Esgoto |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador Químico |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenador de Manutenção Elétrica |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Manutenção Elétrica |
1 |
5.063,04 |
|
TOTAL |
18 |
129.819,52 |
|
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Cargo |
Vagas |
Vencimento (R$) |
|
Secretário Municipal |
1 |
16.000,00 |
|
Superintendente Hospitalar |
1 |
10.000,00 |
|
Gerente - Diretor Clínico de Setor Hospitalar |
1 |
5.063,04 |
|
Superintendente de Enfermagem (Distritos) |
2 |
20.000,00 |
|
Coordenador Administrativo |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente Administrativo |
1 |
5.063,04 |
|
Assessor Administrativo |
1 |
4.000,00 |
|
Superintendente de Frota e Transporte de Pacientes |
1 |
10.000,00 |
|
Gerente de Patrimônio e Manutenção de Frota da Saúde |
1 |
5.063,04 |
|
Coordenador de Atenção Básica |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Atenção Básica |
1 |
5.063,04 |
|
Coordenador de Vigilância em Saúde |
1 |
6.328,80 |
|
Coordenadora Técnica de Saúde Municipal |
1 |
6.328,80 |
|
Superintendente de Agenda e Regulação |
1 |
10.000,00 |
|
Coordenador de Agenda e Regulação |
1 |
6.328,80 |
|
Gerente de Agenda e Regulação |
1 |
5.063,04 |
|
TOTAL |
17 |
126.959,20 |
|
11 - QUADRO RESUMO DE TOTAIS |
||
|
Órgão |
Quantidade cargos |
Folha Total |
|
Gabinete do Prefeito |
15 |
R$ 126.224,96 |
|
Administração |
26 |
R$ 169.463,52 |
|
Agricultura e Meio Ambiente |
6 |
R$ 46.378,24 |
|
Cidadania e Assistência Social |
12 |
R$ 85.770,08 |
|
Desenvolvimento Econômico |
6 |
R$ 45.391,84 |
|
Educação |
11 |
R$ 80.707,04 |
|
Esporte, Lazer e Cultura |
6 |
R$ 48.783,68 |
|
Finanças e Orçamento |
13 |
R$ 88.504,32 |
|
Infraestrutura e Obras |
18 |
R$ 129.819,52 |
|
Saúde |
17 |
R$ 126.959,20 |
|
TOTAL |
130 |
R$ 948.002,40 |
ANEXO II
SUPERINTENDENTE DISTRITAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão pública ou coordenação de equipes. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige presença constante no Distrito.
Iniciativa/Complexidade: Direção e articulação estratégica das políticas públicas no Distrito, demandando Alta Complexidade Estratégica e Institucional.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas, com dedicação exclusiva ao Distrito de Nova Fronteira.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela articulação e execução das políticas públicas e pela gestão dos recursos descentralizados no Distrito.
Descrição sumária: Dirigir, articular e supervisionar a execução integrada das políticas públicas e serviços essenciais no Distrito de Nova Fronteira, representando o Executivo Municipal localmente.
Atribuições detalhada: Dirigir e supervisionar a execução integrada das políticas públicas e serviços essenciais no Distrito; representar o Executivo Municipal localmente, articulando com a comunidade e demais órgãos; coordenar as demandas de obras, saúde, educação e assistência social específicas do Distrito; gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros descentralizados para o Distrito; elaborar relatórios de desempenho e monitoramento da qualidade de vida no Distrito.
SUPERINTENDENTE DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em captação de recursos, gestão de convênios federais/estaduais e elaboração de projetos. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na análise de editais e prestação de contas.
Iniciativa/Complexidade: Direção da política de captação de recursos e gestão de riscos regulatórios de convênios, demandando Alta Complexidade Estratégica e Legal.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (interlocução com bancos e órgãos concedentes).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela captação de recursos, elaboração e gestão da conformidade legal e fiscal dos convênios (SICONV/Plataformas Federais).
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a política de captação de recursos e a gestão de todo o portfólio de projetos e convênios firmados pelo Município.
Atribuições detalhada: Planejar e dirigir a política municipal de captação de recursos junto a órgãos federais, estaduais e internacionais; Supervisionar a elaboração, formalização e acompanhamento de todos os convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres ; Gerenciar o ciclo de vida dos convênios, desde a proposta até a prestação de contas final, garantindo a conformidade legal e fiscal; Coordenar a equipe técnica na identificação de oportunidades de financiamento e na elaboração de projetos executivos básicos e termos de referência; Manter articulação com as Secretarias e órgãos concedentes (Ministérios, Caixa, Bancos de Fomento) para destravar a execução dos projetos.
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de pessoas no setor público. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Formulação de políticas e gestão de riscos estatutários, demandando Alta Complexidade Técnica e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas (atendimento) e externas (capacitações). Uso obrigatório de crachá.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção das políticas de pessoal, zelando pelo sigilo das informações funcionais e pela conformidade com a LGPD e a legislação estatutária.
Descrição sumária: Planeja, dirige e supervisiona as políticas de gestão de pessoas e administração de pessoal do Município.
Atribuições detalhada: Planejar, dirigir e supervisionar as políticas de gestão de pessoas; Assessorar o Executivo em matérias relativas à administração de pessoal e conflitos trabalhistas; Coordenar e implementar ações de avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento profissional ; Supervisionar o cumprimento integral da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária; Subsidiar decisões estratégicas da gestão com dados e relatórios da área; Promover a gestão do clima organizacional e a saúde ocupacional dos servidores.
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de pessoas no setor público. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Análise e produção de documentos normativos, demandando Alta Complexidade Técnica e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas (atendimento) e externas (capacitações). Uso obrigatório de crachá.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Deve resguardar o sigilo dos dados de servidores, garantindo o acesso apenas a pessoas autorizadas.
Descrição sumária: Presta assessoramento técnico-estratégico à Gerência de Recursos Humanos na formulação e análise de atos de pessoal.
Atribuições detalhada: Prestar assessoramento técnico-estratégico à Gerência de Recursos Humanos; Auxiliar na formulação e revisão de normas internas, regulamentos e fluxos de pessoal; acompanhar processos estratégicos de movimentação, lotação, férias, licenças e avaliação de desempenho; produzir análises, notas técnicas e pareceres que subsidiem a autoridade superior em decisões complexas de pessoal.
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em direção de contratações públicas e notório conhecimento prático da Lei n. 14.133/2021. Reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na análise de legislação e processos de alta materialidade.
Iniciativa/Complexidade: Formulação de estratégias de contratação e gestão de riscos sistêmicos, demandando Alta Complexidade Legal e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas (sessões públicas, reuniões) e externas (interlocução com órgãos de controle).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilização pela conformidade e legalidade de todas as contratações públicas municipais. Deve zelar pelo sigilo das estratégias de preços e informações de fornecedores.
Descrição sumária: Dirige, planeja e supervisiona a gestão de todas as contratações públicas do Município, garantindo a conformidade com a Lei n. 14.133/2021.
Atribuições detalhada: Planejar, supervisionar e orientar as atividades de gestão das contratações públicas, obras e serviços ; Assessorar o Prefeito e Secretários em assuntos estratégicos de licitação; Controlar a aplicação da Lei n. 14.133/2021 e demais normativos correlatos; Aprovar o Plano Anual de Contratações (PAC), estratégias de contratação e matriz de riscos ; Supervisionar as comissões, pregoeiros e equipes de apoio; Atuar como Autoridade Máxima para a homologação dos procedimentos licitatórios.
ORÇAMENTISTA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em processos de compras públicas. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Análise processual e elaboração de documentos de planejamento, demandando Alta Complexidade Técnica e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas, com uso obrigatório de crachá, bem como atividades externas para solicitação de orçamentos e estimativa de preços praticados no comércio local.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Deve resguardar o sigilo de informações relativas a pesquisas de preços e propostas antes da abertura das sessões.
Descrição sumária: Presta suporte analítico e técnico à Superintendência em decisões estratégicas da área de contratações públicas.
Atribuições detalhada: Assessorar a Superintendência em decisões estratégicas relativas a contratações; auxiliar a Superintendência no planejamento das contratações (ETPs, termos de referência, estimativa de preços); Analisar processos, riscos e a conformidade documental da fase preparatória e externa; apoiar a definição de modalidades, critérios técnicos de julgamento e estratégias de contratação.
COORDENADOR DE COMPRAS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de materiais e suprimentos. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Gestão de fluxo e priorização de demandas de alto volume, demandando Alta Complexidade Tática e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e interlocução com secretarias.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela conformidade do fluxo de demandas e pela correta aplicação dos recursos na aquisição de bens.
Descrição sumária: Coordenar o fluxo estratégico de demandas de compras e a padronização de materiais no Município.
Atribuições detalhada: Coordenar o fluxo estratégico de demandas de compras do Município; Definir prioridades, cronogramas e diretrizes para padronização de itens e catálogos de materiais; assessorar a alta administração no planejamento das aquisições e previsão de estoque; supervisionar processos de pesquisa de preços e elaboração de estimativas de valor para subsidiar as licitações.
ASSESSOR DE COMPRAS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em análise de suprimentos. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Análise técnica de especificações e viabilidade de aquisição, demandando Alta Complexidade Técnica.
Condições: Sujeito a atividades internas, com uso obrigatório de crachá.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Deve resguardar o sigilo das informações técnicas de fornecimento e especificações exclusivas.
Descrição sumária: Presta assessoramento à coordenação na análise e viabilidade de demandas de suprimentos e especificações técnicas.
Atribuições detalhada: Assessorar a coordenação na análise de demandas e estudos técnicos preliminares (ETP); auxiliar na emissão de relatórios sobre as compras e aquisições; apoiar a padronização de especificações e critérios técnicos de bens e serviços comuns.
SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de TI, infraestrutura e governança digital no setor público ou privado. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige constante atualização e concentração no gerenciamento de crises de segurança.
Iniciativa/Complexidade: Direção da política de inovação e gestão de riscos cibernéticos, demandando Alta Complexidade Técnica e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e interlocução com fornecedores e órgãos externos.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela segurança da informação e governança digital. Cumprimento rigoroso da LGPD e do sigilo dos dados municipais.
Descrição sumária: Planeja e dirige a política municipal de tecnologia, segurança da informação e modernização administrativa.
Atribuições detalhada: Planejar e dirigir a política municipal de tecnologia, definindo o mapa estratégico de inovação; assessorar o Executivo na tomada de decisões de infraestrutura, sistemas e automação de processos; supervisionar a segurança da informação, a governança digital e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); definir prioridades de modernização, automação de processos e gestão de contratos de TI.
SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino Superior completo em Engenharia Civil ou Arquitetura.
Requisitos para provimento: Inscrição ativa e regular no CREA ou CAU, com experiência em gestão de projetos e obras públicas. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Deslocamento para fiscalização.
Iniciativa/Complexidade: Direção de projetos estruturantes e planejamento urbano, demandando Alta Complexidade Técnica e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas (escritório) e externas (canteiros de obra e fiscalização).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção técnica dos projetos e obras, controle de normas técnicas e resguardo do sigilo de informações de projetos não licitados.
Descrição sumária: Dirige, supervisiona e valida projetos, obras e ações de infraestrutura municipal, assessorando o Executivo no planejamento urbano.
Atribuições detalhada: Supervisionar a execução de projetos, obras e ações de infraestrutura municipal; assessorar estrategicamente o Executivo em planejamento urbano e gestão territorial; coordenar equipes técnicas multidisciplinares e validar laudos, planos e cronogramas de execução; controlar o cumprimento de normas técnicas (ABNT) e legais (Plano Diretor e legislação ambiental).
COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino Superior completo em Engenharia Civil ou Arquitetura.
Requisitos para provimento: Inscrição ativa e regular no CREA ou CAU, com experiência em fiscalização de obras públicas. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Deslocamento para fiscalização.
Iniciativa/Complexidade: Coordenação de atividades táticas de fiscalização e estudos técnicos, demandando Alta Complexidade Técnica.
Condições: Sujeito a atividades internas (escritório) e externas (canteiros de obra e fiscalização).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsável pela integridade e precisão dos relatórios de fiscalização de obras e projetos.
Descrição sumária: Coordenar as atividades de projetos, fiscalização de obras e estudos técnicos, prestando suporte à Superintendência.
Atribuições detalhada: Coordenar as atividades de projetos, fiscalização e estudos técnicos preliminares; assessorar a superintendência em decisões de planejamento e execução de obras; analisar documentos técnicos, cronogramas físico-financeiros e emitir notas de conformidade e medição de serviços.
GERENTE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de projetos públicos. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Deslocamento para fiscalização.
Iniciativa/Complexidade: Planejamento de ações estratégicas e integração de políticas, demandando Alta Complexidade Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas (escritório) e externas (canteiros de obra e fiscalização).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela coerência e integração do portfólio de projetos do Município.
Descrição sumária: Planejar ações estratégicas da área de engenharia e arquitetura, integrando projetos municipais com o planejamento diretor.
Atribuições detalhada: Planejar ações estratégicas da área de engenharia e arquitetura; integrar os projetos municipais com as diretrizes do Plano Diretor e políticas públicas de desenvolvimento urbano; supervisionar equipes de gestão e assessoramento técnico na fase de concepção e viabilidade de projetos.
COORDENADOR DE SERVIÇOS NOS DISTRITOS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão operacional rural, infraestrutura vicinal ou administração de serviços distritais. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige mobilidade constante nos distritos e áreas rurais.
Iniciativa/Complexidade: Direção da execução dos serviços agrícolas, manutenção de estradas vicinais e ambientais nos Distritos, demandando Alta Complexidade Tática e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas, com deslocamento frequente em vias rurais e distritos.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela gestão eficiente de maquinário, implementos e insumos destinados aos Distritos, e pelo sigilo das informações estratégicas de produção agrícola e meio ambiente.
Descrição sumária: Coordenar e supervisionar, nos Distritos, a logística operacional, o uso de maquinário e a execução das políticas de apoio rural, manutenção de estradas vicinais e de manejo ambiental da Secretaria.
Atribuições detalhada: Coordenar a logística, o uso de maquinários e a execução das ações de apoio ao setor produtivo agrícola nos Distritos; Supervisionar a manutenção das estradas vicinais e o acesso às áreas de produção rural; Gerenciar o uso e o estado de conservação de equipamentos e implementos agrícolas destinados aos Distritos; Coordenar e supervisionar as políticas públicas voltadas ao crescimento do setor produtivo e de desenvolvimento rural sustentável nos Distritos; Assegurar que as operações e a prestação de serviços no meio rural estejam em conformidade com as legislações ambientais vigentes; Elaborar relatórios periódicos de atividades operacionais, necessidades logísticas e resultados alcançados nos Distritos.
SUPERINTENDENTE DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em direção ou gestão de políticas de assistência social (SUAS) ou cidadania. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na gestão de indicadores e planos estratégicos.
Iniciativa/Complexidade: Direção máxima da pasta, planejamento estratégico e articulação federativa do SUAS, demandando Alta Complexidade Estratégica e Institucional.
Condições: Sujeito a atividades internas (Secretaria) e externas (articulação com o Executivo, Conselho Estadual e Federal).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção e gestão integrada das políticas de assistência social, cidadania e proteção social, garantindo o sigilo de dados vulneráveis.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a política municipal de Cidadania, Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Atribuições detalhada: Dirigir o planejamento e a gestão integrada das políticas de Cidadania e Assistência Social (SUAS); Assessorar o Secretário Municipal na articulação e cumprimento das metas pactuadas nas esferas estadual e federal ; Supervisionar a aplicação dos recursos orçamentários nos Fundos de Assistência Social; Coordenar os diferentes níveis de proteção social (Básica e Especial) e os serviços socioassistenciais; Propor planos estratégicos, diretrizes e normas para a área de assistência e cidadania.
SUPERINTENDENTE DO CRAS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão pública ou coordenação de equipes. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Direção e articulação estratégica das políticas públicas no município, demandando Alta Complexidade Estratégica e Institucional.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela articulação e execução das políticas públicas junto ao CRAS, CREAS e CAPS
Descrição sumária: Dirigir, articular, planejar e supervisionar a execução integrada das atividades os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), assegurando a oferta de serviços de qualidade que promovam a proteção social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e o atendimento integral à saúde mental.
Atribuições detalhada: Dirigir e supervisionar a execução integrada das políticas públicas e açoes para o CRAS, CREAS e CAPS, alinhados às políticas públicas de assistência social e saúde mental Estadual e Federal, garantindo a oferta de serviços conforme as necessidades da comunidade.
Supervisionar as equipes multidisciplinares, promovendo capacitações, supervisionando atividades e assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Estabelecer parcerias com outras instituições e serviços, fortalecendo a rede de proteção social e de saúde mental no município. Acompanhar e avaliar os resultados dos serviços oferecidos, implementando melhorias contínuas e garantindo a eficácia das intervenções realizadas. Assegurar que os usuários recebam atendimento adequado, promovendo a escuta qualificada e o encaminhamento correto às redes de apoio necessárias. Supervisionar campanhas e atividades educativas que promovam a conscientização sobre direitos sociais e saúde mental.
GERENTE DE ATIVIDADES SOCIAIS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou coordenação de CRAS/CREAS. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige engajamento comunitário.
Iniciativa/Complexidade: Gestão tática e operacional dos programas e serviços de proteção social básica, demandando Alta Complexidade Estratégica e Tática.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (unidades CRAS/CREAS).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção dos programas de proteção social básica (CRAS) e pelo monitoramento dos indicadores sociais.
Descrição sumária: Gerenciar as políticas de proteção social básica, a execução dos programas socioassistenciais e coordenar as unidades de CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).
Atribuições detalhada: Gerenciar a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica; Coordenar e supervisionar a operação das unidades CRAS (Centros de Referência de Assistência Social); monitorar a qualidade dos serviços e os indicadores de cobertura e vulnerabilidade social; assegurar o correto preenchimento e uso dos sistemas de informação do SUAS; Promover a integração das equipes de referência das unidades e o acompanhamento familiar.
ASSESSOR DE ATIVIDADES SOCIAIS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em análise de políticas públicas e elaboração de notas técnicas. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige engajamento comunitário.
Iniciativa/Complexidade: Análise técnica e elaboração de documentos e normas, demandando Alta Complexidade Técnica.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (unidades CRAS/CREAS).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo suporte técnico na elaboração de planos, normas e relatórios de gestão da assistência social.
Descrição sumária: Prestar assessoramento técnico e analítico à Superintendência no planejamento, formulação e avaliação de atividades e programas sociais.
Atribuições detalhada: Prestar assessoramento técnico à Superintendência na análise de demandas, legislação e programas sociais; auxiliar a organização de notas técnicas, pareceres e estudos que subsidiem a formulação de políticas; Auxiliar na coleta e análise de dados e indicadores para a avaliação de desempenho dos serviços sociais; apoiar a redação de planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência para convênios e contratações na área social.
COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em coordenação ou atuação no campo da Proteção Social Especial (CREAS) e em situações de violação de direitos. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige concentração na gestão de crises e vulnerabilidade extrema.
Iniciativa/Complexidade: Coordenação especializada de serviços de alta complexidade e resposta a violação de direitos, demandando Alta Complexidade Ética e Técnica.
Condições: Sujeito a atividades internas e articulação interinstitucional (Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção e coordenação dos serviços de Proteção Social Especial (PSE), garantindo o sigilo e a proteção dos usuários em situação de risco.
Descrição sumária: Coordenar, planejar e dirigir as ações e serviços da Proteção Social Especial (PSE), incluindo a operação das unidades CREAS e a resposta a violações de direitos.
Atribuições detalhada: Coordenar, planejar e dirigir a execução dos serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (CREAS); Supervisionar as equipes de referência e os fluxos de atendimento a indivíduos e famílias com direitos violados; Promover a articulação interinstitucional com o Sistema de Justiça e o Conselho Tutelar para a proteção de crianças, adolescentes, idosos e mulheres em situação de violência; Monitorar a situação de risco e vulnerabilidade extrema no Município, propondo estratégias de intervenção especializadas.
GERENTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de atendimento ao público, ouvidoria ou serviços de front-office. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração no relacionamento e na solução de conflitos.
Iniciativa/Complexidade: Gerenciamento do fluxo e da qualidade do atendimento ao cidadão e gestão de informações sensíveis, demandando Alta Complexidade Tática.
Condições: Sujeito a atividades internas (balcão de atendimento e ouvidoria).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela qualidade do atendimento, pelo treinamento das equipes de front-office e pelo sigilo das informações dos usuários (LGPD).
Descrição sumária: Gerenciar o atendimento ao público na Secretaria, padronizar o fluxo de informações e serviços, e promover a satisfação e a cidadania do usuário.
Atribuições detalhada: Gerenciar e supervisionar as equipes e os canais de atendimento ao usuário da Assistência Social e Cidadania; Padronizar o fluxo de atendimento e a triagem de demandas, visando a eficiência e a humanização do serviço; Coordenar a coleta de dados de satisfação e tempo de espera, propondo melhorias contínuas no serviço; Atuar na mediação e resolução de conflitos complexos no atendimento ao público; Elaborar relatórios gerenciais sobre o volume e a natureza das demandas de atendimento.
COORDENADOR DE CONSELHOS MUNICIPAIS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em articulação e suporte administrativo/técnico a Conselhos Municipais (Direitos, Fundos, Setoriais). Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Coordenação do controle social e garantia de suporte legal e técnico, demandando Alta Complexidade Tática e Institucional.
Condições: Sujeito a atividades internas e participação em reuniões (podendo ocorrer em horários alternativos).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo fortalecimento do controle social, pela transparência na gestão dos Fundos e pela conformidade das deliberações.
Descrição sumária: Coordenar e orientar administrativamente e tecnicamente os Conselhos Municipais vinculados à pasta (Assistência Social, Direitos), fortalecendo a participação social.
Atribuições detalhada: Coordenar e orientar tecnicamente os conselhos municipais vinculados à pasta (CMAS, CMDCA, etc.) na elaboração de pautas, resoluções e planos de ação; Promover o suporte administrativo e logístico para o funcionamento pleno dos Conselhos e suas câmaras; Assegurar a transparência na gestão dos Fundos de recursos e a correta aplicação das deliberações; Apoiar a articulação institucional entre os conselhos, secretarias e a sociedade civil para a execução das políticas sociais.
SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de desenvolvimento econômico, atração de investimentos ou fomento industrial/comercial. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração em análise de mercado e planejamento estratégico.
Iniciativa/Complexidade: Direção da política macroeconômica municipal, atração de investimentos e fomento setorial, demandando Alta Complexidade Estratégica e Institucional.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (reuniões com empresários, feiras, bancos de desenvolvimento).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela formulação da política de desenvolvimento econômico, gestão de incentivos fiscais e sigilo das informações de projetos de investimento.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a política municipal de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, de serviços e de atração de investimentos.
Atribuições detalhada: Dirigir e planejar a política de desenvolvimento econômico, industrial e comercial do Município; Assessorar o Executivo na atração e fixação de novos investimentos e empresas; Coordenar a concessão de incentivos fiscais e programas de fomento ao empreendedorismo e à geração de emprego e renda; Promover estudos e análises sobre o mercado local e regional para identificar oportunidades de crescimento; Articular parcerias com entidades empresariais (SEBRAE, FIEMAS, Associações Comerciais) e bancos de desenvolvimento (BNDES, FCO).
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em desenvolvimento econômico local, empreendedorismo ou suporte empresarial. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Articulação de políticas, orientação estratégica ao setor produtivo e suporte técnico, demandando Alta Complexidade Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (visitas a empresas, eventos).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade por políticas de desenvolvimento econômico e sigilo das informações de planos de negócio.
Descrição sumária: Presta assessoramento técnico e estratégico ao Superintendente na formulação de políticas de fomento ao empreendedor local e ao desenvolvimento econômico municipal.
Atribuições detalhada: Assessorar o Superintendente na formulação e execução de políticas públicas de apoio ao empreendedor local e à desburocratização de negócios; orientar a alta gestão sobre ações de fomento, inovação e acesso a crédito para o pequeno e médio empresário; acompanhar programas municipais, estaduais e federais de incentivo ao pequeno negócio e à geração de emprego e renda; Elaborar planos e projetos que visem a melhoria do ambiente de negócios no Município.
ASSESSOR DE TURISMO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência no desenvolvimento do turismo com atração de investimentos ou fomento do setor. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração em análise de mercado e planejamento estratégico.
Iniciativa/Complexidade: Assessorar a política turística municipal com atração de investimentos e fomento setorial, demandando Alta Complexidade Estratégica e Institucional.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (reuniões com empresários, feiras, bancos de desenvolvimento).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Assessorar a formulação da política de desenvolvimento econômico, gestão de incentivos fiscais e sigilo das informações de projetos de investimento.
Descrição sumária: Assessorar o Secretário Municipal no planejamento da política municipal de desenvolvimento do turismo com atração de investimentos.
Atribuições detalhada: O Assessor de Turismo é responsável por assessorar e auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no município, integrando ações que promovam a sustentabilidade e o aproveitamento responsável dos recursos naturais e culturais do município.
ASSESSOR DE COMPRAS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em análise de suprimentos. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Análise técnica de especificações e viabilidade de aquisição, demandando Alta Complexidade Técnica.
Condições: Sujeito a atividades internas, com uso obrigatório de crachá.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Deve resguardar o sigilo das informações técnicas de fornecimento e especificações exclusivas.
Descrição sumária: Presta assessoramento à coordenação na análise e viabilidade de demandas de suprimentos e especificações técnicas.
Atribuições detalhada: Assessorar a coordenação na análise de demandas e estudos técnicos preliminares (ETP); auxiliar na emissão de relatórios sobre as compras e aquisições; apoiar a padronização de especificações e critérios técnicos de bens e serviços comuns.
SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão educacional ou coordenação de programas de educação especial e inclusiva. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração no planejamento pedagógico e articulação de redes de apoio.
Iniciativa/Complexidade: Direção da política de educação especial e inclusiva municipal, demandando Alta Complexidade Estratégica e Pedagógica.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (visitas a unidades de ensino e centros de apoio).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela gestão e garantia da qualidade do Plano Municipal de Educação (na parte de Educação Especial), e pelo sigilo das informações e laudos dos alunos.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a política, programas e ações de Educação Especial e Inclusiva na Rede Municipal de Ensino.
Atribuições detalhada: Planejar e dirigir a política de Educação Especial e Inclusiva, garantindo o atendimento educacional especializado (AEE) aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; Supervisionar a implementação das diretrizes e normas federais e municipais de inclusão; Coordenar a formação continuada e o suporte técnico aos professores da Rede de Ensino em temas de inclusão e diversidade; Participar ativamente e manter atualizado o Plano Municipal de Educação; Articular recursos e parcerias para a aquisição de materiais e equipamentos especializados.
SUPERINTENDENTE DE FROTA E TRANSPORTE
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de grandes frotas, logística e manutenção de ativos. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na análise de custos e riscos logísticos.
Iniciativa/Complexidade: Direção e gestão estratégica da frota, ativos móveis e do planejamento de transporte, demandando Alta Complexidade Estratégica e Logística.
Condições: Sujeito a atividades internas (escritório, garagem) e externas (supervisão de pátios e oficinas).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela gestão de custos, segurança, e integridade patrimonial de todos os veículos e equipamentos móveis da Secretaria, e pelo sigilo de dados operacionais e de consumo.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a gestão da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria, zelando pela manutenção, eficiência e segurança do transporte.
Atribuições detalhada: Planejar e dirigir a política de gestão da frota (caminhões, veículos leves, ônibus, etc.), definindo estratégias de manutenção preventiva e corretiva; Supervisionar os serviços de garagem, oficina e almoxarifado de peças, garantindo o controle de inventário e a redução de custos; Coordenar o planejamento logístico e a alocação de veículos para atender às demandas das diferentes unidades da Secretaria; Elaborar relatórios gerenciais de desempenho, consumo de combustível e depreciação da frota para subsidiar decisões superiores; Assegurar o cumprimento das normas de segurança no trabalho e das regulamentações de trânsito (CTB).
ASSESSOR DE FROTA E TRANSPORTE
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em suporte logístico, controle de ativos ou gestão de ordens de serviço. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Suporte técnico analítico e operacional na gestão de veículos, demandando Alta Complexidade Técnica e Tática.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (supervisão de processos de manutenção).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo suporte à fidedignidade dos dados de consumo, quilometragem e manutenção da frota.
Descrição sumária: Presta assessoramento técnico à Superintendência na gestão logística, no controle da manutenção de veículos e na coordenação do transporte.
Atribuições detalhada: Prestar assessoramento técnico à Superintendência no controle de manutenção da frota e na gestão de ordens de serviço; Auxiliar na coleta e análise de dados de desempenho (consumo de combustível, quilometragem) e na elaboração de relatórios logísticos; Apoiar a coordenação do transporte, monitorando rotas e a alocação eficiente de motoristas e veículos; Atuar na fiscalização da qualidade dos serviços de manutenção e reparo realizados por terceiros ou pela oficina interna.
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE E LAZER
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em direção, planejamento e gestão de políticas públicas de esportes, lazer e alto rendimento. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige mobilidade para visita a equipamentos esportivos e eventos.
Iniciativa/Complexidade: Direção da política setorial de esporte, lazer e alto rendimento, demandando Alta Complexidade Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas, incluindo eventos e competições em horários alternativos.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção e gestão integrada das políticas de esporte, lazer e infraestrutura esportiva municipal.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a política municipal de esportes, lazer, inclusão e alto rendimento, bem como gerenciar a infraestrutura física da pasta.
Atribuições detalhada: Dirigir e planejar a política municipal de esportes e lazer, definindo metas estratégicas para o desenvolvimento das diversas modalidades; Supervisionar os Gerentes de modalidades e de Alto Rendimento, promovendo a integração dos programas de base e rendimento; Coordenar a manutenção, ampliação e gestão dos equipamentos esportivos e de lazer (quadras, ginásios, praças) ; Articular com federações e instituições para captação de recursos e apoio a atletas; Gerenciar a execução do calendário de competições, eventos e atividades de lazer comunitário.
GERENTE DE ESPORTE E LAZER
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de projetos esportivos, organização de eventos ou coordenação técnica de equipes. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige mobilidade para acompanhar atividades.
Iniciativa/Complexidade: Gerenciamento da execução de programas e controle tático das atividades esportivas e de lazer, demandando Alta Complexidade Tática.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas, com supervisão frequente de treinos e eventos.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela gestão operacional dos programas esportivos, pela segurança dos participantes e pela correta aplicação dos recursos na área.
Descrição sumária: Gerenciar e coordenar as atividades operacionais dos programas esportivos e de lazer, garantindo a execução dos projetos estratégicos da Superintendência.
Atribuições detalhada: Gerenciar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento esportivo e lazer comunitário; Supervisionar as equipes técnicas e os instrutores das diversas modalidades; Coordenar a organização e a logística operacional de eventos e competições esportivas; Monitorar a frequência, o desempenho e o perfil dos atletas nos programas de base; Gerenciar a manutenção e o uso diário dos materiais e equipamentos esportivos.
GERENTE CULTURAL
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de programas culturais e articulação comunitária. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Gestão de programas permanentes e fomento artístico, demandando Alta Complexidade Tática.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (casas de cultura, bibliotecas).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela gestão dos equipamentos culturais e pela transparência na execução de programas e editais.
Descrição sumária: Planejar e gerir ações culturais permanentes do Município e executar programas de fomento.
Atribuições detalhada: Planejar e gerir ações culturais permanentes do Município; Assessorar na execução de programas culturais, editais de fomento e leis de incentivo à cultura; gerenciar projetos culturais, equipamentos municipais e a articulação com a comunidade artística.
SUPERINTENDENTE CONTÁBIL
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis.
Requisitos para provimento: Inscrição ativa e regular no CRC, com experiência em contabilidade aplicada ao setor público. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na elaboração e análise de balanços.
Iniciativa/Complexidade: Direção da política contábil e gestão de riscos fiscais, demandando Alta Complexidade Legal e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e a interlocução obrigatória com o Tribunal de Contas.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela conformidade da execução orçamentária e financeira, validando demonstrativos e relatórios fiscais. Resguarda o sigilo dos dados financeiros.
Descrição sumária: Dirige a política contábil municipal e assessora o Executivo na execução orçamentária, financeira e prestação de contas.
Atribuições detalhada: Dirigir a política contábil municipal, em conformidade com as NBCASP e a Lei n. 4.320/64; assessorar o Executivo na execução orçamentária e financeira e na gestão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); validar demonstrativos, balanços, prestações de contas e relatórios fiscais exigidos pelo Tribunal de Contas; Dar suporte e acompanhamento a toda e qualquer auditoria, seja na área fiscal, financeira ou patrimonial.
GERENTE CONTÁBIL
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em contabilidade pública e conformidade fiscal. Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é desejável. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração mental na elaboração e análise de balanços.
Iniciativa/Complexidade: Gerenciamento da execução contábil e conformidade com as normas federais (MCASP) e estaduais (TCE), demandando Alta Complexidade Técnica e Legal.
Condições: Sujeito a atividades internas e interlocução com o Superintendente Contábil.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo suporte à fidedignidade dos registros contábeis, à elaboração de demonstrativos e ao cumprimento das metas fiscais (LRF).
Descrição sumária: Gerenciar a execução dos registros contábeis, a elaboração de balanços e a conformidade fiscal-contábil da Administração Municipal.
Atribuições detalhada: Gerenciar a execução dos registros e lançamentos contábeis, garantindo a aderência às normas técnicas (NBCASP) e à Lei 4.320/64; Auxiliar na consolidação dos demonstrativos contábeis, balanços e relatórios de gestão fiscal exigidos pelos órgãos de controle (TCE); Assessorar o Superintendente Contábil na validação e fechamento das contas anuais e bimestrais; Assessor a conciliação bancária, a análise patrimonial e o controle dos ativos e passivos; Gerenciar a equipe de contadores e auxiliares.
ASSESSOR CONTÁBIL
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em análise contábil. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Análise de dados e produção de relatórios técnicos de conformidade, demandando Alta Complexidade Técnica.
Condições: Sujeito a atividades internas.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo suporte à fidedignidade dos dados contábeis e financeiros.
Descrição sumária: Assessorar a Superintendência Contábil em decisões estratégicas e na padronização de procedimentos.
Atribuições detalhada: Assessorar a Superintendência em decisões contábeis estratégicas e na aplicação de normas; analisar dados, movimentações orçamentárias e produzir relatórios de acompanhamento; emitir notas de orientação para padronização de procedimentos contábeis nas secretarias e órgãos.
COORDENADOR DE EMPENHOS E LIQUIDAÇÕES
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em execução orçamentária e empenho. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Coordenação de estratégias de conformidade documental e temporal, demandando Alta Complexidade Técnica e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e interlocução com unidades orçamentárias.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo controle prévio da legalidade da despesa e o respeito aos limites orçamentários.
Descrição sumária: Coordenar as estratégias de organização no controle do processo de empenho e da execução orçamentária.
Atribuições detalhada: Coordenar estratégias de organização e gestão no controle e na conformidade do processo de empenho de despesas; emitir relatórios estratégicos sobre a execução orçamentária e a disponibilidade de dotações; Analisar riscos e inconsistências no processo de liquidação da despesa; garantir o cumprimento dos estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) conforme a legislação vigente.
GERENTE DE EMPENHOS E LIQUIDAÇÕES
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em execução orçamentária, empenho, liquidação e pagamento da despesa pública. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na análise de legalidade da despesa.
Iniciativa/Complexidade: Gerenciamento do ciclo da despesa e controle de legalidade (empenho e liquidação), demandando Alta Complexidade Técnica e Legal.
Condições: Sujeito a atividades internas e interlocução com as unidades requisitantes e a Tesouraria.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela conformidade legal do empenho e da liquidação da despesa, e pelo controle do equilíbrio orçamentário.
Descrição sumária: Gerenciar o ciclo da despesa pública, controlando os processos de empenho e liquidação, em conformidade com as normas de execução orçamentária e financeira.
Atribuições detalhada: Gerenciar e coordenar as atividades relativas aos estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento), em conformidade com a Lei 4.320/64; Supervisionar a emissão de notas de empenho e o controle de saldos orçamentários, evitando extrapolações; Controlar o processo de liquidação da despesa (recebimento e ateste de bens/serviços), garantindo a legalidade do ato; Emitir relatórios gerenciais sobre o status da execução orçamentária e propor medidas de contingenciamento, quando necessário; Coordenar o fluxo de documentos entre as Secretarias requisitantes e a Tesouraria.
ASSESSOR DE EMPENHOS E LIQUIDAÇÕES
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em execução orçamentária e empenho. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Controle e análise de consistência do ciclo da despesa, demandando Alta Complexidade Técnica e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e interlocução com unidades orçamentárias.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo controle prévio da legalidade da despesa e o respeito aos limites orçamentários.
Descrição sumária: Assessorar a gestão no controle do processo de empenho e da execução orçamentária.
Atribuições detalhada: Assessorar a gestão no controle e na conformidade do processo de empenho de despesas; auxiliar na emissão de relatórios estratégicos sobre a execução orçamentária e a disponibilidade de dotações; Analisar riscos e inconsistências no processo de liquidação da despesa; garantir o cumprimento dos estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) conforme a legislação vigente.
ASSESSOR DE TESOURARIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de fluxo de caixa ou finanças públicas. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Análise de liquidez e gestão estratégica de fluxo financeiro, demandando Alta Complexidade Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e gestão bancária.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo sigilo das informações de caixa e pela conformidade da arrecadação e pagamento de valores.
Descrição sumária: Assessorar em decisões estratégicas relacionadas ao fluxo financeiro, liquidez e gestão de contas bancárias municipais.
Atribuições detalhada: Assessorar em decisões estratégicas relacionadas ao fluxo financeiro e à gestão da dívida pública; acompanhar indicadores de liquidez e elaborar análises técnicas sobre a disponibilidade de caixa; apoiar ações de conformidade da execução financeira, garantindo o correto recolhimento de vinculações de receitas.
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão e fiscalização tributária. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Direção da política fiscal e estratégia de arrecadação, demandando Alta Complexidade Legal e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (fiscalização ou defesa administrativa).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela política tributária, garantindo o sigilo fiscal do contribuinte.
Descrição sumária: Planeja e dirige a política tributária municipal, arrecadação e fiscalização.
Atribuições detalhada: Planejar e dirigir a política tributária municipal, visando o incremento da receita própria; assessorar o Executivo em decisões estratégicas de arrecadação e fiscalização; supervisionar ações de lançamento, cobrança, revisão tributária e contencioso administrativo fiscal; controlar a aplicação do Código Tributário Municipal e atuar na defesa dos interesses fiscais do Município.
SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão pública ou coordenação de equipes. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Direção e articulação estratégica das políticas públicas nas atividades relacionadas a Secretaria de Infraestrutura e Obras, demandando Alta Complexidade Estratégica e Institucional.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela articulação e execução das políticas públicas e pela gestão dos recursos descentralizados no Município.
Descrição sumária: Dirigir, articular e supervisionar a execução integrada das políticas públicas e serviços essenciais no município de Tabaporã/MT.
Atribuições detalhada: Dirigir e supervisionar a execução integrada das políticas públicas e serviços essenciais, articulando com a comunidade e demais órgãos; coordenar as demandas de obras, saúde, educação e assistência social específicas do município; gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros; elaborar relatórios de desempenho e monitoramento da qualidade de obras e estradas dentro dos limites do município.
GERENTE DE URBANISMO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em planejamento urbano, legislação edilícia e geoprocessamento. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na análise de projetos e mapas.
Iniciativa/Complexidade: Planejamento, controle e gestão estratégica do desenvolvimento territorial, demandando Alta Complexidade Técnica e Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas (escritório) e externas (vistoria de campo).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela conformidade do uso e ocupação do solo e pela integridade dos planos urbanísticos.
Descrição sumária: Gerenciar e planejar o desenvolvimento urbano, a aplicação da legislação edilícia, do Plano Diretor e o controle do uso e ocupação do solo.
Atribuições detalhada: Gerenciar e planejar o desenvolvimento urbano e territorial do Município; Controlar a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo, Código de Obras e Plano Diretor; Analisar e emitir pareceres técnicos em projetos arquitetônicos, parcelamento do solo e licenças de construção; Coordenar equipes de fiscalização urbana e atuar na prevenção de ocupações irregulares; Produzir informações gerenciais (Geoprocessamento) para a tomada de decisões estratégicas de infraestrutura.
SUPERINTENDENTE DE ÁGUA E ESGOTO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em direção ou gestão de equipes. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na gestão regulatória e financeira.
Iniciativa/Complexidade: Direção de equipes, articulação regulatória e gestão de serviços essenciais, demandando Alta Complexidade Estratégica e Regulatórias.
Condições: Sujeito a atividades internas (autarquia) e externas (interlocução com a ANA e órgãos reguladores).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção da autarquia, cumprimento de metas de saneamento e gestão regulatória.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a política e a gestão técnica, financeira e regulatória do serviço de água e esgoto do Município.
Atribuições detalhada: Dirigir, planejar e supervisionar a política e a gestão técnica, financeira e regulatória do serviço de água e esgoto (SAE); Articular as metas estratégicas com as diretrizes governamentais, legais e regulatórias do setor de saneamento; propor indicadores de desempenho, metas institucionais e supervisionar a execução de programas e projetos; apoiar a implementação de práticas de governança, compliance e integridade no âmbito da Administração Pública.
GERENTE DE SANEAMENTO BÁSICO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em coordenação de serviços de saneamento ou infraestrutura. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Exige deslocamento constante entre os Distritos.
Iniciativa/Complexidade: Gerenciamento da operação e manutenção descentralizada, demandando Alta Complexidade Tática e Operacional.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas, com dedicação exclusiva aos Distritos.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela coordenação da manutenção e operação de água e esgoto nos Distritos.
Descrição sumária: Gerenciar a operação, manutenção e expansão dos serviços de água e esgoto nos Distritos de Nova Fronteira e Americana do Norte.
Atribuições detalhada: Gerenciar a operação, manutenção e expansão dos sistemas de água e esgoto nos Distritos; coordenar os encarregados e as equipes operacionais descentralizadas; assegurar a qualidade dos serviços de saneamento básico prestados à população distrital; reportar ao Superintendente do SAE sobre o desempenho operacional e as necessidades de investimento nos Distritos; Supervisionar a execução das atividades de combate a perdas e fraudes na área de saneamento.
ASSESSOR DE SANEAMENTO BÁSICO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em projetos de saneamento, redes de água/esgoto ou na área regulatória. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Suporte técnico especializado em regulação, projetos e metas de saneamento, demandando Alta Complexidade Técnica e Regulatória.
Condições: Sujeito a atividades internas, com eventuais visitas técnicas.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo suporte à conformidade técnica do Plano Municipal de Saneamento Básico e pela análise de dados regulatórios (ANA).
Descrição sumária: Prestar assessoramento técnico à Superintendência do Setor de Água e Esgoto (SAE) em matérias de projetos, regulação e cumprimento de metas de saneamento básico.
Atribuições detalhada: Prestar assessoramento técnico na elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e nos planos de investimento; Auxiliar na análise e aplicação das normas regulatórias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da legislação setorial; Elaborar notas técnicas e pareceres sobre a viabilidade e o impacto de novos projetos de redes de água e esgoto; Apoiar a Superintendência no monitoramento dos indicadores de desempenho e na elaboração de relatórios para órgãos de controle e fiscalização.
SUPERINTENDENTE HOSPITALAR
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino Superior completo em Administração Hospitalar, Medicina, Enfermagem ou área correlata. Pós-graduação em Gestão Hospitalar é desejável.
Requisitos para provimento: Experiência em direção ou superintendência de unidades hospitalares. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na gestão de crises e indicadores de saúde.
Iniciativa/Complexidade: Direção máxima da unidade hospitalar e gestão de riscos sanitários, demandando Alta Complexidade Estratégica e Institucional.
Condições: Sujeito a atividades internas, com alta disponibilidade e participação em reuniões estratégicas.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela gestão administrativa, financeira e técnica (junto ao Diretor Clínico) da unidade hospitalar. Sigilo de dados de pacientes (LGPD).
Descrição sumária: Dirigir e supervisionar a gestão administrativa, financeira e operacional do hospital municipal, garantindo a qualidade e a segurança assistencial.
Atribuições detalhada: Dirigir a gestão administrativa, financeira, logística e operacional do hospital municipal; Articular e zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e regulamentares do estabelecimento de saúde; Promover a melhoria contínua dos serviços, monitorando indicadores de qualidade, tempo de espera e satisfação do usuário; Assessorar a Secretaria de Saúde em planos de expansão e modernização da unidade; Coordenar os serviços administrativos, de apoio e de hotelaria hospitalar.
SUPERINTENDENTE DE ENFERMAGEM – NOVA FRONTEIRA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino Superior completo em Enfermagem.
Requisitos para provimento: Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Experiência em gestão hospitalar ou coordenação de equipes de enfermagem. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na gestão de protocolos assistenciais.
Iniciativa/Complexidade: Direção dos serviços de enfermagem e gestão de protocolos assistenciais, demandando Alta Complexidade Estratégica e Técnica.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (supervisão de postos e Distritos).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção técnica e ética dos serviços de enfermagem no Distrito de Nova Fronteira e pela qualidade do cuidado ao paciente.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar todos os serviços de enfermagem e assistência ao paciente no hospital e nas unidades de saúde do Distrito de Nova Fronteira.
Atribuições detalhada: Dirigir, planejar e supervisionar os serviços de enfermagem e a assistência ao paciente no Distrito; Assegurar a implementação dos protocolos de enfermagem, segurança do paciente e controle de infecção; coordenar e treinar as equipes de enfermeiros, técnicos e auxiliares; monitorar a qualidade do cuidado prestado, o uso de equipamentos e insumos de enfermagem; Atuar como referência técnica e ética perante o Conselho Regional de Enfermagem.
GERENTE ADMINISTRATIVO - SAÚDE
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino Superior completo em Administração, Gestão Pública ou área correlata.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de processos e equipes administrativas. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Gerenciamento e padronização dos processos administrativos e de recursos, demandando Alta Complexidade Estratégica.
Condições: Sujeito a atividades internas, com foco em reuniões gerenciais.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo gerenciamento de processos, otimização de recursos e conformidade administrativa da Secretaria.
Descrição sumária: Gerenciar e padronizar os fluxos e processos administrativos, financeiros e logísticos da Secretaria Municipal de Saúde, visando a eficiência.
Atribuições detalhada: Gerenciar os fluxos e processos administrativos, financeiros e logísticos da Secretaria de Saúde; elaborar e monitorar planos de ação para otimizar o uso de recursos humanos e materiais; supervisionar a aplicação de normas internas e regulamentos na gestão de pessoal e patrimônio; assessorar o Secretário nas decisões estratégicas de gestão e organização interna.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO - SAÚDE
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em processos administrativos, gestão de contratos ou protocolo/arquivo no setor público. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Suporte técnico em conformidade legal e gestão de fluxos internos, demandando Alta Complexidade Técnica e Tática.
Condições: Sujeito a atividades internas.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pelo suporte à organização administrativa, fluxos de documentos e sigilo de informações de processos internos.
Descrição sumária: Presta assessoramento administrativo e técnico ao Secretário/Superintendente na organização de processos internos e na gestão do fluxo de documentos e informações.
Atribuições detalhada: Prestar assessoramento administrativo e técnico à autoridade superior na organização de processos internos e documentação; Auxiliar na elaboração e revisão de atos administrativos, portarias, memorandos e circulares; Controlar e acompanhar a vigência de contratos, convênios e termos de cooperação da Secretaria; Gerenciar o fluxo de protocolo e arquivo, garantindo a organização e a transparência das informações; Realizar pesquisas e estudos de natureza administrativa para subsidiar a tomada de decisão da gestão.
SUPERINTENDENTE DE FROTA E TRANSPORTE - SAÚDE
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de grandes frotas, logística e manutenção de ativos. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na análise de custos e riscos logísticos.
Iniciativa/Complexidade: Direção e gestão estratégica da frota, ativos móveis e do planejamento de transporte, demandando Alta Complexidade Estratégica e Logística.
Condições: Sujeito a atividades internas (escritório, garagem) e externas (supervisão de pátios e oficinas).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela gestão de custos, segurança, e integridade patrimonial de todos os veículos e equipamentos móveis da Secretaria, e pelo sigilo de dados operacionais e de consumo.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a gestão da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria, zelando pela manutenção, eficiência e segurança do transporte.
Atribuições detalhada: Planejar e dirigir a política de gestão da frota (caminhões, veículos leves, ônibus, etc.), definindo estratégias de manutenção preventiva e corretiva; Supervisionar os serviços de garagem, oficina e almoxarifado de peças, garantindo o controle de inventário e a redução de custos; Coordenar o planejamento logístico e a alocação de veículos para atender às demandas das diferentes unidades da Secretaria; Elaborar relatórios gerenciais de desempenho, consumo de combustível e depreciação da frota para subsidiar decisões superiores; Assegurar o cumprimento das normas de segurança no trabalho e das regulamentações de trânsito (CTB).
GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de unidade de saúde ou projetos de APS. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais.
Iniciativa/Complexidade: Gerenciamento da operação e apoio direto à Coordenadoria de APS, demandando Alta Complexidade Tática.
Condições: Sujeito a atividades internas e externas (unidades de saúde).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Responsabilidade pela organização e desempenho operacional das unidades de APS sob sua gerência.
Descrição sumária: Gerenciar as atividades operacionais, logísticas e de recursos humanos das unidades de Atenção Básica à Saúde (APS).
Atribuições detalhada: Gerenciar a operação e a logística das unidades de APS (UBSs) sob sua responsabilidade; supervisionar e orientar as equipes multiprofissionais, garantindo o cumprimento de fluxos e protocolos; monitorar o estoque de medicamentos e insumos nas unidades, coordenando a reposição; elaborar relatórios gerenciais de produtividade e qualidade do serviço.
SUPERINTENDENTE DE AGENDA E REGULAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em direção ou gestão de sistemas de regulação, agendas de média e alta complexidade (filas de espera) no SUS. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na gestão de sistemas de informação e prioridades clínicas.
Iniciativa/Complexidade: Direção estratégica da Central de Regulação, do acesso a serviços e da logística de transporte sanitário, demandando Alta Complexidade Estratégica e Logística.
Condições: Sujeito a atividades internas (Central de Regulação), com alta interlocução com unidades de saúde e hospitais.
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela direção e conformidade do sistema de regulação, pela transparência na gestão de filas e pelo sigilo das informações de pacientes.
Descrição sumária: Dirigir, planejar e supervisionar a política de acesso (regulação), agendamento e logística de transporte sanitário no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal.
Atribuições detalhada: Dirigir a política municipal de acesso e regulação do SUS, otimizando o fluxo de pacientes para consultas, exames e internações de média e alta complexidade; Supervisionar o Coordenador de Agenda e Regulação e o Encarregado de Transporte, garantindo a eficiência e a equidade na gestão das filas de espera; Implementar e monitorar indicadores de desempenho da Central de Regulação, buscando reduzir o tempo de espera e o absenteísmo; Articular com a rede hospitalar própria e contratada a pactuação de metas de oferta de serviços; Assessorar o Secretário de Saúde na tomada de decisões relativas ao acesso e à ampliação da oferta de serviços especializados.
GERENTE DE AGENDA E REGULAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisitos para provimento: Experiência em gestão de sistemas de regulação, agendas e filas de espera no SUS. Notório saber e reputação ilibada.
Esforços físico, mental e visual: Níveis normais. Concentração na gestão de sistemas e prioridades.
Iniciativa/Complexidade: Coordenação estratégica da Regulação (acesso) e gestão de filas de espera, demandando Alta Complexidade Estratégica e Tática.
Condições: Sujeito a atividades internas (Central de Regulação).
Responsabilidade/Dados confidenciais: Plena responsabilidade pela transparência e equidade na gestão das filas de espera e pela otimização do acesso a serviços de média e alta complexidade.
Descrição sumária: Gerenciar, planejar e dirigir a Central de Regulação de Saúde, o acesso a serviços especializados e a gestão de filas de espera.
Atribuições detalhada: Gerenciar a Central de Regulação Municipal, gerenciando o acesso a consultas, exames e internações especializadas; dirigir a gestão das filas de espera, assegurando a transparência e a priorização clínica; articular com a rede assistencial (hospitais e clínicas) a oferta de serviços e o cumprimento de cotas; assessorar a alta gestão sobre o desempenho do sistema de regulação e a necessidade de ampliação de serviços.