DECRETO Nº 527/2026 - ECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO Nº 527, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – ESTADO DE MATO GROSSO.
O Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura urbana, visando promover o desenvolvimento do Município e a melhoria dos serviços públicos ofertados à população;
CONSIDERANDO que as áreas objeto do presente Decreto revelam-se indispensáveis para a implantação de equipamento público essencial, em razão de sua localização estratégica e do interesse coletivo envolvido;
CONSIDERANDO que a desapropriação das referidas áreas será de grande utilidade para esta municipalidade, por possibilitar a construção de uma Unidade Básica de Saúde, trazendo benefícios diretos à população, notadamente na ampliação do acesso aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, os imóveis descritos abaixo:
I- Dois Imóveis urbanos denominados Lote nº 24, e Lote nº 25 da Quadra nº 14, com área de 484,00 m², localizado na Avenida Prefeito Osvaldo Fulador, Bairro Vila Érica, no Município de São Pedro da Cipa – MT.
II- Um imóvel urbano denominado Lote nº 26, Quadra nº 14, com área de 484,00 m², localizado na Avenida Prefeito Osvaldo Fulador, Bairro Vila Érica, no Município de São Pedro da Cipa – MT.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BASICA DE SAÚDE, constituindo-se obra de relevante interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 01.02.01.04.122. 0017 .1168– AQUISICAO DE IMOVEIS.
Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), sendo R$41.000,00 (quarenta e um mil reais), para cada lote, a ser pago aos expropriados, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, 20 de janeiro de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.