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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 094/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO º 019/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2021

Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato n° 094/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e MAURO LUIS DE MELO representado neste ato por IOLANDA ROSA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de imóvel situado na rua carajás nº 485, térreo, centro, para uso e funcionamento do Procon.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, MAURO LUIS DE MELO representado neste ato por IOLANDA ROSA, devidamente qualificado nos autos do processo, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, por mais 12 (doze) meses, com término da vigência em 31/12/2026;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 O presente Termo Aditivo terá seu valor reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, aplicado sobre o valor original do contrato.

2.2- Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, com término da vigência em 31/12/2026.

2.3- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 29.949,66 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, pela locação do imóvel.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 54, Art. 57 e Art. 62 §3º, Incisos, I da Lei 8.666/93 e Art. 3º da lei 10.192/2001.

3.2 - A renovação do Contrato de Aluguel nº 094/2021 dá-se em razão do vencimento do contrato atual, sendo necessária para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo PROCON Municipal de Barra do Garças/MT. O imóvel atende plenamente às necessidades operacionais do órgão, oferecendo estrutura adequada, acessibilidade, segurança e localização estratégica para atendimento ao público. O reajuste do valor da locação foi ajustado exclusivamente com base no INPC, sem outras majorações, preservando o equilíbrio econômico-financeiro e a vantajosidade para a Administração. A manutenção das atividades no mesmo local evita interrupções nos serviços, custos de mudança e prejuízos à população, justificando-se a renovação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses.

3.3 - Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

06.002.04.422.0126.2260.3390360000.18990000000 - 250

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 31 de dezembro de 2025.

SIVIRINO SOUZA SANTOS

Prefeito Interino de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

IOLANDA ROSA

CONTRATADA