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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º1.857/2026

Dispõe sobre a conclusão do Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S e Interesse Específico – REURB-E, de áreas passíveis de regularização consolidadas, localizadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 998/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025 e do Decreto Municipal n.º 1.831/2025; e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária - REURB em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para instaurar o procedimento administrativo da REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF, conforme disposto no art. 14, inciso I, e arts. 28 e 30, ambos da citada Lei;

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10, da Lei Federal n.º 13.465/2017, especialmente, a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO a existência de interesse público para regularização fundiária em áreas públicas do patrimônio municipal e de áreas particulares (terceiros), tanto de núcleos urbanos quanto de área ou imóvel isolado desde que com ocupações consolidadas, ambas as situações plenamente contempladas pela Lei Federal n.º 13.465/2017 e pela Lei Municipal n.º 998/2017;

CONSIDERANDO que o compete ao Responsável pelo Processo de Reurb, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, identificar os núcleos urbanos informais em áreas públicas municipais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

CONSIDERANDO o Requerimento da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, devidamente, instruído com os documentos relacionados nos incisos, do art. 4.º, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, que regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso e Decreto Municipal nº 1.831/2025 que Regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas de propriedade de terceiros, identificando que a área a ser regularizada é composta por aproximadamente 109 (cento e nove) imóveis pendentes regularização, constante nas Matrículas Imobiliárias sob n.º 2.648, 2.684, 2.923, 2.968, 3.907, 5.220, 5.779, 5.812, 6.029, 6.234. 6.239, 6.270, 6.273, 6.275, 6.276, 6.292, 6.311, 6.393, 6.526, 6.564, 6.663, 6.743, 6.843, 6.928, 7.079, 7.306, 7.339, 9.556, 9.559, 9.560, 9.573, 9.585, 9.594, 9.611, 9.615, 9.616, 9.623, 9.629, 9.631, 9.646, 9.649, 9.652, 9.656, 9.663, 9.665, 9.666, 9.680, 9.681, 9.687, 9.691, 9.693, 9.698, 9.699, 9.700, 9.709, 9.710, 9.715, 9.716, 9.718, 9.731, 9.738, 9.742, 9.746, 9.751, 9.753, 9.757, 9.758, 9.777, 9.782, 9.792, 9.813, 9.815, 9.817, 9.818, 9.828, 9.835, 9.862, 9.869, 9.877, 9.895, 9.899, 9.904, 9.909, 9.910, 9.916, 9.918, 9.924, 9.925, 9.929, 9.933, 9.937, 9.939, 9.951, 9.952, 9.961, 9.962, 9.980, 9.983, 10.007, 10.011, 10.015, 10.024, 10.027, 10.029, 10.032, 10.039, 10.040, 10.058 , 10.059 registradas do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos do Município de Cotriguaçu-MT, encontra-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465/2017) e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, §2º, da Lei Federal nº 13.465/2017);

CONSIDERANDO que as áreas a serem regularizados, situam-se em Zona Urbana predominantemente residencial, não impedindo a regularização haja vista que a REURB não fica condicionada à existência de ZEIS (art. 18, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017); portanto, trata-se de NÚCLEO URBANO INFORMAL passíveis de regularização fundiária, nos termos da legislação vigente; e,

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo n.º 001/2026, para regularização fundiária do núcleo urbano informal, conforme Decreto Municipal nº 1.855, de 09 de janeiro de 2026 e o atendimento dos requisitos legais e dos trâmites administrativos para conclusão do processo de regularização fundiária e para aprovação do respectivo projeto de parcelamento do solo.

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E), objeto do Processo Administrativo nº 001/2026, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Procedimento de Regularização Fundiária do Município de Cotriguaçu-MT, visando regularizar o Núcleo Urbano Informal Consolidado, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 998/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, Decreto Municipal n.º 1.831/2025 e do Decreto Municipal n.º 1.855/2025.

Art. 2.º Às áreas passíveis de regularização, aprovadas por este Decreto constantes constante nas Matrículas Imobiliárias sob n.º 2.648, 2.684, 2.923, 2.968, 3.907, 5.220, 5.779, 5.812, 6.029, 6.234. 6.239, 6.270, 6.273, 6.275, 6.276, 6.292, 6.311, 6.393, 6.526, 6.564, 6.663, 6.743, 6.843, 6.928, 7.079, 7.306, 7.339, 9.556, 9.559, 9.560, 9.573, 9.585, 9.594, 9.611, 9.615, 9.616, 9.623, 9.629, 9.631, 9.646, 9.649, 9.652, 9.656, 9.663, 9.665, 9.666, 9.680, 9.681, 9.687, 9.691, 9.693, 9.698, 9.699, 9.700, 9.709, 9.710, 9.715, 9.716, 9.718, 9.731, 9.738, 9.742, 9.746, 9.751, 9.753, 9.757, 9.758, 9.777, 9.782, 9.792, 9.813, 9.815, 9.817, 9.818, 9.828, 9.835, 9.862, 9.869, 9.877, 9.895, 9.899, 9.904, 9.909, 9.910, 9.916, 9.918, 9.924, 9.925, 9.929, 9.933, 9.937, 9.939, 9.951, 9.952, 9.961, 9.962, 9.980, 9.983, 10.007, 10.011, 10.015, 10.024, 10.027, 10.029, 10.032, 10.039, 10.040, 10.058, 10.059, registradas do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos do Município de Cotriguaçu-MT, totalizando 109 (cento e nove) imóveis distribuídos da seguinte forma:

1. Bairro Centro:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

03

06

9.556

450,00

03

16

9.937

600,00

04

06

9.559

360,00

04

10

9.560

360,00

05

16

9.573

360,00

07

11

9.585

360,00

07

06

5.220

360,00

10

14

9.594

360,00

13

27

10.007

600,00

16

09

10.011

695,35

17

07

10.015

533,17

19

11

10.024

600,00

19

10

6.029

600,00

19

03

6.663

600,00

A

03

10.029

570,00

A

06

10.032

499,48

A

01

10.027

410,13

B

10

10.039

499.48

C

09

10.040

450,00

F

07

3.907

600,00

G

04

10.058

550,00

G

03

10.059

550,00

2. Bairro Industrial:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

32-A

7.339

839,4010

03

05

2.923

2.239,70

03

07

2.648

2.488,80

3. Bairro Jardim Botânico:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

15

09

9.681

600,00

15

08

9.680

750,00

17

14

9.746

594,33

17

11

6.743

610,07

17

03

9.738

555,86

17

08

9.742

618,81

18

11

9.758

500,00

18

04

9.751

500,00

18

06

9.753

500,00

18

10

9.757

594,75

19

11

9.782

500,00

19

05

9.777

500,00

19

22

9.792

500,00

19

22

9.792

500,00

20

12

9.815

600,00

20

07

9.813

660,66

21

03-A

9.818

600,00

21

02

9.817

600,00

21

15

9.828

600,00

22

11

9.835

600,00

29

05

9.877

600,00

31

05

9.895

755,57

32

05

9.899

736,21

32

03

7.079

529,14

33

02

9.904

600,00

34

11

9.910

558,33

34

10

9.909

581,66

35

12

9.916

500,00

36

03

9.918

500,00

4. Bairro Jardim Imperial:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

05

9.731

357,50

5. Bairro Jardim Primavera:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

05

9.687

540,00

02

02

9.691

720,00

02

05

9.693

600,00

03

03

9.698

600,00

03

08

5.812

600,00

03

09

9.700

600,00

03

05

6.928

774,63

03

04

9.699

600,00

03

10

6.526

774,63

05

09

9.710

500,00

05

08

9.709

500,00

06

10

9.718

594,64

06

06

9.715

725,37

06

07

9.716

600,00

13

01

9.663

494,64

13

04

9.665

744,67

13

05

9.666

500,00

14

17

6.564

589,84

25

12

9.862

612,71

25

08

2.684

707,93

27

13

9.869

600,00

6. Bairro Jardim Vitória Régia:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

09

9.924

600,00

01

14

9.925

600,00

02

05

9.929

600,00

03

18

9.939

600,00

03

02

9.933

600,00

04

17

9.952

569,51

04

16

9.951

600,00

05

17

9.962

569,51

05

16

9.961

600,00

06

07

2.968

600,00

07

10

5.779

589,48

07

14

9.980

600,00

08

01

9.983

569,51

7. Bairro Progresso:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

01

04

6.234

197,59

01

09

6.239

207,32

02

16

6.270

277,48

02

19

6.273

300,19

03

01

6.275

210,32

03

17

6.292

297,54

03

02

6.276

275,49

05

03

6.311

232,32

8. Bairro Vila Nova:

Quadra

Lote

Matrícula

Área (m²)

02

02

9.611

500,00

03

09

9.616

500,00

03

07

9.615

500,00

05

03

9.623

500,00

05

12

7.306

565,97

06

12

9.629

633,32

06

06

6.393

608,32

07

02

9.631

683,82

07

04-A

6.843

575,56

09

21

9.646

572,11

10

13

9.652

500,00

10

09

9.649

779,74

11

08

9.656

600,00

Art. 3.º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização do núcleo urbano regularizado e posterior encaminhamento desta, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 4.º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos títulos de legitimação fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, ou outro instrumento de titulação final dos beneficiários, conforme rol exemplificativo do artigo 15 da mesma Lei.

§ 1.º O direito de propriedade das unidades imobiliárias da REURB-S dar-se-á por legitimação fundiária, cuja aquisição do direito real de propriedade será conferida diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021.

§ 2.º Nos casos de REURB-E, fica autorizado ao Poder Executivo, proceder a doação direta aos beneficiários, nos termos do inciso XIV do art. 15 e art. 71, ambos da Lei Federal n.º 13.465/2017, por ser de interesse da própria Administração Público a regularização dos imóveis objeto deste Processo de REURB.

§ 3.º Será aplicado as disposições do §§ 1.º e 2.º deste artigo, somente ao núcleo urbano informal consolidado existente até 22 de dezembro de 2016.

Art. 5.º Fica autorizado a utilização das disposições do Código Tributário Municipal para fins de avaliar os imóveis objeto deste processo de REURB, caso houver incidência de tributos e/ou emolumentos de Cartório.

Art. 6.º A aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, com a declaração do/s ocupante/s de cada unidade imobiliária do núcleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, fazendo jus aos beneficiários dos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, determinando-se a sua publicação na íntegra no Diário Oficial. Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 21 de janeiro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume