Portaria nº 001/2026/SEMEC De 16 de janeiro de 2026
De 16 de janeiro de 2026
Dispõe sobre os critérios para atribuição do professor de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) e de Apoio Pedagógico (SAP) nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – Etapa II.
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei Complementar nº. 174/2018, de 04 de dezembro de 2018; considerando a necessidade de definir critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas funções de Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado e de Apoio Pedagógico (SAP)oferecido concomitantemente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM); considerando a falta de candidatos classificados com inscrições deferidas por falta de comprovação da Formação exigida para a função e/ou de classificados na Etapa I, para atuação no ano letivo de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que compete à Equipe Gestora e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a organização do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas para as funções de Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado e de Apoio Pedagógico (SAP)oferecido concomitantemente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) para o ano letivo de 2026.
I – As Salas de Recursos Multifuncionais (SRM)tem por objetivo o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como complementação ou suplementação curricular;
II - As Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) destinam-se ao atendimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista; Síndrome de Rett; Psicose infantil; Síndrome de Asperger; Síndrome de Kanner e altas habilidades/superdotação.
III – O trabalho deve ser realizado por profissional com formação específica em Educação Especial e, na ausência deste, por profissional pedagogo com pós-graduação, conforme Art. 2º, inciso III desta Portaria.
Art. 2º O candidato para concorrer à função de professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Apoio Pedagógico (SAP) Especializado, Etapa II, que acontece concomitantemente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) deverá:
I - Ser professor efetivo ou estabilizado, com jornada de trabalho de 30 horas/semanais;
II - Ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia;
III – Ter Pós-graduação na área da Educação;
IV - Participar e ser considerado apto na Avaliação de Perfil Psicológico a ser realizado por Psicóloga Educacional;
V – O Professor responsável pelo atendimento educacional especializado (AEE) terá a obrigatoriedade em participar de todas as formações ofertadas pela SEMEC e Instituições Parceiras que ofertam formações na área da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, com o objetivo de manter-se atualizado continuamente.
Art. 3º - A organização do trabalho do AEE -Atendimento educacional especializado das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) se dará de maneira a atender os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
I – Todo aluno encaminhado para o AEE – Atendimento Educacional Especializado e de Apoio Pedagógico – SAP, que acontece concomitantemente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) será, obrigatoriamente, avaliado pela Gestão Escolar, professor regente da turma, professor da Sala de Recursos Multifuncionais, sob orientação e acompanhamento da Equipe de Assessoras Pedagógicas (SEMEC), devendo a mesma constar na pasta do aluno.
a) A avaliação de ingresso no AEE – Atendimento Educacional Especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) e de Apoio Pedagógico (SAP) deve ocorrer, impreterivelmente, nas duas primeiras semanas de aula.
II – Uma vez, ao final de cada bimestre, o Coordenador ou o Diretor tem a incumbência de verificar as evidências de avanços de cada aluno, a partir do diagnóstico inicial e das atividades propostas pelo professor do AEE – Atendimento Educacional Especializado da Sala de Recursos Multifuncional e de Apoio Pedagógico, para o período em análise.
III – Ao ser avaliado e designado para atendimento pedagógico, a frequência do aluno deve ser monitorada pelo Professor e Equipe Gestora da escola, em Planilha Compartilhada no Drive.
IV – A escola deve se organizar pedagogicamente para o atendimento pedagógico desses alunos seguindo as orientações da proposta político pedagógica da escola.
V – Poderão ser atendidos de cinco (5) a quinze (15) estudantes a cada turma autorizada pela mantenedora, após comprovação da demanda e espaço físico.
VI – É de competência dos professores que atuam nas Salas de Recursos Multifuncionais com o AEE – Atendimento a elaboração e execução do Plano de Atendimento Especializado (PAEE) que identifique as necessidades educacionais do estudante e que defina os recursos a serem utilizados, as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de atendimento.
Art. 4º Não poderão atribuir na função de professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Apoio pedagógico (SAP) que acontece concomitantemente nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:
I- Em processo de aposentadoria para o ano de 2026;
II- Em readaptação de função;
III- Quem não tem disponibilidade de atendimento no período diurno;
IV- Em constantes Licenças para Tratamento de Saúde;
V – Estiver em gozo de Licença Prêmio ou agendada, a não ser que haja candidato à substituição dentre o grupo de professores que atuem nas Salas de Recursos Multifuncionais no ano em curso e, de preferência, da mesma escola.
VI – Possuir o somatório de 15 (quinze) dias de atestados médicos ou faltas injustificadas em 2025;
VII – Com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o professor do ensino regular;
VIII – Servidora gestante com programação de agendamento de licença maternidade durante o ano letivo de 2026.
Art. 5º - O trabalho de Apoio Pedagógico (SAP) deve ser realizado conforme a demanda de cada unidade escolar, intercalado ao trabalho do AEE das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM).
I – No Apoio Pedagógico (SAP) deverão ser atendidos estudantes com dificuldades de aprendizagem (não sendo necessariamente deficiência) ou seja, atendimento a alunos com Transtornos de Aprendizagem – TEA (dislexia, discalculia, disortografia, disgrafia) TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, defasagem em letramento e numeramento.
II – Deve ser trabalhado reforço pedagógico, nivelamento, diagnóstico diferencial;
III – O foco do reforço escolar é o trabalho da leitura, escrita, cálculo e raciocínio lógico;
IV - O reforço escolar na Educação Infantil tem como objetivo principal apoiar o desenvolvimento das habilidades iniciais de leitura, escrita e raciocínio matemático, promovendo a construção de conhecimentos de forma significativa e contextualizada, fortalecer competências básicas de linguagem, coordenação motora e numeramento, proporcionando às crianças oportunidades de compreender, explorar e aplicar conceitos de maneira concreta e lúdica;
V - O reforço escolar, no contexto do Ensino Fundamental, tem como objetivo principal o aprimoramento das habilidades de leitura, escrita e cálculo, favorecendo a consolidação dos conteúdos trabalhados em sala de aula e promovendo a aprendizagem significativa, fortalecer as competências básicas de alfabetização e numeramento, assegurando que o estudante compreenda, interprete e aplique os conhecimentos de forma funcional em diferentes contextos.
Parágrafo I: O trabalho de Apoio Pedagógico (SAP) será realizado pelo mesmo professor que faz o AEE – Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM);
Parágrafo II - Uma vez constatado que o aluno atingiu os objetivos propostos pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Apoio Pedagógico (SAP)na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), sua saída se dará mediante relatório circunstanciado dos avanços alcançados, elaborado pelo professor das referidas salas, deixando de maneira clara e objetiva o nível de saída do aluno, assinado pelo professor e validado pelo Diretor ou Coordenador.
Art. 6º Para assegurar o direito de a unidade escolar ter professor de AEE e Professor de Apoio Pedagógico na Sala de Recurso Multifuncional (SRM), a equipe gestora deverá disponibilizar sala de aula específica, não sendo possível utilizar outros ambientes para esse trabalho.
Art. 7º O processo de atribuição para a função de professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Apoio Pedagógico (SAP) da Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) deverá seguir as seguintes etapas:
I - Dias 26/01/2026 e 27/01/2026 - inscrição dos candidatos, na SEMEC, até às 17h, para a avaliação de Perfil Psicológico que deverá ser feito por Psicólogo Educacional;
II – Dia 04/02/2026 - Resultado das inscrições; Deferida ou Indeferida;
III – No período de 09/02/2026 a 13/02/2026, será realizada a avaliação de Perfil Psicológico do Candidato, por ordem de chamada, na SEMEC.
IV – Dia 20/02/2026, Resultado do Perfil Psicológico por lista geral de classificação.
Art. 8º Caso não haja número suficiente de candidatos inscritos considerados aptos na Avaliação Psicológica de Perfil, ficará a cargo da SEMEC selecionar candidatos.
Art.9º Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art.10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais para o ano letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de janeiro de 2026.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº004/2025
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO -(SRM/AEE)
I – Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II – Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV – Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V – Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII – Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
IX - Registrar e avaliar continuamente o progresso dos alunos do AEE.
X - Contribuir com a construção, reflexão e execução do Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões (projeto Sala do Educador, reuniões pedagógicas, entre outros);
XI - Receber do professor regente o relatório individual dos alunos e o PEI (Plano de Ensino Individualizado) a serem atendidos pelo Projeto Sala e Recurso Multifuncional, identificar o perfil de aprendizagem, considerando o estágio de desenvolvimento de cada aluno;
XII - Elaborar com o professor regente de sala o plano de atendimento aos alunos que são público alvo do AEE;
XIII - Construir com o professor regente um plano de intervenção pedagógica que contemple as especificidades de cada aluno, identificando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento de acordo com sua deficiência, transtorno ou altas habilidades/superdotação;
XIV - Organizar o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos a serem atendidos no AEE na Sala de Recursos Multifuncional, considerando as especificidades e atipicidades de cada aluno;
XV - Investigar/avaliar e registrar continuamente as medidas adotadas durante o processo de desenvolvimento dos alunos atendidos pela no AEE na SRM;
XVI - Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, relatando as medidas adotadas, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação dos desafios iniciais e/ou avanços no processo formativo;
XVII - Participar com o coletivo da escola dos momentos de avaliação dos alunos atendidos pela sala de recursos no AEE, bem como da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis.
XVIII - Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na melhoria da aprendizagem de habilidades a serem trabalhadas.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DAS SALAS DE APOIO PEDAGÓGICO
(SAP/ OFERECIDO O ESPAÇO COMPARTILHADO DA SALA DE RECURSO)
I - Adaptar materiais e recursos pedagógicos conforme as defasagens específicas de cada aluno;
II - Orientar e colaborar com os professores do ensino regular, promovendo práticas pedagógicas inclusivas;
III - Receber do professor regente o relatório individual dos alunos a serem atendidos pelo AP (Apoio Pedagógico) na Sala e Recursos Multifuncional, identificar o perfil de aprendizagem, considerando o estágio de desenvolvimento de cada aluno;
IV - Contribuir com a construção, reflexão e execução do Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões (projeto Sala do Educador, reuniões pedagógicas, entre outros);
V - Construir com o professor regente um plano de intervenção pedagógica que contemple as especificidades de cada aluno, identificando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;
VI - Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos a serem atendidos, considerando o ritmo de desenvolvimento destes para o atendimento;
VII - Investigar/avaliar e registrar continuamente as medidas adotadas durante o processo de desenvolvimento dos alunos atendidos no AP na Sala de Recursos Multifuncional;
VIII - Emitir relatório descritivo final do perfil de aprendizagem, bem como das medidas adotadas que foram eficientes para superar os desafios de aprendizagem dos alunos que não necessitam mais de medidas de apoio pedagógico da Sala de Recursos Multifuncional;
IX - Atender, conforme Projeto Sala de Apoio Pedagógico (SAP/oferecido no espaço compartilhado da Sala de Recursos), construído pela escola, os alunos com desafios de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas complementares variadas, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;
X - Registrar e avaliar continuamente o progresso dos alunos.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR SALA MULTIFUNCIONAL (AEE)
1. Dados Pessoais
|
Nome: |
Data de Nasc.__/___/___ |
|
E-mail: |
Telefone: |
|
RG Nº Órg. Exp. |
CPF: |
2. Dados Profissionais:
|
Habilitação: |
|
|
Pós Graduação: |
|
|
Pretende tirar licença prêmio em 2026? |
( ) Sim ( ) Não |
|
Tem disponibilidade para atender duas jornadas? |
( ) Sim ( ) Não |
Canarana, .....de .............. de 2026
Assinatura do candidato