PORTARIA Nº 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão de licença à Excelentíssima Vereadora Andrelina Magaly da Silva para exercício do cargo de Secretária Municipal, estabelece condições para a manutenção do mandato do suplente e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 005/2026 e a comunicação realizada através do Ofício nº 01/2026 (via 1Doc), informando a permanência da Vereadora Andrelina Magaly da Silva no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 56, inciso I e § 1º da Constituição Federal, que faculta ao parlamentar o licenciamento para assumir cargos no Poder Executivo sem a perda do mandato eletivo;
CONSIDERANDO as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentadas no Princípio da Simetria, que estabelecem que a convocação de suplentes nos Legislativos Municipais e Estaduais somente deve ocorrer quando o afastamento do titular for por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, sob pena de violação à estabilidade institucional e ao modelo constitucional federal;
CONSIDERANDO que a prorrogação do exercício da titular no cargo de Secretária Municipal possui natureza de tempo indeterminado, superando o requisito temporal mínimo exigido pela jurisprudência da Suprema Corte;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 120/2026, de 19 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativa Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração por este Poder Legislativo, à Excelentíssima Vereadora ANDRELINA MAGALY DA SILVA, para continuar exercendo o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social junto à Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.
Art. 2º Fica mantida a convocação do 1º Suplente, Sr. Clóvis Salvador de Oliveira, para o exercício do mandato parlamentar enquanto perdurar o afastamento da titular para o exercício de cargo no Poder Executivo Municipal, devendo o convocado manifestar sua anuência expressa com a referida convocação e manutenção do exercício do mandato.
Art. 3º O exercício do mandato pelo suplente fica prorrogado até enquanto permanecer a titular investida no cargo de Secretária Municipal, observando-se obrigatoriamente que, nos termos da Constituição Federal e das decisões do STF, o período de licenciamento e a consequente substituição pelo suplente não poderá ter prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Cessada a investidura da titular no cargo do Poder Executivo Municipal, esta reassumirá imediatamente suas funções parlamentares, cessando automaticamente o exercício do mandato pelo suplente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres