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Prefeitura Municipal de Sorriso

DESPACHO

 Analisando os autos do Processo Administrativo nº 016/2025, instaurado pela Gestão de Contratos, destinado a apurar a execução contratual da Ata de Registro de Preços nº 085/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2025, firmada com a empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cujo objeto consiste no fornecimento de equipamentos, e considerando o que dos autos consta, verifica-se que:

Considerando os registros constantes nos autos, notadamente a Ordem de Fornecimento nº 5934/2025, não atendida no prazo pactuado, mesmo após concessão excepcional de dilação de prazo pela Administração;

Considerando que restou caracterizada a inexecução contratual, diante da não entrega do compressor de ar odontológico, ocasionando prejuízos à continuidade dos serviços públicos de saúde;

Considerando que a defesa apresentada pela contratada fundamentou-se, essencialmente, em alegações de entraves na produção por parte do fabricante, circunstância que configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, não se enquadrando como caso fortuito ou força maior aptos a afastar a responsabilidade administrativa, uma vez que trata-se de álea ordinária;

Considerando que compete exclusivamente à contratada o dever de planejamento, gestão e cumprimento das obrigações assumidas, não podendo a Administração Pública suportar os ônus decorrentes de fatos previsíveis e controláveis no âmbito da execução contratual;

Considerando que o processo administrativo observou rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme demonstrado nos autos;

Considerando o parecer jurídico emitido em 08 de julho de 2025, o qual opinou pelo indeferimento da defesa apresentada e pela manutenção da penalidade aplicada;

Considerando que a penalidade de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, correspondente ao montante de R$ 14.819,10 (quatorze mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos), encontra amparo no art. 7º, inciso II, e art. 8º, §1º, do Decreto Municipal nº 737/2022, no item 8.3.4 da Ata de Registro de Preços nº 085/2025, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando, por fim, que a penalidade aplicada revela-se adequada, proporcional e necessária à tutela do interesse público e à preservação da legalidade administrativa;

DECIDO

ACOLHO as conclusões constantes da decisão proferida pela Gestão de Contratos e do parecer jurídico acostado aos autos, e DECIDO PELA MANUTENÇÃO INTEGRAL DA PENALIDADE DE MULTA aplicada à empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, no valor de R$ 14.819,10 (quatorze mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos), no âmbito do Processo Administrativo nº 016/2025.

DETERMINO o encaminhamento dos autos aos setores competentes para ciência desta decisão e adoção das providências administrativas cabíveis.

Sorriso/MT, 16 de janeiro de 2026

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Vânio de Jesus Jordani

Secretário Municipal de Saúde de Sorriso – MT