DECRETO N.º 986, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
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DECRETO N.º 986, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. |
Dispõe sobre o Programa de Certificação Empresa Parceira do SINE Juína e o Selo Oficial Correspondente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o papel estratégico do Sistema Nacional de Emprego – SINE Juína na intermediação de mão de obra e na promoção de políticas públicas de emprego e renda no Município;
CONSIDERANDO a importância fundamental da parceria entre o poder público e o setor privado para o fortalecimento do mercado de trabalho local e o desenvolvimento econômico e social;
CONSIDERANDO a necessidade de criar um mecanismo de reconhecimento, valorização e incentivo às empresas e instituições que colaboram ativamente com as ações do SINE Juína, fortalecendo a relação institucional e a responsabilidade social;
CONSIDERANDO que a instituição de uma certificação oficial contribui para a transparência, amplia a confiança da população e consolida uma rede colaborativa em prol da empregabilidade no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Certificação de Empresas e Instituições Parceiras do SINE Juína, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - Reconhecer e certificar publicamente as empresas e instituições parceiras que contribuem para as ações desenvolvidas pelo SINE Juína;
II - Valorizar as parcerias institucionais estabelecidas;
III - Incentivar a oferta contínua de vagas de emprego e a participação em ações de empregabilidade;
IV - Estimular boas práticas de responsabilidade social e inclusão produtiva;
V - Fortalecer a imagem institucional do SINE Juína como agente de políticas públicas de emprego;
VI - Ampliar a rede de parceiros e as oportunidades no mercado de trabalho local.
Art. 3º Fica instituído o Selo Oficial – “EMPRESA PARCEIRA DO SINE JUÍNA”, como instrumento formal de reconhecimento institucional às organizações certificadas no âmbito do Programa.
Art. 4º A certificação e a concessão do selo serão destinadas às empresas, instituições públicas, entidades do terceiro setor e demais organizações que atendam a, no mínimo, um dos seguintes critérios:
I - Disponibilização regular de vagas de emprego por meio do SINE Juína;
II - Participação ativa em feirões de emprego, mutirões ou ações itinerantes promovidas ou apoiadas pelo SINE Juína;
III - Estabelecimento de parcerias para a realização de cursos, capacitações ou qualificações profissionais;
IV - Desenvolvimento de ações voltadas à inclusão de jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência (PCD) ou outros grupos prioritários no mercado de trabalho;
V - Manutenção de cooperação institucional contínua e relevante com o SINE Juína ao longo do ano.
Art. 5º A certificação terá validade anual e será formalizada por meio de:
I - Emissão de Certificado de Parceria Institucional;
II - Concessão do Selo Oficial – “EMPRESA PARCEIRA DO SINE JUÍNA”, em formato impresso e digital, conforme modelo constante do Anexo Único do presente Decreto.
Parágrafo único. A empresa ou instituição certificada fica autorizada a utilizar o selo em seus materiais institucionais, mídias sociais e demais canais de comunicação durante o período de validade da certificação, em conformidade com as normas de uso a serem definidas pela coordenação do SINE Juína.
Art. 6º O procedimento para a concessão da certificação seguirá as seguintes etapas, sob a coordenação do SINE Juína:
I - Levantamento anual das empresas e instituições parceiras e das ações desenvolvidas;
II - Análise do cumprimento dos critérios estabelecidos no Art. 4º deste Decreto;
III - Validação interna pela equipe gestora do SINE Juína;
IV - Emissão do certificado e do selo correspondente;
V - Entrega oficial em evento institucional ou por meio digital.
Art. 7º A coordenação do SINE Juína, poderá realizar a certificação de forma extraordinária, a qualquer tempo, para reconhecer parcerias de notório destaque ou relevância para o Município.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO ÚNICO