PORTARIA 594/2025
PORTARIA Nº. 0594/2025
ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL TERMO DE CONVÊNIO
SÚMULA: “NOMEIA O SERVIDOR LUIZ ADRIANO DA
SILVA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO TERMO DE CONVÊNIO: 003/2021 – ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
ITAÚBA MT COM O MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE
MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, o servidor Srº LUIZ ADRIANO DA SILVA,
Matrícula Nº. 763, portador do RG *.804.***-6 SSP/MT e inscrito no CPF ***.943.101.**,
FISCAL DO TERMO DE CONVÊNIO 003/2021, que representará a Administração
Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado,
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria,
devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de convênio, assim como os anexos e a portaria que designou
o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de execução.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da
execução termo de convênio/contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do termo de convênio/contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi executado;
III - se as Faturas, Recibos ou Notas Fiscais tem validade e se está corretamente
preenchida.
d) atestar o recebimento dos bens e serviços, observando o que dispuser o contrato na
hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para
que se efetue corretamente o atestado;
f) notificar o atraso na entrega dos bens ou serviços, ou o descumprimento de quaisquer
cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
g) manter contato com o preposto / representante da contratada com vistas a garantir o
cumprimento integral do termo de convênio/contrato.
Art. 2º Não serão concedidos vencimentos adicionais à
remuneração do servidor em decorrência do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Na ausência do servidor supra designado, fica designada
como suplente o servidora PATRICIA KELY Matricula nº 267.
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
LUIZ ADRIANO DA SILVA declara estar ciente da designação ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
LUIZ ADRIANO DA SILVA
TITULAR
PATRICIA KELY JABLONSKI
SUPLENTE
Itaúba- MT, 30 de dezembro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.