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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 314, DE 30 de DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei n° 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 651.000,00 (seiscentos e cinquenta e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.17.512.0006.20080 OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO

3.3.67.00.00.00 Execução de Contrato De Parceria Público-Privada - PPP

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (seiscentos e cinquenta e um mil reais)………....…………………..R$ 651.000,00

TOTAL: R$ 651.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999.99.999.9999.99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.00.00.00 Reserva de Contingência

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (seiscentos e cinquenta e um mil reais)……………………………R$ 651.000,00

TOTAL: R$ 651.000,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025. 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 30 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal