PORTARIA Nº 03/2026 – RETIFICAÇÃO (EDUCAÇÃO)
PORTARIA Nº 03/2026 – RETIFICAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município de Serra Nova Dourada – MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB),
RESOLVE:
Art. 1º
Retificar o inciso III do Art. 8º da Portaria nº 001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A composição das turmas obedecerá aos seguintes critérios:
I – Educação Infantil – Pré-Escola (4 e 5 anos): até 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
II – Ensino Fundamental I – Anos Iniciais: entre 25 (vinte e cinco) e 28 (vinte e oito) alunos por turma;
III – Ensino Fundamental II – Anos Finais (6º e 7º anos): entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) alunos por turma.
Art. 2º
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 001/2025.
Parágrafo único. A definição do quantitativo de alunos por turma deverá observar a capacidade física das salas de aula, as normas de segurança, acessibilidade e as condições pedagógicas, conforme orientações do FNDE e da Secretaria Municipal de Educação.
Serra Nova Dourada – MT, 21 de janeiro de 2026
Antônia Pereira Luz
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte
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