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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

PORTARIA Nº. 01/2026

PORTARIA

Nº. 01/2026

SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO CONTRATOS CELEBRADOS E VIGENTES NO EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que o fiscal do contrato é o servidor designado por autoridade competente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Administrativo dos contratos celebrados e vigentes no exercício de 2026.

Fiscal Titular: A servidora RENATA ALMEIDA, matricula nº 89.

Fiscal Substituto: A servidora DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA ONEDA, matricula nº 47

Parágrafo Único. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato:

I - conhecer o contrato sob sua responsabilidade;

II - atestar as notas fiscais ou documentos hábeis correspondentes, verificando se os valores, especificações e quantidades estão compatíveis com o instrumento contratual, encaminhando-as à unidade administrativa competente para o processamento e pagamento da despesa;

III - acompanhar a entrega de materiais, a execução de obras ou a prestação de serviços em conformidade com as condições contratadas;

IV - notificar a contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais, estabelecendo prazos para regularização;

V – atestar os demais documentos fiscais comprobatórios relacionados as compras diretas de serviços e materiais.

VI - registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e demais aquisições de serviços e materiais.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada

Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 02 de janeiro de 2026.

ADEMIR DIAS DA SILVA

Presidente da

Câmara Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 02/01/2026 A 02/02/2026.