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Câmara Municipal de Matupá

ATO Nº 001/2026

“Dispõe sobre os dias de Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e Ponto Facultativos, das atividades de atendimento ao público e administrativa interna da Câmara Municipal de Matupá no ano de 2026 e da outras providencias”.

A Presidente da Câmara Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no artigo 21 do Regimento Interno, edita e promulga o seguinte Ato:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.787 de 17 de dezembro de 2025, que “divulga os dias de Feriados e Ponto Facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2026”;

CONSIDERANDO o disposto da Portaria MGI nº11.460, de 29 de dezembro de 2025 que “divulga os dias de Feriados nacionais e estabelece os dias de Ponto Facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional”;

CONSIDERANDO o disposto do Decreto Municipal nº 5.879, de 05 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre os dias de Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais, Ponto Facultativos e sábados no Município de Matupá e sábados, do ano de 2026 e da outras providencias”.

RESOLVE

Art. 1º. Fica divulgado os dias de feriados nacionais, estaduais municipais e pontos facultativos para o ano de 2026, para atividades ao atendimento ao publico e atividades administrativas internas da Câmara Municipal de Matupá/MT.

I. 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

II. 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III. 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14h;

IV. 03 de abril (sexta-feira “Santa”) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

V. 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo;

VI. 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional;

VII. 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII. 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi - Ponto facultativo;

IX. 05 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;

X. 04 de julho (sábado) – Aniversario do Município de Matupá – Feriado Municipal

XI. 25 de julho (sábado) – Dia de São Cristóvão – Padroeiro da Cidade de Matupá/MT – Feriado Municipal;

XII. 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIII. 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;

XIV. 30 de outubro (sexta-feira) – Ponto Facultativo “Prorroga a data de comemoração “Dia do Servidor Público” de 28 de outubro (quarta-feira)

XV. 02 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XVI. 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República - Feriado Nacional;

XVII. 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra - Feriado Nacional;

XVIII. 24 de dezembro (quinta-feira) – Ponto Facultativos;

XIX. 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal - Feriado Nacional;

XX. 31 de dezembro (quarta-feira) – Ponto Facultativo;

01 de janeiro de 2027 (sexta-feira) – Confraternização Nacional - Feriado Nacional;Parágrafo Único. Ocorrendo urgência ou interesse público que requeira a convocação Extraordinária do Pleno dessa Casa, a Mesa Diretora deverá tomar as medidas cabíveis para as providências que se fizerem necessárias.

Art.2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 20 de janeiro de 2026.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente