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Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste

Portaria nº 008 de 19 de janeiro de 2026

Portaria nº 008 de 19 de janeiro de 2026

“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão Permanente para realização de inventário físico e financeiro, depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução a valor recuperável dos bens Móveis e Imóveis do Patrimônio da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;

Considerando a necessidade de cumprir a obrigação legal anual de realizar o inventário físico-financeiro, visando evidenciar de forma precisa o patrimônio do município, e atribuição de valores justos aos bens, correção dos registros contábeis para refletir a realidade patrimonial e a manutenção do valor ajustado através de depreciações para regularizar o inventário;

Considerando ainda que o controle dos materiais permanentes pode ser feito em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somente em relação ao servidor;

Considerando o disposto no inciso 3º. Do art. 106, da Lei Federal nº 4.320/64;

R E S O L V E :

Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Permanente para realização de inventário físico e financeiro, depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução a valor recuperável dos bens Móveis e Imóveis do Patrimônio da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT, e cumprindo as determinações da legislação vigente e normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, a qual passa a vigorar em sua totalidade com a seguinte composição:

I - PRESIDENTE - Maria da Silva – Matrícula nº 20

II - VICE-PRESIDENTE - Daiane Reis Faria da Costa – Matrícula nº 024

III - SECRETÁRIO - Abraão Paracatu Vieira – Matrícula nº 016

Art. 2º - São competências da comissão:

I - Conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis ao valor justo;

II – Emitir o relatório de conclusão de baixa dos bens e sua respectiva destinação e, sendo o caso, efetuar a baixa contábil;

III - proceder ao levantamento físico;

IV - Realizar as demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 3º - À Comissão é devido a gratificação de que trata a LC 182/2018 e LC 250/2023, adotando metodologia adequada à consecução dos objetivos estipulados nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 006 de 21 de janeiro de 2025.

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 19 de janeiro de 2026.

ADEILSON JOSÉ DA ROCHA

Presidente Interino