Lei Municipal n° 1148/2026, de 21 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, no valor de R$ 759.007,58 (setecentos e cinquenta e nove mil e sete reais e cinquenta e oito centavos), no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Araguainha
Poder: 08 Secretaria Mun. de Obras e Transportes
Orgão: 01 Secretaria Mun. de Obras e Transportes
Função: 15 Urbanismo
SubFunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0008 Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental
Projeto/Atividade: 2115 – Programa Ser Família Habitação
Elemento da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ – R$ 378.855,58
Fonte de Recurso: 2.701
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ – R$ 380.152,00
Fonte de Recurso: 2.500
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por superavit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, na fonte de recurso n° 701, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º - A presente Lei entra em vigor com efeito retroativo, a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL