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Prefeitura Municipal de Araguainha

LEI MUNICIPAL Nº 1150/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de até R$ 42.968,18 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), Repasse Financeiro para Incremento de Custeio da saúde, FMS de Araguainha-MT.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para manutenção e qualificação dos serviços de média e/ ou alta complexidade do FMS do Município de Araguainha, e deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 2.632 - Transferências do Estado referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos de superavit financeiro dos Recursos vinculados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves Prefeito Municipal