PORTARIA N° 009/2026, DE 05 DE JANEIRO 2026.
“Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI a ser executado na Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno foi instituído pela Lei Municipal n° 737 de 28 de Dezembro de 2007 e disposto nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar Federal n° 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Complementar Estadual n° 269 de 22 de Janeiro de 2007, artigo 162 da Resolução n° 14 de 25 de Setembro de 2007 do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 033/2012 do TCE-MT que dispõe sobre padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE-MT e estabelece diretrizes para o sistema de controle interno.
RESOLVE:
Art. 1° - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício de 2026, que tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis e operacionais dos Sistemas Administrativos.
Art. 2° - Os procedimentos e técnicas adotados para Auditoria serão definidos como averiguações que permitirão analisar informações que auxiliarão na elaboração de relatórios.
Parágrafo Único - Os relatórios decorrentes das auditorias nos Sistemas Administrativos serão levados a conhecimento do responsável pelo Setor, assim como ao Gestor da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT.
Art. 3° - Para fins de consulta, o Controlador Interno terá acesso aos sistemas informatizados e registros físicos dos Sistemas Administrativos.
Parágrafo Único - Para a realização de auditorias mais complexas poderá contar com auxílio de servidores ou a contratação de terceiros, através de solicitação formal ao Prefeito Municipal de Juscimeira-MT.
Art. 4° - O plano de Auditoria Interna está no anexo I desta Portaria.
Art. 5° - As atividades e o cronograma de trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua execução como: treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao TCE-MT ou outro órgão de controle externo, assim como outras atividades não previstas.
Juscimeira, 05 de Janeiro de 2026
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL
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Sistema |
Descrição |
1º Bim. |
2º Bim. |
3º Bim. |
4º Bim. |
5º Bim. |
6º Bim. |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Atualização da legislação e normativas do Sistema de Controle Interno, conforme a Lei Nº 737/2007, que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Juscimeira e dá outras providências |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Elaborar Instrução Normativa de Auditoria Interna Plano de Ação - Acórdão nº 117/2020 - TP (Perfil do Sistema de Controle Interno) 8.1 - Fundamentar os trabalhos, em normas e manuais específicos de auditoria, elaborar Normativa e Manual de Auditoria Interna que regulamentam o processo de auditoria. |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Analisar e emitir relatório das Contas Anuais de Gestão Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e a Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012 e a Resolução Normativa 24/2022-PP |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Analisar e emitir relatório das Contas de Governo Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e a Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012 e a Resolução Normativa 24/2022-PP |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Consultoria: Assessoramento, facilitação e treinamento: Os serviços de CONSULTORIA, caracteriza pelo desenvolvimento de atividade de aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o controlador interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão. Principais definições de Serviços de Consultoria: Assessoramento, Facilitação e Treinamento |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Assessoramento: Implantação do gerenciamento de riscos corporativos e controles internos na organização: Os serviços de ASSESSORAMENTO, consiste em serviços de consultoria do tipo assessoramento são os que geralmente mais se aproximam dos trabalhos de avaliação. Têm como objetivo prover orientação e aconselhamento sobre os processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos relativos a temas estratégicos da organização, a exemplo dos seguintes: Implantação do gerenciamento de riscos corporativos e controles internos na organização; Aprimoramento do processo de governança organizacional. |
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SCI - Sistema de Controle Interno - STR - Sistema de Frotas |
Avaliação do sistema de frotas, nos moldes da IN STR Nº 01/2024; |
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SCI - Sistema de Compras, Licitações e Contratos |
- Constatar a legalidade/ legitimidade/ economicidade dos procedimentos. |
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SPA - Sistema de Controle Patrimonial e almoxarifado |
- Avaliar a legalidade dos registros, a manutenção e conservação do patrimônio; - Verificar a conformidade e os controles do funcionamento do Almoxarifado; |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
- Avaliar a Transparência na Administração Pública – Cumprimento das Leis de Acesso à Informação. |
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Sistema de Contabilidade, finanças e orçamentos; |
- Acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e da LRF; - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas dos instrumentos públicos de planejamento; - Avaliação da receita e despesa, Limite de endividamento do Município; |
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Sistema de Recursos Humanos |
- Acompanhamento de atos de admissão de Pessoal e emissão de pareceres sobre a documentação de servidores que tomarão posse em concurso público e processo seletivo simplificado; - Avaliação da folha de pagamento; - Avaliação de registro do frequencia; |
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DEMAIS SISTEMAS |
- Conforme a demanda |
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