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Câmara Municipal de União do Sul

PORTARIA Nº 08/2026

Dispõe sobre aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna- PAAI para o ano de 2026 da Câmara Municipal de União do Sul, dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o ano de 2026, da Câmara Municipal de União do Sul, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - O PAAI tem por finalidade orientar e organizar a atuação da Auditoria Interna, promovendo a avaliação dos procedimentos administrativos, o cumprimento das normas legais e regulamentares e a melhoria contínua da gestão pública.

Art. 3º - O cronograma de auditorias será executado ao longo do exercício de 2026, observando-se rigorosamente a coerência temporal entre os atos analisados e o período de competência.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 20 de janeiro de 2026

ABIMAEL BARBOSA DE SÁ

Ver. Presidente

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PAAI - 2026.

1 – CONTROLE INTERNO

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ANO DE 2026

Nome

Cargo

Cesar Itamar Sarinho Guergoleti

Controlador Interno

2 - INTRODUÇÃO

O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Câmara Municipal de União do Sul/MT, elaborado pela Controladoria Interna, estabelece as diretrizes, normas, procedimentos e metodologias a serem observados na realização das auditorias internas no exercício de 2026.

As auditorias terão caráter preventivo, concomitante e posterior, abrangendo as áreas orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, recursos humanos, licitações, contratos, compras, almoxarifado, tecnologia da informação, transparência e administração geral, com foco na verificação da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e conformidade dos atos administrativos.

Os trabalhos de auditoria buscarão obter evidências suficientes e adequadas para subsidiar a emissão de relatórios e recomendações, que serão encaminhados à Administração e disponibilizados no Portal da Transparência, em observância ao princípio da publicidade.

Serão considerados, no planejamento e execução das auditorias, critérios de materialidade, relevância, risco, vulnerabilidade, ocorrências pretéritas, recomendações pendentes da Unidade de Controle Interno (UCI) e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

3 - FUNDAMENTAÇÃO

O PAAI 2026 fundamenta-se, entre outros, nos seguintes dispositivos legais:

  • Constituição Federal, especialmente o art. 74;
  • Lei Federal nº 4.320/1964;
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Lei Federal nº 14.133/2021;
  • Lei Orgânica Municipal e legislação correlata;
  • Normas e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
  • Normativa TCE/MT nº 33/2012.

4 - PLANEJAMENTO DA AUDITORIA INTERNA

As atividades de controle interno encontram-se em constante processo de aperfeiçoamento. Para o exercício de 2026, serão priorizadas ações de capacitação e orientação dos servidores, visando ao fortalecimento dos controles internos e à padronização dos procedimentos administrativos.

As auditorias e inspeções serão realizadas de acordo com a legislação aplicável a cada área, mediante metodologia própria, com análise de documentos físicos e digitais, acesso aos sistemas informatizados de contabilidade, patrimônio, folha de pagamento, licitações, contratos, compras, almoxarifado e demais sistemas administrativos da Câmara Municipal.

Quando necessário, e mediante autorização da Presidência, poderá ser solicitada a colaboração técnica de outros servidores ou apoio especializado externo.

5 - FINALIDADE DO PAAI E DA AUDITORIA

O PAAI tem por finalidade orientar e organizar a atuação da Auditoria Interna, promovendo a avaliação dos procedimentos administrativos, o cumprimento das normas legais e regulamentares e a melhoria contínua da gestão pública.

A Auditoria Interna atua como instrumento de apoio à Administração e ao Controle Externo, contribuindo para a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal do Poder Legislativo Municipal.

6 – FASES DE AUDITORIA

As auditorias serão desenvolvidas, preferencialmente, nas seguintes fases:

· Planejamento;

· Execução (análise documental e/ou in loco);

· Elaboração de relatório;

· Recomendações e acompanhamento das providências adotadas.

7 – CRITÉRIOS UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026

Foram considerados, para definição das ações de auditoria:

· Necessidades administrativas da Câmara Municipal;

· Grau de materialidade das áreas auditadas;

· Riscos e fragilidades identificadas;

· Acompanhamentos realizados em exercícios anteriores;

· Determinações e recomendações do TCE/MT.

8 - AÇÕES PREVENTIVAS

No exercício de 2026, o controle preventivo compreenderá, entre outras ações:

· Reuniões técnicas com servidores;

· Emissão de orientações, pareceres e recomendações;

· Acompanhamento das publicações no Portal da Transparência;

· Visitas técnicas preventivas;

· Monitoramento das recomendações dos órgãos de controle externo.

As ações preventivas poderão ocorrer a qualquer tempo, independentemente de cronograma prévio, sempre que identificada necessidade ou mediante solicitação da Presidência.

9 – SETORES A SEREM AUDITADOS

O cronograma de auditorias será executado ao longo do exercício de 2026, observando-se rigorosamente a coerência temporal entre os atos analisados e o período de competência.

Todas as verificações de balancetes mensais, receitas, despesas, atos de pessoal, contratos, licitações, patrimônio, sistemas administrativos e demais procedimentos terão como referência exclusivamente os fatos administrativos ocorridos no exercício de 2026, salvo quando a análise de exercícios anteriores se fizer necessária para fins comparativos, apuração de reincidência ou atendimento a determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

Mês

Setor

Atividades

Resp.

Cronograma

Status

Inicio

Fim

Jan

Controle Interno

Elaboração do PAAI – Plano Anual de Auditoria 2026

CI

12/01

16/01

Controle Interno

Relatório Conclusivo sobre as contas de Gestão exercício 2025.

CI

19/01

23/01

Ouvidoria

Elaboração do Relatório da Ouvidoria referente ao 3º quadrimestre de 2025

CI

20/01

22/01

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de Dezembro de 2025.

CI

26/01

28/01

Contabilidade

Análise das receitas arrecadadas pelo Município em 2025, para verificação da legalidade do valor estimado para repasse do duodécimo da Câmara em 2025. (Art. 29-A C.F.)

CI

24/01

31/01

Fev

Contabilidade

Verificação dos gastos com telefonia fixa, móvel e internet.

CI

02/02

06/02

Controle interno

Revisão das Normas Internas.

CI

02/02

27/02

Recepção

Verificação do balancete da despesa e receita de janeiro de 2026.

CI

09/02

13/02

Mar

Contabilidade

Auditoria nas Licitações e Contratos.

CI

02/03

06/03

Contabilidade

Auditoria nos processos de compras diretas, contratações de serviços.

CI

09/03

13/03

Licitações e Contratos

Verificação do balancete da despesa e receita de fevereiro de 2026.

CI

16/03

20/03

Abril

Contabilidade

Auditoria nas Interferências Financeiras e Receita Extra orçamentária.

CI

01/04

07/04

Contabilidade

Auditoria nos empenhos, liquidação e pagamento da despesa.

CI

13/04

23/04

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de março de 2026.

CI

24/04

30/04

Maio

Contabilidade

Auditoria nos relatórios de Prestação de Contas da Verba Indenizatória.

CI

04/05

08/05

Pessoal

Auditoria dos Atos de Pessoal, Controles Funcionais e Folhas de Pagamento.

CI

11/05

15/05

Contabilidade

Auditoria nos processos de Diárias e Adiantamentos Concedidos.

CI

18/05

22/05

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de abril de 2026.

CI

25/05

29/05

Jun

Frota

Auditoria nos Controles de Uso, Manutenção e Gastos com veículo.

CI

01/06

05/06

Normas Internas

Revisão das Normativas Internas.

CI

08/06

30/06

Contabilidade

Análise das Publicações Oficiais.

CI

15/06

19/06

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de maio de 2026.

CI

22/06

30/06

Jul

Contabilidade

Auditoria no Patrimônio (Controle Físico, Cadastral e Movimentação).

CI

01/07

10/07

Controle Interno

Parecer do Controle Interno Gestão do 1º semestre de 2026.

CI

13/07

31/07

Patrimônio

Verificação do balancete da despesa e receita de junho de 2026.

CI

20/07

24/07

Ago

Contabilidade

Auditoria nos relatórios de Prestação de Contas da Verba Indenizatória.

CI

03/08

07/08

Ouvidoria

Auditoria no Sistema de Acesso à Informação (SIC).

CI

10/08

14/08

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de julho de 2026.

CI

24/08

31/08

Set

Contabilidade

Auditoria no Sistema de Tecnologia de Informação.

CI

01/09

08/09

Secretaria

Auditoria no Sistema de Comunicação Social.

CI

09/09

15/09

Secretaria

Verificação do balancete da despesa e receita de agosto de 2026.

CI

16/09

24/09

Out

Contabilidade

Verificação do balancete da despesa e receita de setembro de 2026.

CI

01/10

16/10

Compras

Verificação dos relatórios de fiscalização de contratos.

CI

19/10

30/10

Nov

Contabilidade

Auditoria no Patrimônio (Controle Físico, Cadastral e Movimentação).

CI

03/11

11/11

Contabilidade

Auditoria nos processos de Diárias e Adiantamentos Concedidos.

CI

12/11

17/11

Licitações e Contratos

Auditoria nas Licitações e Contratos.

CI

18/11

24/11

Patrimônio

Verificação do balancete da despesa e receita de outubro de 2026.

CI

25/11

30/11

Dez

Contabilidade

Auditoria nos relatórios de Prestação de Contas da Verba Indenizatória.

CI

01/12

08/12

Compras

Auditoria no Sistema de compras diretas, contratações de serviços.

CI

09/12

14/12

Contabilidade

Auditoria nos empenhos, liquidação e pagamento da despesa.

CI

15/12

22/12

Contabilidade e Pessoal

Verificação do balancete da despesa e receita de novembro de 2026.

CI

23/12

31/12

O detalhamento mensal das auditorias poderá ser ajustado ao longo do exercício, conforme surgimento de demandas extraordinárias, determinações do TCE/MT ou necessidade administrativa devidamente justificada.

10 - Metodologia de Execução das Auditorias

Considerando o elevado volume de atos, processos e ações administrativas realizadas no âmbito da Câmara Municipal, as auditorias previstas neste Plano Anual de Auditoria Interna poderão ser executadas de forma integral ou por amostragem, conforme a natureza, complexidade, materialidade, risco e relevância das atividades analisadas.

A adoção da auditoria por amostragem observará critérios técnicos previamente definidos, suficientes para assegurar a confiabilidade dos resultados obtidos, sem prejuízo da profundidade das análises, permitindo a otimização dos recursos disponíveis e a eficiência dos trabalhos de controle interno.

Sempre que identificados indícios de irregularidades, inconsistências relevantes ou riscos elevados, a Controladoria Interna poderá ampliar o escopo da auditoria, realizando análises complementares ou auditoria integral dos procedimentos, visando garantir a adequada avaliação dos atos administrativos e a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente PAAI poderá sofrer ajustes ao longo do exercício de 2026, em razão de demandas extraordinárias, férias, capacitações, solicitações do Tribunal de Contas ou outras situações que impactem a execução das atividades planejadas.

Os relatórios de auditoria serão encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal e aos setores auditados, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

O PAAI 2026 será disponibilizado integralmente no Portal da Transparência da Câmara Municipal de União do Sul/MT, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade.

União do Sul-MT, 03 de janeiro de 2026.

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CESAR ITAMAR SARINHO GUERGOLETI

Controlador Interno