PORTARIA Nº 08/2026
Dispõe sobre aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna- PAAI para o ano de 2026 da Câmara Municipal de União do Sul, dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o ano de 2026, da Câmara Municipal de União do Sul, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - O PAAI tem por finalidade orientar e organizar a atuação da Auditoria Interna, promovendo a avaliação dos procedimentos administrativos, o cumprimento das normas legais e regulamentares e a melhoria contínua da gestão pública.
Art. 3º - O cronograma de auditorias será executado ao longo do exercício de 2026, observando-se rigorosamente a coerência temporal entre os atos analisados e o período de competência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO
Em 20 de janeiro de 2026
ABIMAEL BARBOSA DE SÁ
Ver. Presidente
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI - 2026.
1 – CONTROLE INTERNO
|
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL ANO DE 2026 |
|
|
Nome |
Cargo |
|
Cesar Itamar Sarinho Guergoleti |
Controlador Interno |
2 - INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Câmara Municipal de União do Sul/MT, elaborado pela Controladoria Interna, estabelece as diretrizes, normas, procedimentos e metodologias a serem observados na realização das auditorias internas no exercício de 2026.
As auditorias terão caráter preventivo, concomitante e posterior, abrangendo as áreas orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, recursos humanos, licitações, contratos, compras, almoxarifado, tecnologia da informação, transparência e administração geral, com foco na verificação da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e conformidade dos atos administrativos.
Os trabalhos de auditoria buscarão obter evidências suficientes e adequadas para subsidiar a emissão de relatórios e recomendações, que serão encaminhados à Administração e disponibilizados no Portal da Transparência, em observância ao princípio da publicidade.
Serão considerados, no planejamento e execução das auditorias, critérios de materialidade, relevância, risco, vulnerabilidade, ocorrências pretéritas, recomendações pendentes da Unidade de Controle Interno (UCI) e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
3 - FUNDAMENTAÇÃO
O PAAI 2026 fundamenta-se, entre outros, nos seguintes dispositivos legais:
- Constituição Federal, especialmente o art. 74;
- Lei Federal nº 4.320/1964;
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Lei Federal nº 14.133/2021;
- Lei Orgânica Municipal e legislação correlata;
- Normas e Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
- Normativa TCE/MT nº 33/2012.
4 - PLANEJAMENTO DA AUDITORIA INTERNA
As atividades de controle interno encontram-se em constante processo de aperfeiçoamento. Para o exercício de 2026, serão priorizadas ações de capacitação e orientação dos servidores, visando ao fortalecimento dos controles internos e à padronização dos procedimentos administrativos.
As auditorias e inspeções serão realizadas de acordo com a legislação aplicável a cada área, mediante metodologia própria, com análise de documentos físicos e digitais, acesso aos sistemas informatizados de contabilidade, patrimônio, folha de pagamento, licitações, contratos, compras, almoxarifado e demais sistemas administrativos da Câmara Municipal.
Quando necessário, e mediante autorização da Presidência, poderá ser solicitada a colaboração técnica de outros servidores ou apoio especializado externo.
5 - FINALIDADE DO PAAI E DA AUDITORIA
O PAAI tem por finalidade orientar e organizar a atuação da Auditoria Interna, promovendo a avaliação dos procedimentos administrativos, o cumprimento das normas legais e regulamentares e a melhoria contínua da gestão pública.
A Auditoria Interna atua como instrumento de apoio à Administração e ao Controle Externo, contribuindo para a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
6 – FASES DE AUDITORIA
As auditorias serão desenvolvidas, preferencialmente, nas seguintes fases:
· Planejamento;
· Execução (análise documental e/ou in loco);
· Elaboração de relatório;
· Recomendações e acompanhamento das providências adotadas.
7 – CRITÉRIOS UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2026
Foram considerados, para definição das ações de auditoria:
· Necessidades administrativas da Câmara Municipal;
· Grau de materialidade das áreas auditadas;
· Riscos e fragilidades identificadas;
· Acompanhamentos realizados em exercícios anteriores;
· Determinações e recomendações do TCE/MT.
8 - AÇÕES PREVENTIVAS
No exercício de 2026, o controle preventivo compreenderá, entre outras ações:
· Reuniões técnicas com servidores;
· Emissão de orientações, pareceres e recomendações;
· Acompanhamento das publicações no Portal da Transparência;
· Visitas técnicas preventivas;
· Monitoramento das recomendações dos órgãos de controle externo.
As ações preventivas poderão ocorrer a qualquer tempo, independentemente de cronograma prévio, sempre que identificada necessidade ou mediante solicitação da Presidência.
9 – SETORES A SEREM AUDITADOS
O cronograma de auditorias será executado ao longo do exercício de 2026, observando-se rigorosamente a coerência temporal entre os atos analisados e o período de competência.
Todas as verificações de balancetes mensais, receitas, despesas, atos de pessoal, contratos, licitações, patrimônio, sistemas administrativos e demais procedimentos terão como referência exclusivamente os fatos administrativos ocorridos no exercício de 2026, salvo quando a análise de exercícios anteriores se fizer necessária para fins comparativos, apuração de reincidência ou atendimento a determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
|
Mês |
Setor |
Atividades |
Resp. |
Cronograma |
Status |
|
|
Inicio |
Fim |
|||||
|
Jan |
Controle Interno |
Elaboração do PAAI – Plano Anual de Auditoria 2026 |
CI |
12/01 |
16/01 |
|
|
Controle Interno |
Relatório Conclusivo sobre as contas de Gestão exercício 2025. |
CI |
19/01 |
23/01 |
||
|
Ouvidoria |
Elaboração do Relatório da Ouvidoria referente ao 3º quadrimestre de 2025 |
CI |
20/01 |
22/01 |
||
|
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de Dezembro de 2025. |
CI |
26/01 |
28/01 |
||
|
Contabilidade |
Análise das receitas arrecadadas pelo Município em 2025, para verificação da legalidade do valor estimado para repasse do duodécimo da Câmara em 2025. (Art. 29-A C.F.) |
CI |
24/01 |
31/01 |
||
|
Fev |
Contabilidade |
Verificação dos gastos com telefonia fixa, móvel e internet. |
CI |
02/02 |
06/02 |
|
|
Controle interno |
Revisão das Normas Internas. |
CI |
02/02 |
27/02 |
||
|
Recepção |
Verificação do balancete da despesa e receita de janeiro de 2026. |
CI |
09/02 |
13/02 |
||
|
Mar |
Contabilidade |
Auditoria nas Licitações e Contratos. |
CI |
02/03 |
06/03 |
|
|
Contabilidade |
Auditoria nos processos de compras diretas, contratações de serviços. |
CI |
09/03 |
13/03 |
||
|
Licitações e Contratos |
Verificação do balancete da despesa e receita de fevereiro de 2026. |
CI |
16/03 |
20/03 |
||
|
Abril |
Contabilidade |
Auditoria nas Interferências Financeiras e Receita Extra orçamentária. |
CI |
01/04 |
07/04 |
|
|
Contabilidade |
Auditoria nos empenhos, liquidação e pagamento da despesa. |
CI |
13/04 |
23/04 |
||
|
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de março de 2026. |
CI |
24/04 |
30/04 |
||
|
Maio |
Contabilidade |
Auditoria nos relatórios de Prestação de Contas da Verba Indenizatória. |
CI |
04/05 |
08/05 |
|
|
Pessoal |
Auditoria dos Atos de Pessoal, Controles Funcionais e Folhas de Pagamento. |
CI |
11/05 |
15/05 |
||
|
Contabilidade |
Auditoria nos processos de Diárias e Adiantamentos Concedidos. |
CI |
18/05 |
22/05 |
||
|
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de abril de 2026. |
CI |
25/05 |
29/05 |
||
|
Jun |
Frota |
Auditoria nos Controles de Uso, Manutenção e Gastos com veículo. |
CI |
01/06 |
05/06 |
|
|
Normas Internas |
Revisão das Normativas Internas. |
CI |
08/06 |
30/06 |
||
|
Contabilidade |
Análise das Publicações Oficiais. |
CI |
15/06 |
19/06 |
||
|
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de maio de 2026. |
CI |
22/06 |
30/06 |
||
|
Jul |
Contabilidade |
Auditoria no Patrimônio (Controle Físico, Cadastral e Movimentação). |
CI |
01/07 |
10/07 |
|
|
Controle Interno |
Parecer do Controle Interno Gestão do 1º semestre de 2026. |
CI |
13/07 |
31/07 |
||
|
Patrimônio |
Verificação do balancete da despesa e receita de junho de 2026. |
CI |
20/07 |
24/07 |
||
|
Ago |
Contabilidade |
Auditoria nos relatórios de Prestação de Contas da Verba Indenizatória. |
CI |
03/08 |
07/08 |
|
|
Ouvidoria |
Auditoria no Sistema de Acesso à Informação (SIC). |
CI |
10/08 |
14/08 |
||
|
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de julho de 2026. |
CI |
24/08 |
31/08 |
||
|
Set |
Contabilidade |
Auditoria no Sistema de Tecnologia de Informação. |
CI |
01/09 |
08/09 |
|
|
Secretaria |
Auditoria no Sistema de Comunicação Social. |
CI |
09/09 |
15/09 |
||
|
Secretaria |
Verificação do balancete da despesa e receita de agosto de 2026. |
CI |
16/09 |
24/09 |
||
|
Out |
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de setembro de 2026. |
CI |
01/10 |
16/10 |
|
|
Compras |
Verificação dos relatórios de fiscalização de contratos. |
CI |
19/10 |
30/10 |
||
|
Nov |
Contabilidade |
Auditoria no Patrimônio (Controle Físico, Cadastral e Movimentação). |
CI |
03/11 |
11/11 |
|
|
Contabilidade |
Auditoria nos processos de Diárias e Adiantamentos Concedidos. |
CI |
12/11 |
17/11 |
||
|
Licitações e Contratos |
Auditoria nas Licitações e Contratos. |
CI |
18/11 |
24/11 |
||
|
Patrimônio |
Verificação do balancete da despesa e receita de outubro de 2026. |
CI |
25/11 |
30/11 |
||
|
Dez |
Contabilidade |
Auditoria nos relatórios de Prestação de Contas da Verba Indenizatória. |
CI |
01/12 |
08/12 |
|
|
Compras |
Auditoria no Sistema de compras diretas, contratações de serviços. |
CI |
09/12 |
14/12 |
||
|
Contabilidade |
Auditoria nos empenhos, liquidação e pagamento da despesa. |
CI |
15/12 |
22/12 |
||
|
Contabilidade e Pessoal |
Verificação do balancete da despesa e receita de novembro de 2026. |
CI |
23/12 |
31/12 |
||
O detalhamento mensal das auditorias poderá ser ajustado ao longo do exercício, conforme surgimento de demandas extraordinárias, determinações do TCE/MT ou necessidade administrativa devidamente justificada.
10 - Metodologia de Execução das Auditorias
Considerando o elevado volume de atos, processos e ações administrativas realizadas no âmbito da Câmara Municipal, as auditorias previstas neste Plano Anual de Auditoria Interna poderão ser executadas de forma integral ou por amostragem, conforme a natureza, complexidade, materialidade, risco e relevância das atividades analisadas.
A adoção da auditoria por amostragem observará critérios técnicos previamente definidos, suficientes para assegurar a confiabilidade dos resultados obtidos, sem prejuízo da profundidade das análises, permitindo a otimização dos recursos disponíveis e a eficiência dos trabalhos de controle interno.
Sempre que identificados indícios de irregularidades, inconsistências relevantes ou riscos elevados, a Controladoria Interna poderá ampliar o escopo da auditoria, realizando análises complementares ou auditoria integral dos procedimentos, visando garantir a adequada avaliação dos atos administrativos e a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente PAAI poderá sofrer ajustes ao longo do exercício de 2026, em razão de demandas extraordinárias, férias, capacitações, solicitações do Tribunal de Contas ou outras situações que impactem a execução das atividades planejadas.
Os relatórios de auditoria serão encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal e aos setores auditados, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
O PAAI 2026 será disponibilizado integralmente no Portal da Transparência da Câmara Municipal de União do Sul/MT, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade.
União do Sul-MT, 03 de janeiro de 2026.
_____________________________________________
CESAR ITAMAR SARINHO GUERGOLETI
Controlador Interno