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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 009/2024

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa AMERICA DIESEL RETIFICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Av. Pioneiro José Nelson Coutinho, Bairro Boa Esperança cidade Guarantã do Norte, CEP 78.520-00, inscrita no CNPJ n.º 39.591.527/0001-73, neste ato representada pelo senhor LEANDRO CUSTODIO DOS SANTOS, empresário, portador do RG n.º 23*****2 SEJSP/MT e CPF n.º 029.***.***-70, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 009/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas.

Objeto

O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de retífica, manutenção de bicos e bombas injetoras e hidráulicas, conserto e manutenção de sistemas de ar-condicionado, serviços de funilaria, consertos de radiadores, serviços elétricos, manutenção de sistema de freios a ar, bem como serviços de cambagem, caster, alinhamento e balanceamento, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal do Município de Novo Mundo – MT, assegurando a continuidade dos serviços, a adequada conservação dos veículos e a regular execução das atividades das Secretarias Municipais.

SERVIÇOS DE RETIFICA EM VEICULOS DE LINHA LEVES

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA DA BUCHA DE COMANDO, EM VEICULO UTILITARIO

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA DA SEDE DE VALVULAS, , EM VEICULO POPULAR

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA DA VALVULA, , EM VEICULO POPULAR

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA DE BIELA, EM VIATURA OFICIAL

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA DE CAMISA, , EM VEICULO UTILITARIO

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA DE BUCHA DE BIELA, EM VEICULO UTILITARIO

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA DO MANCAL FIXO, , EM VEICULO POPULAR

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RETIFICA DO CABECOTE,EM VEICULO UTILITARIO

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - TIPO RETIFICA DO BLOCO,TIPO CORRETIVA,EM VEICULO POPULAR

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO DESMONTAGEM E MONTAGEM DE MOTOR, EM VIATURA OFICIAL

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE RETIFICA, USINAGEM, DESMONTAGEM, MONTAGEM E PINTURA DE MOTORES, EM VEICULOS VANS E CAMIONETE.

SERVIÇOS DE RETIFICA EM VEICULOS DE LINHA MÉDIA E MAQUINAS PESADAS

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE RETIFICA, USINAGEM, DESMONTAGEM, MONTAGEM E PINTURA DE MOTORES, EM ONIBUS E MICRO-ONIBUS.

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO RETIFICA, USINAGEM, DESMONTAGEM, MONTAGEM E PINTURA DE MOTORES, EM MAQUINAS PESADAS.

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE RETIFICA, COM MANUTENCAO PREVENTIVA, EM CAMINHAO

Valor

O valor do presente Termo de Aditivo Contrato permanece inalterado.

Prazo de Vigência e

O prazo de vigência deste Termo Aditivo de Contrato é de DOZE meses contados do dia 18/01/2026 a 18/01/2027, sendo possível de prorrogação, como previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93.

Justificativa

A prorrogação da vigência contratual justifica-se pela necessidade contínua de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, indispensável à execução regular dos serviços públicos, tais como saúde, educação, obras, assistência social e demais atividades administrativas. A interrupção ou descontinuidade desses serviços comprometeria diretamente o atendimento à população e a eficiência da Administração Pública.

Ressalta-se que a empresa contratada vem executando os serviços de forma satisfatória, cumprindo integralmente as obrigações contratuais, com qualidade, eficiência e dentro dos prazos estabelecidos, não havendo registros de inadimplência ou irregularidades que desabonem sua permanência contratual.

Ademais, a prorrogação do contrato mostra-se juridicamente possível e conveniente, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que se trata de serviços de natureza contínua, cuja execução não pode sofrer interrupções, sendo a prorrogação medida que atende ao interesse público e à necessidade administrativa.

Presencial n.º 009/2023

Novo Mundo/MT, 21 de janeiro de 2026

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal