ATA DA 4ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CINCOP/MT
ATA DA 4ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – CINCOP/MT
Aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, reuniram-se de forma híbrida os membros consorciados do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP/MT, presencialmente no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Cuiabá-MT, e virtualmente, via plataforma ZOOM, ID da reunião 867 3433 4445, Senha: 427181, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/86734334445?pwd=TYM2MdcLYnZXZciJrtmc5y 7ai07ckP.1, disponibilizado nos canais oficiais do Consórcio, em atendimento ao Edital de Convocação publicado na edição de 08 de dezembro de 2025. O Presidente Levi Ribeiro, Prefeito do Município de São José do Rio Claro – MT, declarou aberta a Assembleia Geral Extraordinária, nomeando tacitamente como Secretário ad hoc o Advogado, Dr. Rafael Sabo Mendes Burlamaqui, para secretariar os trabalhos. Verificada a ausência de quórum mínimo na primeira chamada, conforme previsto no art. 20 do Estatuto Social, foi determinada a suspensão da sessão por 30 (trinta) minutos. Às dez horas e trinta minutos, realizada a segunda chamada. O Presidente deu início aos trabalhos da Assembleia, registrando a baixa participação, com a presença, naquele momento, apenas do Dr. Rafael e do Secretário Executivo do Consórcio. O Secretário Executivo esclareceu que, nos termos do Estatuto Social, não havia necessidade de agendamento de nova reunião, podendo a sessão prosseguir regularmente em segunda convocação com qualquer número de participantes. Diante disso, o Presidente Levi Ribeiro enfatizou a importância de dar continuidade às atividades do CINCOP/MT em benefício dos municípios consorciados, ressaltando o compromisso institucional do Consórcio com o fortalecimento das compras públicas compartilhadas. Na sequência, o Presidente agradeceu pelos trabalhos desenvolvidos ao longo de 2025 e desejou êxito e bons trabalhos para o ano de 2026, destacando a relevância do Consórcio para os prefeitos e municípios envolvidos e manifestando votos permanentes por seu crescimento e consolidação. Em seguida, constatada a possibilidade de continuidade dos trabalhos, o Presidente passou a condução ao Secretário Executivo, para que procedesse à apresentação das pautas e condução das deliberações. O Secretário submeteu à discussão e deliberação o INGRESSO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE no Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP/MT. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade, ficando autorizada a adoção das providências necessárias para formalização do ingresso. Em continuidade, o Secretário Executivo do Consórcio, Sr. Hélio Schneider, apresentou para apreciação a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO CINCOP/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, conforme minuta de resolução que estima a receita e fixa a despesa do Consórcio para o exercício financeiro de 2026 no montante total de R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais), com previsão de Receitas Correntes de R$ 377.000,00 e Receitas de Capital de R$ 20.000,00, bem como fixação das despesas em igual importância, com predominância na função Administração, e autorização para abertura de créditos adicionais até o limite de 50% do valor total do orçamento vigente, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Colocada em votação, a proposta orçamentária foi aprovada por unanimidade. Na sequência, submeteu o tema à discussão e deliberação sobre a APROVAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA 2026. Em continuidade, o Secretário Executivo do Consórcio, Sr. Hélio Schneider Paulus Neto, apresentou para apreciação o Plano de Contratação Anual (PCA) 2026, como instrumento de planejamento e governança das contratações públicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, destinado a consolidar previamente as demandas de aquisição de bens e serviços do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, alinhando-as ao planejamento institucional e orçamentário. Esclareceu, ainda, que o PCA 2026 foi elaborado a partir do levantamento e análise das demandas junto aos municípios consorciados, permitindo identificar quais contratações poderiam ser centralizadas pelo Consórcio, assegurando economia de escala, maior eficiência na utilização dos recursos públicos e transparência nos processos licitatórios. Destacou-se que o PCA apresenta detalhamento das aquisições e serviços previstos para o ano de 2026, estruturado por eixos estratégicos. Consignou-se, por fim, que, durante o exercício, as prioridades poderão ser revisadas conforme ajustes necessários, sendo as alterações comunicadas de forma clara e acessível, assegurando transparência e alinhamento na execução das contratações. Colocada em votação, a proposta de aprovação do PCA 2026 foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, submeteu à discussão e deliberação a aprovação da RESOLUÇÃO, que institui, no âmbito do CINCOP/MT, a Contribuição Administrativa de Manutenção – CAM, devida por órgãos e entidades não consorciados que solicitarem adesão às Atas de Registro de Preços geridas pelo Consórcio, com a finalidade de custear as atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias à análise, autorização e acompanhamento dessas adesões. Esclareceu-se que a CAM será fixada em percentual incidente sobre o valor total da adesão autorizada, sendo 1% (um por cento) para órgãos públicos não consorciados, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para consórcios públicos de outras regiões, e isenção para os entes consorciados do CINCOP/MT, observado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo o recolhimento ocorrer antes da emissão da autorização formal. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento, submeteu o tema à discussão e deliberação quanto à ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL do CINCOP/MT, especificamente para alterar a regra de convocação da Assembleia Geral prevista no art. 107, de modo que, onde atualmente consta a exigência de antecedência mínima de 30 (trinta) dias para convocação destinada a deliberar sobre alteração do Estatuto, Protocolo de Intenções ou Contrato de Consórcio Público, passe a constar antecedência mínima de 8 (oito) dias, permanecendo inalteradas as demais disposições estatutárias. Após breve explanação sobre a necessidade de adequação e maior eficiência na condução dos trabalhos deliberativos, colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade, determinando-se a adoção das providências necessárias para consolidação do texto estatutário e sua publicação. Ato contínuo, foi submetido à contribuição/rateio dos Municípios (entes) consorciados para o exercício de 2026, esclarecendo que a matéria foi objeto de consulta formal encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a fim de obter orientação quanto à necessidade, ou não, de instituição de rateio/contribuição pelos entes consorciados no âmbito do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP/MT, considerando a natureza e o modelo de atuação do Consórcio. Informou, ainda, que se aguarda a manifestação técnica e jurídica do órgão de controle externo, a qual servirá de parâmetro para a adoção das providências cabíveis. Diante disso, foi proposto que a Assembleia delibere, desde já, acerca da autorização para que, caso o Tribunal de Contas se manifeste pela necessidade de instituição de rateio/contribuição, seja elaborada e submetida à formalização a respectiva Resolução de Rateio/Contribuição do CINCOP/MT para o exercício de 2026, nos termos e limites que vierem a ser definidos pela orientação do Tribunal de Contas e pela regulamentação aplicável, com posterior divulgação/publicação conforme os procedimentos internos do Consórcio. Colocada em votação a autorização proposta (condicionada à manifestação do Tribunal de Contas pela necessidade de rateio), esta foi aprovada por unanimidade. Em seguida, submeteu à deliberação a RATIFICAÇÃO/REFERENDO do Termo de Autorização de Ingresso ad referendum do Município de Nova Bandeirantes no Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – CINCOP/MT. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Em assuntos diversos, o Presidente Levi Ribeiro registrou a intenção de dialogar com o Sr. Léo (Presidente da AMM) para verificar a realização de algum evento presencial e, a partir disso, planejar um encontro institucional do CINCOP/MT, em parceria com o Tribunal de Contas, com o objetivo de alinhar e estimular a participação dos Prefeitos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a Assembleia Geral Extraordinária. Eu, Rafael Sabo Mendes Burlamaqui, secretário ad hoc, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário Executivo do Consórcio, Sr. Hélio Schneider Paulus Neto.
Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2026.