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Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - CINCOP

Resolução nº 002/2026

Resolução nº 002/2026.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS DE MATO GROSSO PARA O EXERCICIO DE 2026.

O Presidente do Consórcio Interfederativo De Compras Públicas Do Estado De Mato Grosso, Prefeito Municipal de São José Do Rio Claro – MT, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato e do Estatuto do consórcio público, bem como da necessidade de regulamentação específica, aprovam a seguinte resolução:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Consórcio Interfederativo de Compras do Estado de Mato Grosso para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estimando a Receita em R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) e fixando a Despesa em igual importância.

1. RECEITAS CORRENTES.................................................................. R$ 377.000,00

1.3.0.0.00.0.0 –Patrimonial

R$ 7.000,00

1.7.0.0.00.0.0– Transferências Correntes

R$ 370.000,00

2 .RECEITAS DE CAPITAL..............................................................R$20.000,00

2.4.0.0.00.0.0 –Transferências de Capital

R$ 20.000,00

TOTAL...................................................................................................R$ 397.000,00

Art. 2º A Despesa será realizada segundo a discriminação nos quadros abaixo:

1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

04 – Administração.................................................................................R$ 397.000,00

2. POR CATEGORIA ECONOMICA

Despesas Correntes

R$ 377.000,00

Despesas de Capital

R$ 20.000,00

TOTAL....................................................................................................R$ 397.000,00

3. POR ÓRGÃO

Consórcio Interfederativo de Compras de Mato Grosso..........................R$ 397.000,00

Art. 3٥ Fica o presidente do Consórcio Interfederativo de Compras de Mato Grosso autorizado a abrir Créditos Adicionais no Orçamento Vigente, através de Resolução até o limite de 50% do valor total do Orçamento, nos termos do artigo 43 de Lei Federal 4.320/64.

Art. 4٥ – Esta resolução entrara em vigor no dia da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Cuiabá, MT, 09 de janeiro de 2026.

LEVI RIBEIRO
Prefeito De São José Do Rio Claro – MT
Presidente do CINCOP-MT