PORTARIA Nº 15948 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 51.740.794/0001-60, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DO CONTRATO N. 397/2025, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2025."
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;
CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Gestora de Contratos Jaqueline Furlan Costa e pelo fiscal de Contratos/Atas de Registro de Preço, Thiago Fernandes de Carvalho, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito do Contrato n.º 397/2025, oriunda do processo licitatório Dispensa de Licitação nº 049/2025;
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.6, do Decreto n.º 5189, de 12 de novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 001/2026 em face da Empresa YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 51.740.794/0001-60, estabelecida na Rua Saíra Ouro, nº 210, Bairro Jardim Universidade, na Cidade de Arapongas/PR, CEP 86.702-820, pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato n.º 397/2025, oriunda do processo licitatório Dispensa de Licitação nº 049/2025.
Art.2º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 001/2026 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14846 de 14 de novembro de 2024.
Art.3º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art.4º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal