PORTARIA Nº 019, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de servidores efetivos para exercerem a função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro e membros da equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO os artigos 7º e 8°, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e seus respectivos parágrafos e a Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 135, de 08 de maio de 2025, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 135, de 21 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa de Leis, para exercer a função gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e a EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Cáceres-MT, com vistas a instrumentalizar o contido na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026.
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FUNÇÃO |
SERVIDOR |
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA |
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EQUIPE DE APOIO |
VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA |
Art. 2º Estabelecer que em licitação na modalidade pregão, o/a AGENTE DE CONTRATAÇÃO responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO(A), conforme consta na Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 7º, § 5º.
Parágrafo único. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 3º Caberá à EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO auxiliar também o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Art. 4º Cabe ao advogado deste Poder Legislativo, assessorar, orientar, emitir os pareceres necessários junto aos processos de licitação, bem como responder qualquer outra solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro ou da Comissão de Contratação, inerentes ao departamento ou setor.
Art. 5º O membro da equipe de apoio, conforme a ordem estabelecida no Art. 1º desta Portaria, substituirá temporariamente o Agente de Contratação/Pregoeiro oficial em caso de férias, licença ou afastamento e fará jus ao adicional de função de pregoeiro oficial da comissão permanente de pregão, mediante portaria específica.
Art. 6º Os servidores, supracitados no art. 1º desta portaria, ficam nomeados para comporem a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER PERMANENTE, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando a Portaria nº 135, de 08 de maio de 2025.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 21 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres