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Câmara Municipal de Alto Garças

PORTARIA N.º: 003/2026

PORTARIA N.º: 003/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, usando de suas atribuições que lhe são conferidas na forma de Lei.

CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa Diretora as designações de servidores para exercer certas funções, nos termos do artigo 27, inciso II, alínea “a” e “d”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO, a necessidade de padronizar, organizar e formalizar os procedimentos relativos à utilização do veículo oficial e à solicitação de diárias pelos Vereadores, garantindo controle, transparência, rastreabilidade e regularidade administrativa, observando a Resolução nº 298, de 07 de abril de 2025 e a Lei 1.010, de 03 de fevereiro de 2015 e suas alterações.

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar os servidores KLEYCIANE MARTINS DOS SANTOS, matrícula 73, e JOAO OLAVO BORGES MADUREIRA DE MACEDO, matrícula n.º 71, como responsáveis pela formalização, controle e acompanhamento administrativo das solicitações de uso do veículo oficial e diárias dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Alto Garças-MT.

Art. 2º Compete ao servidor designado no artigo anterior:

I – receber, conferir e formalizar as solicitações de uso do veículo oficial, verificando a compatibilidade do pedido com a finalidade institucional;

II – conferir e instruir os pedidos de concessão de diárias, observando a documentação exigida, os prazos, os dados do deslocamento e a justificativa apresentada;

III – providenciar o registro e arquivamento dos documentos relacionados assegurando a rastreabilidade e a transparência dos atos;

IV – comunicar à Secretaria da Câmara quaisquer inconsistências, irregularidades ou situações que possam gerar prejuízo ao erário ou descumprimento das normas administrativas.

Parágrafo único. Em caso de ausência temporária do servidor designado, as atribuições previstas nesta Portaria serão assumidas pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.

Art. 3º A utilização do veículo oficial e a concessão de diárias somente ocorrerão mediante solicitação formal prévia, devidamente instruída e deferida pelo presidente vedada a utilização sem o correspondente procedimento administrativo.

Parágrafo único. Situações excepcionais deverão ser devidamente justificadas e formalizadas no processo administrativo correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com validade e eficácia para o biênio de 2025/2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças-MT, em 21 de janeiro de 2026.

DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO

Presidente                                    Vice-Presidente

MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H.CARVALHO KONRAD

1º Secretário                                 2º Secretário