DECRETO Nº 010, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de ponto facultativo;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 1.787 de 17 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, em São José do Rio Claro-MT, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 16 fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 17 de fevereiro (terça feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV- 19 de março (quinta-feira) Comemoração do aniversário do Município (Lei Municipal nº 056, de 17 de março de 1988) - feriado municipal;
V - 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador - feriado nacional;
VIII - 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
IX – 05 de junho (sexta-feira) ponto facultativo;
X - 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XI - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XII – 28 de outubro (quarta-feira) Comemoração ao Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIII - 2 de novembro (segunda-feira) Finados - feriado nacional;
XIV - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XV - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;
XVI - 24 de dezembro (quinta-feira) véspera de natal - ponto facultativo;
XVII - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional; e
XVIII - 31 de dezembro (quinta-feira) véspera de ano novo - ponto facultativo.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.
Parágrafo único. O calendário escolar observara as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto 004, de 20 de janeiro de 2025.
São José do Rio Claro-MT, 21 de janeiro de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal