EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 002/2026 PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS.
Em vistoria in loco, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde) e da lei 3027 de 13 de novembro de 2023(Institui e Regulamenta A Realização de Serviços de Roçada e Limpeza em Imóveis Urbanos).
Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos).
Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICA(MOS) o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) a:
1 - REALIZAR A LIMPEZA DO(S) IMÓVEL(IS) conforme previsto o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbanas, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 15 (Quinze) DIAS.
2- MANTER O(S) IMÓVEL(IS) LIMPO(S), LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no art. 26º da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, no art. 10 da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009, e no art. 219 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1 DESTA NOTIFICAÇÃO.
3 - CIENTIFICAR o(s) proprietário(s) da obrigação de remover os entulhos e manter a conservação e limpeza dos lotes e terrenos, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.
Sujeito(s) Passivo(s):
|
CONTRIBUINTE |
CPF/CNPJ |
QUADRA |
LOTE |
BAIRRO |
Área em M² |
|
Almaxilene Rodrigues dos Santos |
409.***.***-15 |
31 |
23 |
Greenville |
360 |
|
Almaxilene Rodrigues dos Santos |
409.***.***-15 |
31 |
24 |
Greenville |
360 |
|
Charles Antonio Kottwitz |
043.***.***-08 |
27 |
21 |
Greenville |
425,12 |
|
Edilson de Almeida |
729.***.***-87 |
02 |
24 |
Greenville |
360 |
|
Fernando Vieira Mendes |
922.***.***-34 |
17 |
14 |
Cidade Alta II |
240 |
|
Gilmar Gonçalves da Silva |
420.***.***-72 |
E |
03 |
Jardim Campo Verde II |
450 |
|
Izaias Jose da Silva |
045.***.***-88 |
36 |
35 |
Greenville II |
360 |
|
João Jutay Vargas |
196.***.***-00 |
28 |
18 |
Greenville |
425,12 |
|
Liz Regina Zanchet Siqueira |
458.***.***-34 |
31 |
34 |
Greenville |
360 |
|
Mauro Renato da Rocha |
695.***.***-91 |
36 |
10 |
Belvedere |
465,49 |
|
Mauro Renato da Rocha |
695.***.***-91 |
36 |
09 |
Belvedere |
465,49 |
|
Paulo Silva Mendes |
019.***.***-52 |
31 |
01 |
Greenville |
425,12 |
Campo Verde, 23 de janeiro de 2026.
NATANAEL SILVA AZEVEDO
FISCAL MATR. 7314