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Prefeitura Municipal de Campo Verde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 002/2026 PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS.

Em vistoria in loco, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde) e da lei 3027 de 13 de novembro de 2023(Institui e Regulamenta A Realização de Serviços de Roçada e Limpeza em Imóveis Urbanos).

Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos).

Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICA(MOS) o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) a:

1 - REALIZAR A LIMPEZA DO(S) IMÓVEL(IS) conforme previsto o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbanas, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 15 (Quinze) DIAS.

2- MANTER O(S) IMÓVEL(IS) LIMPO(S), LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no art. 26º da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, no art. 10 da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009, e no art. 219 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1 DESTA NOTIFICAÇÃO.

3 - CIENTIFICAR o(s) proprietário(s) da obrigação de remover os entulhos e manter a conservação e limpeza dos lotes e terrenos, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.

Sujeito(s) Passivo(s):

CONTRIBUINTE

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

BAIRRO

Área em M²

Almaxilene Rodrigues dos Santos

409.***.***-15

31

23

Greenville

360

Almaxilene Rodrigues dos Santos

409.***.***-15

31

24

Greenville

360

Charles Antonio Kottwitz

043.***.***-08

27

21

Greenville

425,12

Edilson de Almeida

729.***.***-87

02

24

Greenville

360

Fernando Vieira Mendes

922.***.***-34

17

14

Cidade Alta II

240

Gilmar Gonçalves da Silva

420.***.***-72

E

03

Jardim Campo Verde II

450

Izaias Jose da Silva

045.***.***-88

36

35

Greenville II

360

João Jutay Vargas

196.***.***-00

28

18

Greenville

425,12

Liz Regina Zanchet Siqueira

458.***.***-34

31

34

Greenville

360

Mauro Renato da Rocha

695.***.***-91

36

10

Belvedere

465,49

Mauro Renato da Rocha

695.***.***-91

36

09

Belvedere

465,49

Paulo Silva Mendes

019.***.***-52

31

01

Greenville

425,12

Campo Verde, 23 de janeiro de 2026.

NATANAEL SILVA AZEVEDO

FISCAL MATR. 7314