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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Decreto nº 012/2026 - Calendário com dias de Ponto Facultativo, no âmbito da administração pública de Nova Ubiratã

DECRETO Nº 012/2026

DATA: 21 DE JANEIRO DE 2026

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL BEM COMO OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO.

EDER LEANDRO SETTER, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE POR LEI, E;

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de ponto facultativo e feriados estadual, municipal e nacional para o ano de 2026, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, do Poder Executivo:

a) 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional); b) 02 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo; c) 16 de Fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo); d) 17 de Fevereiro (terça-feira) – Carnaval (feriado nacional); e) 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

f) 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo; g) 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional); h) 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); i) 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado nacional); j) 05 de junho (sexta-feira) – (ponto facultativo) k) 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional); l) 12 de outubro (segunda) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

m) 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

n) 02 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional); o) 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional); p) 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional da Consciência Negra (feriado estadual); q) 19 de dezembro (sábado) – Aniversário de Nova Ubiratã (feriado municipal); r) 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo); s) 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional); t) 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Excetuam-se das disposições do artigo 2º, os órgãos prestadores de serviços essenciais do serviço de água e esgoto, secretária de obras e infraestrutura, Unidade de Saúde e Pronto atendimento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE JANEIRO DE 2026.

EDER LEANDRO SETTER

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n.º 010/2026