ADITIVO Nº 01 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 85/2025
ADITIVO A CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DO PAGAMENTO E CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 66 NW, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis – MT.
CONTRATADO: VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39, com sede na CH Alianca Parte 71, na cidade de Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78.250-000 neste ato representado pelo Administrador Sr. IGOR SIQUEIRA MARIANO, inscrito no CPF nº 029.***.***-05 e RG nº 21***619 SSP - MT, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Pontes e Lacerda/MT, endereço eletrônico: igor@valeservicos.net.br
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto as alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Contrato nº 85/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO
2.1 Exclui-se o item 7.22 da Cláusula Sétima - Obrigações da contratada do Contrato nº 85/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Justificativa
3.1 A presente alteração justifica-se em razão da caracterização jurídica do contrato em não ser de prestação continuada e sim eventual e a intenção da Secretaria de Infraestrutura e das demais pastas envolvidas (Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico) em subrimir o item 7.22 que exige obrigação acessória maior que a natureza contratual exige.
CLÁUSULA QUARTA - Do Fundamento
4.1 Fundamenta-se a presente alteração com base no princípio da autotutela previsto na Súmula do STF 473 para correção de erro material, bem como as informações subsidiadas no Proc. Administrativo 2.165/2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação
5.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços n. 85/2025, de 28 de agosto de 2025.
Campo Novo do Parecis – MT, 29 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Contratante
IGOR SIQUEIRA MARIANO
VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI
Contratada
FLAVIA ROLIM LIMA
Agente Fiscalizador
ADENILDO DE BENTO
Agente Fiscalizador Suplente
RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE
Secretário Municipal de Infraestrutura
PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA
Agente Fiscalizador
TACIANE LIMA SONEGO
Agente Fiscalizador Suplente
LUCIANA TERESINHA DA SILVA DALMOLLIN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
PATRIQUI ERNANDES PATRÍCIO
Agente Fiscalizador
ALAN CAIO NUNES MAGALHÃES
Agente Fiscalizador Suplente
DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA
Agente Fiscalizador
JUNIOR CESAR ELIZIARIO
Agente Fiscalizador
ANDRE GELVAN BARBOSA DE OLIVEIRA GERALDES
Agente Fiscalizador Suplente
JHONATTÃ LUIZ ROMANO
Secretario Municipal de Esporte