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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

ADITIVO Nº 01 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 85/2025

ADITIVO A CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DO PAGAMENTO E CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 66 NW, Centro, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis – MT.

CONTRATADO: VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39, com sede na CH Alianca Parte 71, na cidade de Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78.250-000 neste ato representado pelo Administrador Sr. IGOR SIQUEIRA MARIANO, inscrito no CPF nº 029.***.***-05 e RG nº 21***619 SSP - MT, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Pontes e Lacerda/MT, endereço eletrônico: igor@valeservicos.net.br

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto as alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Contrato nº 85/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO

2.1 Exclui-se o item 7.22 da Cláusula Sétima - Obrigações da contratada do Contrato nº 85/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Justificativa

3.1 A presente alteração justifica-se em razão da caracterização jurídica do contrato em não ser de prestação continuada e sim eventual e a intenção da Secretaria de Infraestrutura e das demais pastas envolvidas (Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico) em subrimir o item 7.22 que exige obrigação acessória maior que a natureza contratual exige.

CLÁUSULA QUARTA - Do Fundamento

4.1 Fundamenta-se a presente alteração com base no princípio da autotutela previsto na Súmula do STF 473 para correção de erro material, bem como as informações subsidiadas no Proc. Administrativo 2.165/2025   da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação

5.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços n. 85/2025, de 28 de agosto de 2025.

Campo Novo do Parecis – MT, 29 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

Contratante

IGOR SIQUEIRA MARIANO

VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI

Contratada

FLAVIA ROLIM LIMA

Agente Fiscalizador

ADENILDO DE BENTO

Agente Fiscalizador Suplente

RODOLPHO GOMES DE AZEVEDO KRAMPE

Secretário Municipal de Infraestrutura

PELAGIO GOMES DE OLIVEIRA

Agente Fiscalizador

TACIANE LIMA SONEGO

Agente Fiscalizador Suplente

LUCIANA TERESINHA DA SILVA DALMOLLIN

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

PATRIQUI ERNANDES PATRÍCIO

Agente Fiscalizador

ALAN CAIO NUNES MAGALHÃES

Agente Fiscalizador Suplente

DEIVID FERREIRA RIBEIRO LIMA

Agente Fiscalizador

JUNIOR CESAR ELIZIARIO

Agente Fiscalizador

ANDRE GELVAN BARBOSA DE OLIVEIRA GERALDES

Agente Fiscalizador Suplente

JHONATTÃ LUIZ ROMANO

Secretario Municipal de Esporte