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Prefeitura Municipal de Indiavaí

LEI MUNICIPAL Nº 826, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM APAE-ARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA – MT.”

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município, aplicando-se também as normas subsidiarias de direito administrativo, autorizado a firmar convênio com a APAE-ARA Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ARAPUTANGA-MT para o exercício de 2026.

Art. 2.º - A necessidade de celebração do Convênio dar-se-á em virtude de que o Município não dispõe de escola especializada para atender alunos excepcionais.

Art. 3.º - Os recrutamentos dos alunos excepcionais serão feitos pela Secretaria de Educação do Município de Indiavaí, que ainda disponibilizará um (a) servidor (a) que acompanhará a coleta dos alunos com a entrega em suas respectivas residências, no ônibus que faz o transporte escolar dos alunos excepcionais até a entidade em Araputanga e retorno as suas residências.

Art. 4º - Pelo referido Convênio o Município de Indiavaí/MT, compromete-se em efetuar o repasse no ano letivo de 2025, o montante de R$ 88.221,98 (oitenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), que será repassado em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira no 1º Semestre de 2026 no valor de R$ 44.110,99 e a segunda no 2º Semestre de 2025 no valor de R$ 44.110,99.

Parágrafo Único- Os valores estipulados no artigo anterior, abrange a quantidade de 10 a 20 alunos, que ficarão em responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA.

Art.5º- A diretoria da APAE-ARA deverá encaminhar ao termino de cada semestre, relatório circunstanciado ao Executivo Municipal, com cópia a Câmara Municipal, sobre o resultado alcançado com o apoio do Município de Indiavaí no que tange ao atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais residentes no município.

Art.6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo de dotações orçamentárias próprias, e se necessárias suplementadas.

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí-MT, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2026.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal