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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.128, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos públicos municipais, efetivos, comissionados, temporários e agentes políticos no âmbito desta municipalidade, sendo utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC -, no percentual acumulado de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), considerando o período de janeiro/2025 à dezembro de 2025, tendo seus efeitos a partir de 1 0 de janeiro de 2026, tudo de acordo com o art. 50, da Lei Complementar Municipal 117/2016, e suas alterações posteriores, a qual trata do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Administração Pública do Município de Jauru/MT.

Parágrafo único. As Gratificações e jetons do Poder Executivo e PREVI-JAURU, serão reajustas de acordo com os índices previstos no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Município.

Art. 3º Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providencias pertinentes à espécie, bem como a confecção das respectivas retificações das tabelas inerentes aos cargos e funções de acordo com o índice previsto no artigo 1º, mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 21 de janeiro de 2026.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru