LEI ORDINÁRIA Nº 1.129, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração e subsídio dos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jauru, tendo como índice de medida o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual acumulado de 3,90% (três vírgula nove por cento), considerando a somatória do acumulado do período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do art. 59 e §§, da Lei Complementar Municipal nº 140/2018.
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1º incidirá também sobre as gratificações de função de confiança ou função gratificada exercidas pelos servidores efetivos do órgão, nos termos da Lei Complementar nº 140, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, inclusive pela Lei Complementar nº 203, de 20 de novembro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos ao dia 1º de janeiro de 2026.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 21 de janeiro de 2026.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru