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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL AMIGÁVEL CONTRATO Nº 117/2025

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir nomeadas: DISTRATANTE/CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO  ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o  nº 04.173.952/0001-68, com sede administrativa na Avenida Marco Aurélio Fullin, s/nº, Centro, na cidade de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, CEP 78.678-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, administrador, portador do CPF sob nº 969.158.621-53. DISTRATANTE/CONTRATADA: O INSTITUTO MATO-GROSSENSE DAS ENTIDADES DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - IMEAGE, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 09.323.267/0001-94, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 491, Edifício CREA, Bairro Araés, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.008-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. André Luiz Schuring, engenheiro civil, CREA 8.697/D-MT, portador do CPF sob nº 594.068.951-53. Resolvem, de comum acordo, em conformidade com a Cláusula Oitava, item 8.1, inciso II, do instrumento original e com o Art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL AMIGÁVEL, referente ao Contrato nº 117/2025, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – 1.1. O presente instrumento tem por objeto a extinção formal, amigável e de pleno direito, de todas as obrigações oriundas do Contrato nº 117/2025, firmado entre as partes em 20 de outubro de 2025, cujo objeto consistia na "contratação de empresa no ramo de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados com metodologia para o desenvolvimento de projeto de barragem de terra com enrocamento, incluindo todas as estruturas hidráulicas necessárias para operação segura e eficiente".
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 2.1. As partes declaram, para todos os fins de direito, que o Contrato nº 117/2025 encontra-se, a partir da data de assinatura deste termo, formal e definitivamente extinto, cancelando-se todas as suas cláusulas e condições.
2.2. A extinção do contrato ocorre em razão da não realização dos trabalhos técnicos que constituíam seu objeto, fato reconhecido por ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO 3.1. Considerando que nenhum serviço foi prestado pela CONTRATADA e que nenhum pagamento foi efetuado pela CONTRATANTE no âmbito do contrato ora distratado, as partes outorgam-se, mutuamente, a mais plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem uma da outra, a qualquer título, seja no presente ou no futuro, com relação às obrigações assumidas no referido contrato. 3.2. A quitação mútua abrange eventuais perdas e danos, lucros cessantes ou quaisquer outras verbas indenizatórias que poderiam ser pleiteadas em decorrência da inexecução e consequente extinção do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. O presente distrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA QUINTA –  – DO FORO 5.1. Fica mantido o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo de Distrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bom Jesus do Araguaia, 21 de janeiro de 2026,
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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ANDRÉ LUIZ SCHURING
Representante Legal – IMEAGE
CONTRATADA