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Prefeitura Municipal de Indiavaí

LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

“Adita o art. 2º da Lei Complementar 745/2022, bem como e dá outras providências”. 

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Indiavaí aprova e o executivo sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Adita o art. 2º da Lei Complementar 745/2022, que trata sobre o prazo para regularização fundiária urbana do Município de Indiavaí-MT, que passará a contar com a seguinte redação:

“Art. 2º - fica estendido o prazo até o dia 31 de dezembro de 2028, no que toca as prerrogativas dos beneficiários do programa de regularização fundiária, que continuarão a gozar de todos os proveitos da Lei 726/2021”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal