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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1214/2026 - LOA - 2026

LEI Nº 1214/2026

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do Norte - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 95.450.000,00 (Noventa e Cinco Milhões, Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do Norte – MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 106.692.820,00 (Cento e Seis Milhões, Seiscentos e Noventa e Dois Mi, Oitocentos e Vinte Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 11.242.820,00 (Onze Milhões, Duzentos e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Vinte Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 95.450.000,00 (Noventa e Cinco Milhões, Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), conforme detalhamento:

RECEITA

VALORDARECEITA

VALORDEDUÇÃO

TOTAL

Receitas correntes

106.692.820,00

11.242.820,00

95.450.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

20.328.000,00

20.328.000,00

Contribuições

910.000,00

910.000,00

Receita Patrimonial

2.500.000,00

2.500.000,00

Transferências Correntes

82.552.780,91

11.242.820,00

71.309.960,91

Outras Receitas Correntes

402.039,09

402.039,09

TOTALGERAL

95.450.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 95.450.000,00 (Noventa e Cinco Milhões, Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho até o nível de modalidade de aplicação e assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

Despesa

Total

Despesas correntes

86.358.228,93

Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

42.087.120,61

Juros e Encargos da Dívida

365.000,00

Outras Despesas Correntes

43.906.108,32

Despesas de capital

8.241.771,07

Amortização da Dívida

365.000,00

Investimentos

7.876.771,07

Reserva de Contingência

850.000,00

Reserva de contingência

850.000,00

DESPESAS CORRENTES:

86.358.228,93

DESPESAS DE CAPITAL:

8.241.771,07

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:

850.000,00

TOTAL:

95.450.000,00

II. – Por Órgãos de Governo:

CÓDIGOLOCAL

ESPECIFICAÇÃO

DESPESASCORRENTES

DESPESASDECAPITAL

TOTAL

01

CAMARAMUNICIPAL

01.001

CAMARAMUNICIPAL

3.758.549,30

940.000,00

4.698.549,30

02

GABINETE DO PREFEITO

02.001

GABINETE DO PREFEITO

2.350.000,00

20.000,00

2.370.000,00

03

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

03.001

GABINETE DO SECRETARIO

4.860.000,00

60.000,00

4.920.000,00

04

SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO

04.001

GABINETE DO SECRETARIO

1.012.000,63

295.000,00

1.307.000,63

04.003

FUNDEB

16.410.000,00

16.410.000,00

04.004

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO

7.638.129,00

1.560.000,00

9.198.129,00

04.007

FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER

1.040.000,00

260.000,00

1.300.000,00

04.008

DEPARTAMENTO DE CULTURA

1.840.000,00

215.000,00

2.055.000,00

05

SECRETARIA DE SAUDE

05.001

GABINETE DO SECRETARIO

1.000.000,00

30.000,00

1.030.000,00

05.002

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

23.632.000,00

440.000,00

24.072.000,00

06

SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO

06.001

GABINETE DO SECRETARIO

640.000,00

20.000,00

660.000,00

06.002

DEP. DE AGRICULTURA E PECURARIA

421.000,00

417.000,00

838.000,00

07

SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS

07.001

GABINETE DO SECRETARIO

1.570.000,00

191.000,00

1.761.000,00

07.002

DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

90.000,00

20.000,00

110.000,00

07.004

DEP. NFRA ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS E TRANPORTE

10.395.050,00

2.541.771,07

12.936.821,07

07.005

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES-FMT

500.000,00

100.000,00

600.000,00

08

SECRETARIA DE FINANCAS

08.001

GABINETE DO SECRETARIO

4.439.500,00

425.000,00

4.864.500,00

09

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.001

GABINETE DA SECRETARIA

2.890.000,00

170.000,00

3.060.000,00

09.002

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS

692.000,00

202.000,00

894.000,00

09.004

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

75.000,00

75.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

10.001

GABINETE DO SECRETARIO

640.000,00

30.000,00

670.000,00

10.002

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

115.000,00

250.000,00

365.000,00

10.003

DEPARTAMENTO DE TURISMO

350.000,00

55.000,00

405.000,00

86.358.228,93

8.241.771,07

94.600.000,00

RESERVADECONTINGÊNCIA:

850.000,00

TOTAL GERAL

95.450.000,00

III. – Por Funções:

DESPESA

TOTAL

Administração

14.554.500,00

Agricultura

1.498.000,00

Assistência social

3.819.000,00

Comércio e serviços

405.000,00

Cultura

2.055.000,00

Desporto e lazer

1.300.000,00

Educação

26.915.129,63

Encargos especiais

730.000,00

Gestão ambiental

365.000,00

Habitação

711.000,00

Legislativa

4.698.549,30

Reserva de contingência ou reserva legal do rpps

150.000,00

Saneamento

100.000,00

Saúde

25.102.000,00

Transporte

6.480.050,00

Urbanismo

6.566.771,07

TOTAL GERAL

95.450.000,00

Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

66.529.000,00

Orçamento da Seguridade Social

28.921.000,00

Saúde

25.102.000,00

Assistência Social

3.819.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

95.450.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite da dotação consignada nesta Lei como PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES – Projeto/Atividade 2125, observado o disposto na emenda à Lei Orgânica 001, de 05 de Maio de 2021,art. 99-A, para atendimento a Emendas Parlamentares.

II - Até o limite de 20 % (vinte por cento) da despesa fixada no Artigo3º desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320/64.

III - Até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, da Lei Federal n.º 4.320/64.

IV –Conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

V– As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas nos termos do Inciso II, não afetarão o limite do Inciso II deste artigo.

Artigo 6º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de janeiro de 2026.

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CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal