LEI MUNICIPAL Nº 828, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
“PROMOVE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei e Eu sanciono e promulgo.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual dos servidores municipais e agentes políticos, nos termos da Lei Complementar nº 460/2011, Estatuto dos Servidores Publico, artigo 56, § 1º e artigo 31, que altera o artigo 56, “A remuneração consiste no vencimento padrão do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei”.
Art. 2º - A revisão geral dos vencimentos dos servidores e agentes políticos, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal de 1988, é apurada no mês de Dezembro a Janeiro de cada ano e aplicada aos vencimentos dos servidores no mês de Janeiro do ano seguinte, conforme disposto no art. 2º, § único, da Lei 737/2022, por meio da incidência do IPC – variação do Índice de Preços ao Consumidor, no período de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025, e será reajustado em 3,83% (três virgula oitenta e três por cento), conforme índice publicado pela FIPE. (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal