LEI MUNICIPAL N.º 0829 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
RAILDO MOREIRA DA CRUZ, Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Indiavaí/MT, no uso de suas atribuições conferidas, faz publicar a seguinte LEI:
A Câmara Municipal de Indiavaí deliberou e AprovOU em 19/01/2026 por maioria absoluta, Projeto de lei Complementar n. 0829/2025, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual – RGA dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Indiavaí-MT, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Presidente da Câmara Municipal promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual – RGA aos servidores públicos efetivos, comissionados, e agentes políticos e demais vínculos legais do Poder Legislativo do Município de Indiavaí-MT, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata esta Lei será aplicada com base no Índice IPC - Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela FIPE, correspondente ao índice mensal acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, no percentual de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento).
Art. 3º Além da recomposição inflacionária (rga) prevista no artigo anterior, fica concedido ganho real de 2,96% (dois vírgula noventa e seis por cento), considerando que o índice inflacionário aplicado não representou reajuste razoável para recomposição efetiva do poder aquisitivo dos servidores.
Parágrafo único. Este reajuste de que este artigo será aplicado exclusivamente aos servidores públicos da Poder Legislativo.
Art. 4º O percentual total resultante da soma da recomposição inflacionária e do ganho real será incorporado aos vencimentos básicos dos servidores, servindo de base para o cálculo das demais vantagens legais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, respeitados os limites constitucionais e legais, especialmente os previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Raildo Moreira da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores