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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2026 - 21 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a reposição das perdas salariais do período compreendendo: novembro/2024 a outubro de 2025, aos cargos criados, pela Lei Complementar nº 175 de 19 de outubro de 2020, por força da decisão judicial 167-64.2009.811.0084, Código nº 35.223, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza a substituição da Tabela de remuneração salarial da Lei Complementar nº 298/2025, relativo ao cargo de “Agente Administrativo Incorporado”, para corrigir distorção, uma vez que, a tabela da Classe D está com os valores não correspondente ao disposto na respectiva progressão.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 e, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 21 de Janeiro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 19 DE OUTUBRO 2020

ANEXO I – QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 167-64.2009.811.0084, CODIGO Nº 35.223.

Cargo

Vagas Existentes

Total de Vagas

Agente Administrativo Incorporado

000

001

Advogado incorporado

000

001

TOTAL

000

002



ANEXO II – QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 167-64.2009.811.0084, CODIGO Nº 35.223

Cargo NOVO

Cargo Atual

Quantidade

Agente Administrativo Incorporado

001

Advogado Incorporado

001

Totais............................................

002

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO INCORPORADO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 167-64.2009.811.0084, CODIGO Nº 35.223.

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,15)

C (1,30)

D (1,45)

18,1 - 21 anos

7

1,19405

10.022,34

11.178,92

21,1 - 24 anos

8

1,22987

10.323,01

11.514,29

24,1 - 27 anos

9

1,26677

10.632,70

11.859,71

27,1 - 30 anos

10

1,30477

10.951,68

12.215,51

30,1 - 33 anos

11

1,34392

11.280,23

12.581,97

33,1 - 36 anos

12

1,38423

11.618,64

12.959,43

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGOS: ADVOGADO INCORPORADO POR FORÇA DO PROCESSO JUDICIAL Nº 167-64.2009.811.0084, CODIGO Nº 35.223. (SERVIDOR INATIVO)

Salário da inatividade R$ 14.010,36

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 21 de Janeiro de 2025.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal