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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA CONQUISTA D’OESTE-MT

ASSUNTO/MOTIVO/SITUAÇÃO: PREVENTIVA AGRAVO DENUNCIA OUTROS: TERRENO SUJO

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA CONQUISTA D’OESTE-MT

TERMO DE: NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO ADVERTENCIA MULTA Nº 007/2026

INSC. IMOVEL Nº 01.001.0044.004/ 01.001.0044.005

NOME: MARIA LUCIA DE SOUZA CARVALHO

CPF/CNPJ: 567.782.791-68

ENDEREÇO: RUA/AV/QD/LOT: RUA DAS LARANJEIRA, QD 0045, LOT 009

BAIRRO: CENTRO

LIXO OU ENTULHO IMPACTO AMBIENTAL FOCO DE VETOR LIMPEZA DE IMOVEL

ANIMAIS OBISTRUÇÃO DE VIA PUBLICA RESIDUOS HIDROSANITARIOS DOMESTICOS

RESIDUOS QUIMICOS OUTROS:

OBSVAÇÃO:

O imóvel apresenta as condições propicias para alojamento e reprodução de animais sinantrópicos como insetos, repteis, aracnídeos, vetores das arboviroses roedores, proliferação de caramujos, risco de incêndio, etc. ,colocando o meio ambiente e a vida dos indivíduos em risco.

MANTER SEMPRE LIMPO. EM CASO DE REINCIDENCIA SERA APLICADA MULTA DIRETAMENTE, OU SEJA, AUTOMATICAMENTE.

O FATO CONSTITUI INFRAÇÃO (ES) AO(S) DISPOSITIVO(s) NO(s) ARTIGO(s): LEI COMPLEMENTAR 051/2010 ART 122

130Lei Federal 9.605/98 ☒Art.54. OUTROS ARTIGOS(S)

LEI COMPLENTAR 013/2003 ART. 73 ART. 77 INSISO III:

05

SOLICITAMOS A REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE DIAS:

Fica certificado que o não comprimento desta implicará em providências pautadas no Código Tributário municipal, regulamentado na Lei 014/2003, no Código Sanitário 013/2003. E no inciso XXXl, artigo 10 da lei federal 6.437/77, decorrido o prazo de regularização será aplicado a penalidade de acordo com legislação vigente.

400

1.948.04


VALOR DA INFRAÇÃO: 400 UPF UPFS OU R$ UM MIL NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS.

-ART. 396 da LEI 051/2010: O infrator terá o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa, contados a partir da data do recebimento do auto ou de sua recusa.

DEI CIÊNCIA AO SR (a):