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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 278/2025

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 278/2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 090/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2025.

Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa ARCA 7 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 23.269.469/0001-26, Endereço: Av Contorno, N° 2565, Bairro: Residencial Pq Das Arvores, Município De Nova Ponte - Mg, Cep: 38.160-000, neste ato representado pelo Sr. Paulo Sérgio Wanderley Silva, portador da Careteira Nacional De Habilitação n° 027xxx6876 DETRAN-MT e CPF n°. 520.xxx.021-00, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 278/2025, a partir de 21/01/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 278/2025, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria Municipal De Assistência Social em anexo, mediante analise e aprovação da Secretária Responsável Sra. Andreia Hubner, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 278/2025 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 278/2025 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RECREATIVO DO TIPO “ONIBUS NATALINO”.. em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 090/2025. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 21 de janeiro de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antônio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE