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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 273/2025.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 273/2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 089/2025.

MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº. 023/2025.

Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa MT PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscito no CNPJ n° 13.298.910/0001-44, Endereço: R Dos Lirios, Nº 351n, Bairro: Centro, Municpio De Nova Mutum - MT, CEP: 78.450-118, neste ato representado pelo Sr. Gilmar da Silva, portador do RG n° 034.xxx.62 SSP-MT e CPF n°. 517.xxx.571-87, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 273/2025, a partir de 21/01/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 273/2025, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria Municipal De Assistência Social em anexo, mediante analise e aprovação da Secretária Responsável Sra. Andreia Hubner, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 273/2025 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 273/2025 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DO SHOW DO ARTISTA MONTENEGRO PARA ATENDER O EVENTO DO JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DOS SERVIDORES, O QUAL SERA REALIZADO NO DIA 13 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 089/2025. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 21 de janeiro de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antônio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE