Lei Municipal nº 3.338/2026
Lei Municipal n° 3.338, de 21 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME do município de Juara-MT e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação – FME do município de Juara-MT, de natureza financeira e contábil, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos destinado à reforma, ampliação ou construção de unidades escolares e/ou seus espaços esportivos, aquisição de bens permanentes, além de outros investimentos de relevante interesse voltados para a ampliação da oferta e melhoria da qualidade de ensino na área da educação.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação – FME:
I - recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso – FMTE;
II - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei;
III – convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres;
IV – recursos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino;
V - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
VI - Recursos destinados à educação básica;
VII - os recursos recebidos poderão ser utilizados para melhorias da infraestrutura escolar da rede municipal, bem como para aquisição, contratação e viabilização de investimentos na educação, conforme legislação vigente;
§ 1° Os recursos que compõe o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação – Fundo Municipal de Educação, em instituições financeiras oficiais.
§ 2° É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração.
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças, sendo de competência destes a deliberação sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME integrará o orçamento do Município.
Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Educação as seguintes atribuições:
I – Administrar o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos com o acompanhamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social.
II- Realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FME, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados pela equipe que gerencia o Fundo;
III – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas nos Planos de Aplicações aprovados pela equipe que gerencia o Fundo em Consonância com Plano Municipal de Educação e Lei de Diretrizes orçamentária.
IV - Submeter o demonstrativo de receita e despesa do Fundo Municipal de Educação ao Conselho Municipal Acompanhamento e Controle Social-CACs;
V – Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso IV;
VI - Demonstrar anualmente as receitas e despesas, o balanço geral do Fundo Municipal da Educação-FME ao Conselho Municipal Acompanhamento e Controle Social-CACs;
Art. 5º Cabe a Secretaria Municipal de Finanças as seguintes atribuições:
I - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
II – elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, relatório de pagamentos efetuados, relatório de bens adquiridos, produzidos ou construídos, a serem enviados à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e demais órgãos para efeito de prestação de contas;
III – encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e ao Presidente do Conselho Municipal Acompanhamento e Controle Social-CACs:
a) semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) anualmente, o balanço geral do Fundo.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação – FME, serão aplicados na execução orçamentária do objeto dos Planos de Aplicações validado pela equipe que gerencia o Fundo.
Art.7º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.048, de 11 de dezembro de 1998.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 21 de janeiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município