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Prefeitura Municipal de Castanheira

Decreto Legislativo nº 01/2026

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE E DOS SECRETÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, OBSERVADO AINDA, O QUE DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E FIXA O SEU TERMO INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso VII, do art. 20, e § 2º do, art. 77, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º – Nos termos do artigo 37, inciso X (com redação dada pela Emenda nº 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 04/06/98), fica o Poder Legislativo autorizado a alterar os subsídios dos Vereadores, do Presidente e Secretário de Administração da Câmara na ordem de 3,90% (três, vírgula noventa pontos percentuais), a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, calculados sobre os atuais subsídios constantes do Decreto Legislativo nº 02/2024, que passam a vigorar com os seguintes valores:

I – SUBSÍDIO DE VEREADOR – R$ 3.428,70 (três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta centavos);

II – SUBSÍDIO DE PRESIDENTE – R$ 5.143,05 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinco centavos);

III – SUBSÍDIO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA – R$ 4.457,31 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos);

IV – SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO DA CÂMARA – R$ 8.500,60 (oito mil e quinhentos reais e sessenta centavos).

Art. 2º – As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando os chefes do Poder Executivo ou do Legislativo autorizados a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º – Fica autorizado à inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/00, PPA, LDO e LOA.

Art. 4º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Castanheira – MT, 13 de janeiro de 2026.

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ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA

Presidente da Câmara