PROCESSO SELETIVO PARA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO Nº. 002/2026 Edital Nº. 002/2026
PROCESSO SELETIVO PARA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO Nº. 002/2026
Edital Nº. 002/2026
A Prefeitura Municipal de Nobres/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que regulamenta o processo seletivo para a manutenção da concessão do Auxílio Transporte Universitário aos estudantes de ensino superior, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.853/2025 em editais anteriores.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a comprovação da manutenção dos requisitos dos beneficiários contemplados em edital anterior do auxilio transporte universitário, visando a continuidade do programa no exercício de 2026.
1.2. O auxílio será pago, em pecúnia, até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente ao estudante beneficiado ou, no caso de menor de idade, ao seu responsável legal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil S/A, no mês subsequente à entrega dos comprovantes exigidos.
Parágrafo Único - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTINUIDADE NO PROGRAMA
2.1. Poderão permanecer no programa de Auxílio Transporte Universitário os estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - Residir no Município de Nobres/MT há pelo menos 12 (doze) meses, devendo comprovar a residência por meio de documentos idôneos;
II - Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), em instituição de ensino localizada nos municípios de Diamantino, Várzea Grande ou Cuiabá;
III - Possuir renda familiar bruta mensal per capita de até 4 (quatro) salários mínimos vigentes, sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória, ou declaração;
IV - Declaração atualizada emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato apresenta frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades acadêmicas e aproveitamento acadêmico igual ou superior a 60% (sessenta por cento) nas disciplinas cursadas;
V Não estar matriculado em curso ofertado exclusivamente na modalidade de ensino a distância (EAD).
2.2. A apresentação da declaração de aproveitamento acadêmico, devendo apresentar apenas o comprovante de matrícula.
2.3. O descumprimento de qualquer dos requisitos acima implicará na inabilitação do candidato, sem prejuízo de sanções administrativas, caso sejam identificadas informações inverídicas ou omissões intencionais.
3. DAS COMPROVAÇÕES
3.1. A entrega da documentação para manutenção no Programa de Auxílio Transporte Universitário será realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 22/01/2026 a 28/01/2026, durante o horário de expediente, das 07:00 às 13:00 horas, no plenário Lagoa Azul, situado na sede da Prefeitura Municipal de Nobres.
3.2. Para a comprovação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I - Declaração de aproveitamento acadêmico do semestre/ano letivo anterior.
II – Comprovante de rematrícula emitido pela instituição de ensino, atestando que o candidato está regularmente matriculado em curso presencial reconhecido pelo MEC, localizado nos municípios de Diamantino, Várzea Grande ou Cuiabá;
III - Declaração de inexistência de vínculo empregatício que forneça vale-transporte ou auxílio similar para o trajeto, ou comprovante de que, mesmo com o benefício, a renda per capita não excede o limite legal (quatro salários mínimos vigentes em território nacional).
IV - Comprovante de vinculação com o serviço de transporte, contendo o nome e dados da empresa ou prestador de serviço, trajeto percorrido e valor da mensalidade paga pelo candidato.
V - Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, podendo ser conta de água, energia elétrica, telefone ou contrato de aluguel registrado em cartório, em nome do candidato ou de seu responsável legal. Caso não esteja em nome do candidato, deverá ser apresentada declaração do titular do comprovante, acompanhada de documento oficial do declarante;
VI - Comprovante atualizado de renda bruta mensal de todos os membros do núcleo familiar, conforme especificações deste Edital. Poderão ser apresentados como comprovantes:
a) Holerites ou contracheques dos últimos três meses, para trabalhadores formais;
b) Declaração de Imposto de Renda, caso aplicável;
c) Extrato atualizado do INSS, para aposentados e pensionistas;
d) Declaração de autônomo ou profissional liberal, acompanhada de extratos bancários dos últimos três meses;
e) Declaração de ausência de renda, quando aplicável;
VII
3.3. O não atendimento de qualquer dos requisitos acima resultará na inabilitação do candidato, sem prejuízo da adoção de medidas cabíveis em caso de informações falsas ou omissões intencionais.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. a analise dos documentos para manutenção do Auxílio Transporte Universitário será realizado pela Comissão organizadora e o candidato será considerado apto ou inapto.
4.2. O descumprimento de qualquer requisito ou a constatação de informações falsas implicará na desclassificação imediata do candidato, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
5. DO RESULTADO FINAL
5.1. O resultado final da análise de documentos será publicado no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Prefeitura de Nobres até 06/02/2026, contendo a relação dos candidatos aptos e inaptos.
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das informações e comparecer à Secretaria Municipal de Educação e Cultura dentro do prazo estipulado para a assinatura do Termo de Compromisso.
5.3. O não comparecimento do candidato no prazo determinado será interpretado como desistência tácita, resultando na perda automática do benefício.
5.4. Em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, o candidato poderá solicitar a prorrogação do prazo para assinatura do Termo de Compromisso, desde que o requerimento seja formalizado em até 05 (cinco) dias anteriores ao término do prazo originalmente estipulado. A análise e deferimento ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
6.1. O beneficiário do Auxílio Transporte Universitário deverá comprovar bimestralmente a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades acadêmicas, por meio de declaração emitida pela instituição de ensino.
6.2. O beneficiário deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura qualquer alteração em sua:
a) Condição de matrícula, incluindo trancamento, cancelamento, transferência ou mudança de modalidade de ensino;
b) Residência, especialmente se resultar na perda do vínculo com o Município de Nobres/MT;
c) Renda familiar, caso ultrapasse o limite estabelecido neste Edital.
6.3. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital ou a constatação de irregularidades acarretará:
a) Advertência formal, em casos de descumprimento passível de regularização;
b) Suspensão temporária do benefício, até a regularização da pendência, quando aplicável;
c) Cancelamento definitivo do auxílio, em casos de reincidência, omissão de informações obrigatórias ou tentativa de fraude.
6.4. O beneficiário cujo auxílio for suspenso ou cancelado poderá apresentar recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a análise e decisão final.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1. Para garantir a imparcialidade, transparência e lisura do certame, será constituída uma Comissão Organizadora, composta por representantes das seguintes secretarias e órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;
III - Procuradoria Municipal.
7.2. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo seletivo, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
b) Analisar e deliberar sobre eventuais casos omissos ou controversos, tomando decisões fundamentadas que preservem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
c) Apreciar e decidir recursos administrativos interpostos pelos candidatos, assegurando o devido processo legal;
d) Zelar pela correta aplicação dos critérios de seleção e desempate, promovendo a transparência na classificação dos candidatos;
e) Emitir relatórios e pareceres técnicos, quando necessário, para subsidiar decisões relacionadas ao certame.
7.3. As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples de seus membros e terão caráter definitivo no âmbito administrativo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela Comissão de Avaliação, designada pelo Prefeito, podendo ser solicitados pareceres complementares de outros órgãos, quando necessário.
8.2. A inscrição no processo seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei 1.853/2025, não cabendo alegação de desconhecimento.
8.3. A fraude, omissão ou falsificação de documentos e informações sujeitará o candidato às penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis, incluindo o cancelamento do benefício e eventual impedimento de participação em seleções futuras.
8.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nobres/MT, 21 de janeiro de 2026.
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I – CRONOGRAMA
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Etapa |
Data de Início |
Data de Fim |
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Publicação do Edital |
21/01/2026 |
21/01/2026 |
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Período de Inscrições |
22/01/2026 |
28/01/2026 |
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Análise documental e socioeconômica |
29/01/2026 |
30/01/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
03/02/2026 |
03/02/2026 |
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Prazo para Interposição de Recursos |
04/02/2026 |
04/02/2026 |
|
Análise dos Recursos |
05/02/2026 |
05/02/2026 |
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Publicação do Resultado Final |
06/02/2026 |
06/02/2026 |
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Assinatura do Termo de Compromisso |
10/02/2026 |
10/02/2026 |
Todas as datas estabelecidas neste cronograma são passíveis de alteração por interesse da administração, mediante divulgação prévia nos canais oficiais da Prefeitura de Nobres/MT
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________, portador (a) do CPF n. º________________________________________ , residente e domiciliado (a) no Município de Nobres/MT no endereço _______________________________________ ____________________________ , DECLARO, para os fins de recebimento do Auxílio Transporte Universitário, nos termos da legislação municipal vigente, que não houve qualquer alteração na documentação anteriormente apresentada, conforme as normas do edital no qual fui beneficiário(a) do referido auxílio, bem como que:
I - estou regularmente matriculado (a) em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
II - resido no Município de Nobres/MT há mais de 12 (doze) meses, sendo meu domicílio efetivo e permanente;
III - o curso em que estou matriculado (a) não é ofertado exclusivamente na modalidade de ensino a distância (EAD);
IV - não recebo auxílio-transporte ou benefício similar decorrente de vínculo empregatício que cubra as despesas de deslocamento para a faculdade, ou que supere a renda de 04 salários mínimos vigentes per capita;
V - comprometo-me a informar imediatamente à administração municipal qualquer alteração na minha condição de matrícula, residência ou qualquer outro fator que possa impactar no direito ao benefício;
VI - autorizo a Prefeitura Municipal de Nobres a verificar a veracidade das informações prestadas nesta declaração junto às instituições competentes, inclusive mediante consulta direta à instituição de ensino superior na qual estou matriculado (a);
VII - estou ciente de que a prestação de informações falsas ou omissão de dados relevantes poderá resultar no cancelamento do benefício, na obrigação de restituição dos valores recebidos indevidamente e na adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais.
Nobres/MT, ______ de __________ de 20______
[Assinatura do Declarante]