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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

DECRETO Nº09/2026

DECRETO Nº 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
“Atualiza a Unidade Padrão
Fiscal do Município (UPFM), e
dá outras providências.” 

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Artigo 350, do
Código Tributário do Município – Lei Complementar nº. 640/2018,
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., prevista no
Código Tributário Municipal (Lei 640/2018), é a base de cálculo para a cobrança
das Taxas Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização pelos índices oficiais, conforme
determina o § 2º do artigo 350, do Código Tributário do Município e em razão da
perda do poder aquisitivo da moeda;
CONSIDERANDO que na correção deve-se utilizar o INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor do ano imediatamente anterior;
CONSIDERANDO que o INPC acumulado do ano de 2025 registrou o percentual
de 3,90% (três vírgula noventa por cento);
DECRETA: 

Art. 1º - Fica alterado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o valor
de R$ 92,73 (noventa e dois reais e setenta e três centavos), conforme § 2º do
artigo 350 da Lei Complementar nº 640/2018 (Código Tributário Municipal), para
o exercício de 2026, considerando o INPC acumulado do ano de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 19 de Janeiro
de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal