RETIFICAÇÃO PORTARIA 05/2026
Portaria Nº. 05/SME/26 Em, 02 de Janeiro de 2026.
Institui a Política Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, por meio do Programa Escola em Ação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO
· o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a educação como direito de todos e estabelecem a valorização dos profissionais da educação;
· o que dispõe a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente os artigos 61, 62 e 67, que tratam da formação e do aperfeiçoamento profissional continuado;
· as metas 15 e 16 da Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), que determinam a implementação de políticas permanentes de formação continuada para os profissionais da educação básica;
· as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica;
· a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que pressupõe profissionais qualificados e em constante processo formativo;
· o Plano Municipal de Educação;
· a necessidade de institucionalizar, normatizar e garantir a continuidade das ações de formação profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
· o compromisso desta Secretaria com a melhoria da qualidade da educação pública, a valorização dos servidores e o fortalecimento da gestão educacional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Escola em Ação, como Política Municipal Permanente de Formação Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa Escola em Ação tem por finalidade assegurar, de forma planejada, sistemática e contínua, a formação dos profissionais da educação, visando: I – à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem; II – ao fortalecimento das práticas pedagógicas e da gestão escolar; III – à valorização profissional e ao desenvolvimento humano dos servidores; IV – ao cumprimento das metas educacionais do município e dos indicadores nacionais de qualidade da educação.
Art. 3º A Política Municipal de Formação Continuada, por meio do Programa Escola em Ação, abrangerá obrigatoriamente:
I – Formação continuada para a Educação Infantil, contemplando professores, auxiliares, cuidadores e demais profissionais que atuam diretamente com bebês e crianças;
II – Formação continuada para o Ensino Fundamental, destinada aos professores, profissionais de apoio pedagógico e demais servidores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;
III – Formação continuada para a equipe gestora, incluindo diretores escolares, coordenadores pedagógicos, supervisores, orientadores e demais funções de liderança educacional;
IV – Formação continuada para os setores técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo áreas como transporte escolar, alimentação escolar, gestão administrativa, equipes multiprofissionais, apoio pedagógico e demais setores ligados direta ou indiretamente ao ensino.
Art. 4º As ações de formação continuada deverão estar alinhadas: I – às diretrizes curriculares nacionais e municipais; II – às metas do Plano Municipal de Educação; III – às necessidades diagnosticadas nas unidades escolares e nos setores da Secretaria de Educação; IV – aos indicadores educacionais e aos processos de avaliação institucional.
Art. 5º O Programa Escola em Ação será executado por meio de: I – Congresso Municipal de Educação, preferencialmente realizado durante a Semana Pedagógica; II – encontros formativos presenciais, híbridos ou a distância ao longo do ano letivo; III – oficinas, seminários, cursos, palestras e jornadas pedagógicas; IV – adesão a programas, projetos e parcerias de formação continuada com instituições públicas ou privadas; V – ações formativas em serviço, integradas ao cotidiano escolar e administrativo.
Art. 6º Para o fortalecimento e a qualificação das ações do Programa Escola em Ação, a Secretaria Municipal de Educação poderá contratar assessoria pedagógica especializada, consultores, formadores externos ou instituições reconhecidas, destinadas ao planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das formações docentes e das ações formativas da política municipal de formação continuada.
Art. 7º A participação dos profissionais da educação nas ações do Programa Escola em Ação:
I – integrará a política de valorização dos servidores da educação;
II – poderá ser computada como carga horária de formação continuada;
III – deverá ser devidamente registrada, certificada e arquivada para fins de controle institucional, prestação de contas e atendimento aos órgãos de fiscalização;
IV – poderá ser considerada como um dos critérios de pontuação em processos seletivos, chamamentos públicos, designações, contratações temporárias ou demais formas de ingresso ou atuação profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme regulamentos específicos de cada processo.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – planejar, coordenar, executar e avaliar as ações do Programa Escola em Ação; II – manter registros formais das ações formativas realizadas, incluindo cronogramas, conteúdos, carga horária, listas de presença e certificados; III – disponibilizar as informações necessárias aos órgãos de controle e fiscalização, sempre que solicitado.
Art. 9º O Programa Escola em Ação constitui instrumento oficial da Política Municipal de Formação Continuada e poderá ser utilizado como comprovação de investimento em formação dos profissionais da educação junto ao Ministério da Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação – Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
__________________________________________ Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação