DECRETO Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL A DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei complementar Municipal nº 789/2015 Art. 140 a 149 e TABELA III anexa que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais, mediante licença especial, determinados estabelecimentos, respeitadas as disposições da legislação trabalhista;
DECRETA
Art. 1º. Poderá ser concedida a Licença para Funcionamento em Horário Especial de determinados estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, fora do horário normal de abertura e fechamento, mediante o pagamento da taxa conforme ANEXO I deste decreto, que se refere a TABELA III da Lei Complementar Municipal nº 789/2015.
§ 1º A licença para funcionamento em horário especial e sua taxa para pagamento poderão ser solicitadas no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde de segunda a sexta-feira, das 7hs30Min às 17hs00Min no dia anterior a data de abertura do mesmo.
§ 2º O comprovante de pagamento da taxa de licença para funcionamento em horário especial deverá ser fixado obrigatoriamente junto ao alvará de funcionamento do estabelecimento.
§ 3º Feriados e Datas Comemorativas - Calendário de feriados Nacionais, Estaduais e os pontos facultativos previstos para o ano de 2026 conforme Decreto nº 1. 787 de 17 de dezembro 2025, do Governo do Estado de Mato Grosso, bem como os feriados Municipais, dos dias 13/06/2026 (Dia de Santo Antônio, Padroeiro do Município) e 19/08/2026 (Fundação e Emancipação Política Municipal):
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01/01/2026 Quinta-Feira / Confraternização Universal (Feriado Nacional)
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16 e 17/02/2026 Segunda e Terça-Feira / Carnaval (Facultativo)
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18/02/2026 Quarta-Feira de Cinzas (Facultativo até às 14h)
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03/04/2026 Sexta-Feira Santa / Paixão de Cristo (Feriado Nacional)
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21/04/2026 Terça-Feira / Tiradentes (Feriado Nacional)
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01/05/2026 Sexta-Feira / Dia Mundial do Trabalhador (Feriado Nacional)
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04/06/2026 Quinta-Feira / Corpus Christi (Facultativo)
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05/06/2026 Sexta-Feira / (facultativo)
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13/06/2026 Sábado / Dia de Santo Antônio – Padroeiro do Município (Feriado Municipal)
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19/08/2026 Quarta-Feira / Fundação e Emancipação Política do Município de Nova Monte Verde (Feriado Municipal)
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20/08/2026 Quinta-Feira (Facultativo)
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07/09/2026 Segunda-Feira / Independência do Brasil (Feriado Nacional)
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12/10/2026 Segunda-Feira / Nossa Sra. Aparecida (Feriado Nacional)
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28/10/2026 Quarta-Feira / Dia do Servidor Público (Facultativo)
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02/11/2026 Segunda-Feira / Dia de Finados (Feriado Nacional)
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15/11/2026 Domingo / Proclamação da República (Feriado Nacional)
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20/11/2026 Sexta-Feira / Consciência Negra (Feriado Nacional)
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24/12/2026 Quinta-Feira / Véspera de Natal (Facultativo)
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25/12/2026 Sexta-Feira / Natal (Feriado Nacional)
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31/12/2026 Quinta-Feira / Véspera de Ano Novo (Facultativo)
Art. 2º. Conforme o calendário de feirados Nacionais, Estaduais e Municipais para o ano de 2026 elencado acima, a não emissão e pagamento da taxa para funcionamento em horário especial mencionada no Art. 1º no dia anterior a data de abertura do mesmo, estará sujeita a penalidades e sanções previstas na Lei 789/2015, Art. 149, sendo elas:
I – Multa de 100% (cem por cento) do valor da Taxa, pelo exercício de qualquer atividade sujeita à Taxa sem a respectiva licença;
II – Suspensão da licença, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência;
III – cassação da licença, a qualquer tempo, quando de existir as condições exigidas para a sua concessão; quando deixarem de ser cumpridas, dentro do prazo, as intimações expedidas pelo fisco, ou quando a atividade for exercida de maneira a contrariar o interesse público no que diz respeito a ordem, a saúde, a segurança e aos bons costumes.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 19 de janeiro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS.
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA/ANEXO III - LEI MUNICIPAL 789/2015
TAXA DE VALORES PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
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ITEM |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, DESCRIÇÃO DA QUANTIDADE DE HORAS DE FUNCIONAMENTO |
VALOR DA TAXA EM R$ |
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1 |
Das 7hs30Min às 11hs30Min De 1 (uma) a 4 (quatro) horas de Abertura |
R$ 22,64 |
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1.1 |
Das 7hs30Min às 13hs30Min De 1 (uma) a 6 (seis) horas de Abertura |
R$ 33,96 |
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1.2 |
Das 7hs30Min às 15hs30Min De 1 (uma) a 8 (oito) horas de Abertura |
R$ 45,28 |
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2 |
Das 7hs30Min às 17hs30Min De 1 (uma) a 11 (onze) horas de Abertura |
R$ 62,26 |