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Prefeitura Municipal de Canarana

Portaria Nº013/2026

Portaria Nº013/2026

13 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a autorização excepcional de regime de trabalho remoto (home office) de servidor público municipal e dá outras providências.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 028/2002).

CONSIDERANDO o disposto no art. 258, inciso I, da Lei Complementar nº 028/2002, que prevê a adoção de incentivos funcionais que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais;

CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de observar os princípios da eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a compatibilidade das atribuições do cargo exercido pelo servidor com o regime de trabalho remoto, sem prejuízo ao atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos, de forma eficiente e racional;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o servidor Leonardo Gonçalves Cardoso ocupante do cargo de Gerente de Serviços de Atendimento ao Contribuinte, cargo de Provimento em Comissão, a desempenhar suas atividades em regime de trabalho remoto (home office), pelo prazo de 12 doze meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Art. 2º O trabalho remoto observará as seguintes condições:

I – Cumprimento integral da jornada de trabalho legalmente prevista, mediante controle de produtividade e entrega de relatórios semanais à chefia imediata;

II – Manutenção de disponibilidade durante o expediente normal, inclusive para reuniões virtuais ou presenciais quando convocado;

III – utilização de equipamentos e meios próprios, salvo quando disponibilizados pela Administração;

IV – Preservação do sigilo das informações e documentos sob sua responsabilidade;

V – comunicação imediata à chefia sobre qualquer impedimento que inviabilize a execução das atividades.

Art. 3º O regime de teletrabalho não implica alteração de carga horária, remuneração ou vínculo funcional, nem gera direito adquirido à manutenção da modalidade.

Art. 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, necessidade do serviço ou descumprimento das condições aqui estabelecidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 13 de janeiro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal