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Prefeitura Municipal de Jaciara

LEI Nº 2.374 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº 2.374 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaciara/MT, para o exercício de 2026”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaciara para o exercício financeiro de 2026.

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, instituídos e mantidos pela Administração Pública.

II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e Entidades da Administração Indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita total é estimada em R$245.174.900,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Milhões, Cento e Setenta e Quatro Mil, e Novecentos Reais), desdobrada conforme a seguir:

I. Orçamento Fiscal no valor de R$188.241.000,00 (Cento e Oitenta e Oito Milhões e Duzentos e Quarenta e Um Mil Reais).

II. Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 56.933.900,00 (Cinquenta e Seis Milhões, Novecentos e Trinta e Três Mil e Novecentos Reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:

RECEITA POR CATEGORIA E ORIGEM

1.0. RECEITAS CORRENTES 22.723.900,00

1.1. Receitas Impostos e Taxas 37.979300,00

1.2. Receita de Contribuições 9.700.000,00

1.3. Receita Patrimonial 232.300,00

1.6. Receita de Serviços 5.851.200,00

1.7. Transferências Correntes 170.627.800,00

1.9. Outras Receitas Correntes 2.847.900,00

2.0. RECEITAS DE CAPITAL 21.980.900,00

2.4. Transferências de Capital 21.980.900,00

7.0. RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIA 13.891.000,00

7.2. Receitas de Contribuições Sociais 6.587.000,00

7.9. Demais Receitas Correntes Intra orçamentárias 7.304.000,00

9.0. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -17.936.400,00

TOTAL GERAL 245.174.900,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$245.174.900,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Milhões, Cento e Setenta e Quatro Mil, e Novecentos Reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

I. Orçamento Fiscal no valor de R$153.910.900,00 (Cento Cinquenta e Três Milhões e Novecentos e Dez Mil e Novecentos Reais).

II. Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 91.264.000,00 (Noventa e Um Milhões, Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Reais).

Parágrafo Único. A despesa será distribuída da seguinte forma:

I. Poder Executivo – R$ 214.784.900,00 (Duzentos e Quatorze Milhões, Setecentos e Oitenta e Quatro Mil e NovecentosReais);

II. Poder Legislativo – R$ 7.560.000,00 (Sete Milhões, Quinhentos e SessentaMil Reais);

III. Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Jaciara – PREVJACI – R$ 22.830.000,00 (Vinte e Dois Milhões Oitocentos e Trinta Mil Reais).

Art. 5º. A despesa fixada observará a programação constante nos quadros que integram esta Lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

I. Da Despesa por Categoria Econômica

3. Despesas Correntes 213.533.200,00

4. Despesa de Capital 29.591.700,00

9. Reserva Legal RPPS 250.000,00

9. Reserva de Contingência 1.800.000,00

TOTAL 245.174.900,00

II. Grupo de Natureza

1. Pessoal e Encargos Sociais 122.556.300,00

2. Juros e Encargos da Dívida 122.300,00

3. Outras Despesas Correntes 91.854.600,00

4. Investimentos 27.806.200,00

6. Amortização da Dívida 1.785.500,00

9. Reserva Legal RPPS 250.000,00

9. Reserva de Contingência 1.800.000,00

TOTAL GERAL 245.174.900,00

III. Despesas por Órgãos do Governo

0102. Gabinete da Prefeita 3.299.300,00

0103. Sec. Mun. de Planejamento 1.804.300,00

0104. Secretaria Municipal de Administração e Finanças 17.319.900,00

0105. Sec. Municipal de Educação 61.077.800,00

0106. Sec. Mun. de Infraest. e Urbanismo 52.252.400,00

0107. Secretaria Municipal de Governo 1.390.200,00

0108. Secretaria Municipal de Saúde 61.124.700,00

0109. Secretaria Municipal de Agricultura 1.762100,00

0110. Sec. Municipal de Assistência Social e Cidadania 7.634.600,00

0111. Sec. Municipal Meio Ambiente e Desenv.Social 1.112.200,00

0112. Sec. Municipal Turismo, Cultura, Desporto e Lazer 4.204.400,00

0999. Reserva de Contingência 1.800.000,00

0221. Prev – Jaci – Fundo Municipal de Previdência Social 22.830.000,00

0301. Câmara Municipal de Vereadores 7.560.000,00

TOTAL GERAL 245.174.900,00

IV. Despesa por Função

01. Legislativa 7.560.000,00

04. Administração 16.679.800,00

06. Segurança Pública 37.500,00

08. Assistência Social 6.567.900,00

09. Previdência Social 19.561.000,00

10. Saúde 61.124.700,00

11. Trabalho 145.700,00

12. Educação 58.620.600,00

13. Cultura 1.692.900,00

14. Direitos da Cidadania 3.000,00

15. Urbanismo 43.659.500,00

16. Habitação 900.000,00

17. Saneamento 5.604.500,00

18. Gestão Ambiental 968.500,00

20. Agricultura 1.762.100,00

22. Indústria 20.000,00

23. Comércio e Serviços 1.160.400,00

26. Transporte 3.008.400,00

27. Desporto e Lazer 1.487.300,00

28. Encargos Especiais 12.561.100,00

99. Reserva de Contingência 2.050.000,00

TOTAL GERAL 245.174.900,00

V. Despesa por Programa do Governo

0001. Ação Legislativa 7.560.000,00

0002. Ação Administrativa 4.650.000,00

0003. Gestão Pública Responsável 17.318.900,00

0004. Desenvolvimento de Recursos Humanos 34.900,00

0005. Gestão Educacional 1.629.100,00

0006. Desenvolvimento do Turismo em Jaciara 1.036.700,00

0007. Fortalecimento da Agricultura Familiar 1.758.600,00

0008. Preservação Ambiental 968.500,00

0009. Gestão do SUS 2.249.800,00

0010. Atenção Básica 20.680.700,00

0011. Média e Alta Complexidade 34.500.900,00

0012. Assistência Farmacêutica 535.900,00

0013. Vigilância em Saúde 3.155.100,00

0014. Esporte e Lazer 1.478.800,00

0015. Ens. Fundam. – Ensinar e Aprender com Qualidade 27.186.600,00

0016. Desenvolvimento Cultural 1.691.900,00

0017. Gestão Pública do Desenvolvimento Urbano 26.454.400,00

0018. Jaciara Pavimentada 16.836.100,00

0020. Gestão da Política de Desenvolvimento Viário 2.589.500,00

0021. Gestão de Saneamento Básico 5.584.200,00

0022. Trânsito Seguro 786.900,00

0023. Meu Lar – Prog. de Habitação de Interesse Social 910.000,00

0024. Gestão do Suas – Sist. Único de Assistência Social 3.850.300,00

0025. Segurança Comunitária 37.500,00

0026. Gestão Política do Prev – Jaci 22.580.000,00

0027. Alimentação Saudável 3.672.000,00

0028. Planejamento com Respons. e Transparência 1.945.000,00

0029. Educ Infantil – Aprendendo Através das Brincadeiras 24.589.000,00

0030. Transporte Escolar Seguro 2.674.500,00

0031. Ensino de Jovens e Adultos 1.000,00

0032. Assistência Social - Proteção Básica 1.448.200,00

0033. Assistência Social - Proteção Especializada 810.300,00

0034. Educação Especial 1.314.100,00

0036. Assistência Social –Alta Complexidade 605.500,00

0999. Reserva de Contingência 2.050.000,00

TOTAL GERAL 245.174.900,00

Art. 6º. O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jaciara, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 91.264.000,00 (Noventa e Um Milhões, Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Reais) assim discriminadas:

I – R$ 7.362.800,00 (Sete Milhões, Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos Reais) para as ações de Assistência Social.

II – R$ 22.830.000,00 (Vinte e Dois Milhões, Oitocentos e Trinta Mil Reais) para as ações de Previdência Social.

III – R$ 61.071.200,00 (Sessenta e Um Milhões, Setenta e Um Mil e Duzentos Reais) para ações em Saúde.

Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:

§1º. para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, desde que respeitado a fonte de recurso;

§2º. abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes condições:

I – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

II – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de “Fundo a Fundo” dos Fundos Estaduais e Federais de Educação,Saúde e Assistência Social, não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

III – para abertura de crédito suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação de transferência de Emenda Parlamentar não previsto ou com previsão inferior ao valor transferido;

IV - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido.

§3º. para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no art.4º desta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

§4º. Excluem-se do limite fixado no § 3º, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I – às despesas com pessoal e respectivo encargo;

II – às despesas com PASEP;

III – ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;

V – aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por Lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;

VI – aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;

VII – a Reserva de Contingência.

§5º. A abertura de crédito que trata o inciso V do §4º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.

§6º. Na autorização definida no “caput” deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias, grupo, modalidade e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento.

Art. 8º. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo com o Art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 9º. Integram a presente Lei os seguintes anexos:

I – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

II – Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

IV – Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração; V – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais;

VI – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos Nº’s 6 a 9; VII – Quadro Demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

VIII – Tabela explicativa – Evolução da Receita;

IX – Tabela explicativa – Evolução da Despesa;

X – Tabela Explicativa – Campo de Atuação e Legislação.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2026.

Gabinete da Prefeita, em 22 de dezembro de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.